0001949-49.2015.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6326000678
AUTOR: CLARISSA MARIA RODRIGUES DA CUNHA (SP201001 - EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA)
DECISÃO
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Alega o embargante ocorrência de contradição vez que a sentença citou que a DIP seria na data da intimação da própria sentença (efetuada
em 23.10.2015) ao passo que o despacho do dia 16.11.2016 menciona a DIP em 01.10.2015.
Cuida-se de mero erro material.
Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS, para sanar o erro material apontado no despacho proferido em
16.11.2016, a fim de que onde se lê:
DIP: 01.10.2015.
Leia-se.
DIP: 23.10.2015.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 29
0006371-04.2014.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6326000144
AUTOR: CECILIO ELIAS NETTO (SP113875 - SILVIA HELENA MACHUCA FUNES)
Com base no art. 203, §4º, do Novo Código de Processo Civil , em cumprimento ao despacho retro:” Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a
juntada do Atestado Médico referente ao atendimento do autor na data de hoje. Com o cumprimento, redesigne a audiência.”Nada mais.Int.
0000073-30.2013.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6326000150JOSE MILTON FRANCO (SP255141 GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA)
Com base no art. 203, §4º, do Novo Código de Processo Civil, em cumprimento ao despacho retro, abra-se vista às partes do ofício de
cumprimento do INSS (averbação de tempo de serviço/contribuição) pelo prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Nada mais.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Com base no art. 203, §4º, do Novo Código de Processo Civil , em cumprimento ao despacho retro, abra-se vista às partes do
ofício de cumprimento do INSS (averbação de tempo de serviço/contribuição) pelo prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
Nada mais.
0000558-30.2013.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6326000155
AUTOR: ANTONIO APARECIDO ARF. (SP101789 - EDSON LUIZ LAZARINI, SP279488 - ALVARO DANIEL HENRIQUE
ALEXANDRE HEBBER FURLAN)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA)
0000722-92.2013.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6326000156
AUTOR: ALBERTO LUIZ ZANETTI (SP086814 - JOAO ANTONIO FARIAS DE SOUZA RODRIGUES BATISTA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
CALCULOS DO INSS: Com base no art. 203, §4º, do Novo Código de Processo Civil, em cumprimento à ao despacho retro,
abra-se vista à parte autora para se manifestar a sobre os cálculos oferecidos pela autarquia previdenciária. Na mesma
oportunidade, caso os valores apurados ultrapassem o limite legal, a parte autora deverá dizer se renuncia ao crédito excedente
para o fim de recebê-lo através da RPV; se não renunciar expressamente, o crédito será liquidado através de Precatório. No
silêncio, ou em caso de concordância expressa, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso. Em caso de discordância,
venham-me conclusos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/01/2017
571/806