SOARES JODAS GARDEL E SP208718 - ALUISIO MARTINS BORELLI) X ALEXSANDRO AMARAL
FERNANDES(Proc. 1406 - FABIO RICARDO CORREGIO QUARESMA E SP152558 - GLAUBERSON
LAPRESA)
1. F. 153: Indefiro o pedido de dilação de prazo. As diligências de busca de bens já foram empreendidas pelo
Juízo, conforme se verifica dos documentos juntados aos autos, com busca através dos sistemas Bacenjud, Infojud
e Renajud, restando infrutíferas. 2. Assim, a viabilidade da continuação do processo está condicionada ao
peticionamento já com bens indicados pela parte autora. Para tanto, concedo o prazo adicional de 5(cinco) dias. 3.
No silêncio, determino a imediata remessa dos autos ao arquivo, com baixa-sobrestado, nos termos do art. 791,
inciso III, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a exequente, logrando localizar bens ou valores que
suportem a execução, retome o curso forçado da execução, requerendo as providências que reputar pertinentes. 4.
Atente-se a parte autora que o pedido de desarquivamento visando à continuação do processo está condicionado
ao peticionamento já com bens indicados para prosseguimento da execução, bem como apresentação de planilha
com o valor atualizado do débito. 5. Int.
0000369-41.2010.403.6105 (2010.61.05.000369-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO
SERGIO TOGNOLO) X AUTO PECAS E LAVA JATO GIMENES E SILVA LTDA ME(SP159159 - SABINO
DE OLIVEIRA CAMARGO) X EUCLIDES SILVA JUNIOR X VERA JANE GIMENES SILVA(SP159159 SABINO DE OLIVEIRA CAMARGO)
1. Comunico, nos termos de despacho proferido, que os autos encontram-se com VISTA às partes para
MANIFESTAÇÃO sobre os cálculos/informações do setor de contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias, a começar
pela parte autora.
0014835-35.2013.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X
LUCIANO APARECIDO ANDRE
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1. Comunico que os autos encontram-se com VISTA à
parte autora para MANIFESTAÇÃO sobre o teor da certidão lavrada pelo oficial de justiça no cumprimento do
mandado/carta precatória, dentro do prazo de 10 (dez) dias.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0013018-87.2000.403.6105 (2000.61.05.013018-4) - SILAS BRAZ DA ROCHA(SP095969 - CLAIDE
MANOEL SERVILHA) X UNIAO FEDERAL
1. Considerando a concordância da União Federal com os valores apresentados pela parte exequente às ff. 202203, homologo-os. 2. Expeçam-se OFÍCIOS PRECATÓRIO e REQUISITÓRIO dos valores devidos pela
União.3. Preliminarmente, anoto que não desconheço a decisão do STF que reconheceu a inconstitucionalidade da
EC 62/2009 contudo, considerando que, por ora, o processamento do feito não comporta modificação, intime-se à
Procuradoria respectiva (PFN-AGU-PGF) para que se manifeste sobre a incidência do artigo 100, da CF, para o
fim compensatório, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo informar, discriminadamente, a existência de débitos e
respectivos códigos de receita, conforme artigo 12 da Resolução 168/2011-CJF.4. Em caso de apresentação de
valores sujeitos à compensação, dê-se vista ao exequente para manifestação. Prazo de 15 (quinze) dias.5. Nada
sendo requerido, tornem os autos para expedição dos ofícios precatório e requisitório.6. Cadastrados e conferidos
os ofícios, intimem-se as partes do teor das requisições (art. 10, Res. 168/2011-CJF).7. Não havendo oposição, no
prazo de 5 (cinco) dias, tornem os autos para encaminhamento dos ofícios ao E. Tribunal Regional Federal desta
3ª Região. 8. Transmitidos, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. 9.
Com a notícia de pagamento, dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados, bem
como para que se manifeste acedca da satisfação de seu crédito, ou se pretende prosseguir na execução. Nesta
hipótese, deverá apresentar memória discriminada e atualizada de cálculo, com indicação precisa do valor que
entende ser devido. Prazo de 10 (dez) dias. 10. Em caso de concordância ou silente a parte e, ainda, não havendo
pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da
execução. 11. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de
pagamento. 12. Intimem-se e cumpra-se.
0002250-48.2013.403.6105 - GERMISON PEDRO LIZZI(SP286841A - FERNANDO GONCALVES DIAS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. FF. 215/228: Recebo a apelação da parte autora nos efeitos suspensivo e devolutivo.2. Vista à parte contrária
para contrarrazões no prazo legal.3. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
com as homenagens deste Juízo.4. Intimem-se.
0006957-59.2013.403.6105 - GERALDO BATISTA DA SILVA(SP087680 - PORFIRIO JOSE DE MIRANDA
NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/11/2014
144/926