3) Que caso o mandado seja sigiloso, que o Diretor(a) da Vara e/ou/Juiz(íza) entregue pessoalmente à Supervisora
para pronta distribuição e/ou entregue para o(a) Oficial(a) de Plantão.
4) Se o(a) Juiz(íza) de qualquer Vara e/ou Juizado entender que o mandado deve ser refeito ou deve ser feito por
determinado Oficial(a) de Justiça, deverá o nome do(a) mesmo(a) constar expressamente no mandado.
Publique-se e Dê-se ciência aos demais Juízes.
São José dos Campos, 16 de dezembro de 2013.
MÔNICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA.
Juíza Federal Corregedora da Central de Mandados.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO
5ª VARA PREVIDENCIARIA
PORTARIA Nº 047/2013
A DOUTORA TATIANA PATTARO PEREIRA, MMª. Juíza Federal Substituta, respondendo pela titularidade
da 5ª Vara Federal Previdenciária - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
RETIFICAR parcialmente a Portaria 37/2013 que tratou de substituição de FC em férias, para constar o seguinte:
Onde se lê: “...o gozo de férias regulamentares do servidor THIAGO LOPES COSTA,RF 6739...”
Leia-se: “...o gozo de férias regulamentares do Supervisor de Processamentos Ordinários, FC-05, servidor
THIAGO LOPES COSTA, RF 6739...”
PUBLIQUE-SE, OFICIE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 16 de dezembro de 2013.
TATIANA PATTARO PEREIRA
Juíza Federal Substituta
respondendo pela titularidade da
5ª Vara Federal Previdenciária
PORTARIA Nº 048/2013
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/12/2013
98/138