RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR o art. 1º da Portaria n.º 56 / 2013 - COAD, de 29/11/2013, referente à Escala de Plantão
Judiciário do período de recesso 2013/2014, para os Fóruns Federais de São José dos Campos, Taubaté e
Guaratinguetá, conforme segue:
PERÍODO VARA JUÍZA FEDERAL
28/12 a 29/12/2013 3ª Dra. Carla Cristina Fonseca Jório
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
São José dos Campos, 16 de dezembro de 2013.
ELIANA PARISI E LIMA
Juíza Federal
Diretora da Subseção Judiciária de São José dos Campos em Exercício
CENTRAL DE MANDADOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PORTARIA Nº 21 / 2013 - CM
A Doutora MÔNICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA, Juíza Federal Corregedora da Central de
Mandados da 3ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO as atribuições do Oficial de Justiça Avaliador Federal disposta no artigo 366 do Provimento
COGE nº 64/2005.
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do trabalho dos Oficiais de Justiça desta Central de
Mandados.
RESOLVE:
1)determinar que os Oficiais de Justiça não exerçam qualquer atribuição interna nas Varas Federais e no Juizado
desta Subseção Judiciária, evitando assim a configuração do desvio de função.
2) Que todos e quaisquer mandados e/ou ofícios sejam entregues na Central de Mandados para a Supervisora
titular ou substituta (em caso daquela estar em férias ou licença).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/12/2013
97/138