JARDEL SIMPLICIO DA SILVA(MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO) X WARLEI SILVA
SODRE(MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO)
1. Por ajuste de pauta redesigno a audiência para oitiva da testemunha arrolada pela acusação e pela defesa JOSÉ
DE OLIVEIRA JÚNIOR (fl. 189), para o dia 19 de Junho de 2013, às 13h30.2. Solicite-se a devolução das Cartas
Precatórias nº 79/2013-SCRO (fl. 169) e nº 141/2013-SCRO (fl. 189) à 1ª Vara Federal de Dourados/MS,
independentemente de cumprimento. Cumpra-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Expediente Nº 5520
MANDADO DE SEGURANCA
0000423-16.2010.403.6005 (2010.60.05.000423-6) - JOAO MARIA BENITES(MS009829 - LISSANDRO
MIGUEL DE CAMPOS DUARTE) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS
Ciência às partes do retorno dos autos. 1) Encaminhem-se cópia da r. decisão de fls.160/162, bem como da
certidão de fls. 164 à autoridade Impetrada para ciência. 2) Após, arquivem-se os autos com a devida baixa na
distribuição.Intimem-se. Oficie-se.
0003079-43.2010.403.6005 - SANDRA KENNERLY DE AGUIAR(MS010063 - DANIEL REGIS RAHAL) X
FAZENDA NACIONAL X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS
Ciência às partes do retorno dos autos. 1) Encaminhem-se cópia da r. decisão de fls.205/205v, bem como da
certidão de fls. 207 à autoridade Impetrada para ciência. 2) Após, arquivem-se os autos com a devida baixa na
distribuição.Intimem-se. Oficie-se.
0003182-50.2010.403.6005 - L. S. PEREIRA - PLENITUDE TURISMO ME(MS006855 - FALVIO MISSAO
FUJII) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS
Ciência às partes do retorno dos autos. 1) Encaminhem-se cópia da r. decisão de fls.171/171v, bem como da
certidão de fls. 173 à autoridade Impetrada para ciência. 2) Após, arquivem-se os autos com a devida baixa na
distribuição.Intimem-se. Oficie-se.
0002699-83.2011.403.6005 - OLISBERTO CANDIDO DE SOUZA(MS009303 - ARLINDO PEREIRA DA
SILVA FILHO E MS007750 - LYSIAN CAROLINA VALDES) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM
PONTA PORA/MS X FAZENDA NACIONAL
1) Ciência às partes do retorno dos autos.2) Após, conclusos.Intimem-se.
Expediente Nº 5521
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA
0000977-43.2013.403.6005 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000192786.2012.403.6005) IDELFINO MAGANHA(MS016222 - SUZANA DE CAMARGO GOMES) X JUSTICA
PUBLICA
J. Inicialmente, anoto que não há dúvidas acerca da lisura da causídica, no entender deste magistrado.No mais,
mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.Int. Ciência ao MPF.Após o trânsito, ao arquivo.PP,
29/05/2013.Érico Antonini
Expediente Nº 5522
INTERDITO PROIBITORIO
0001030-24.2013.403.6005 - VT BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA(SP287725 VINICIUS CREMASCO AMARO DA COSTA E SP312731 - ABEL JERONIMO JUNIOR) X GRUPO DE
INDIOS GUARANI-KAIOWA
Intime-se o autor para emendar a inicial, em 10 (dez) dias, a fim de: juntar aos autos petição inicial devidamente
assinada; apresentar o instrumento de procuração original; regularizar o polo passivo da ação e recolher as custas
processuais, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 284 do Código de
Processo Civil.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/06/2013
826/859