24 Conclusão de Pesquisa jardel simplicio da silva - em: 22/05/2025
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530/531. Intime-se o defensor a apresentar as razões de apelação, no prazo legal. 2. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu JURANDI GOMES DOS SANTOS á fl. 532. Intime-se seu defensor a apresentar as razões de apelação, no prazo legal. 3. Com a vinda das razões de apelação dos réus, abra-se vista ao MPF para contrarrazões. 4. Estando em termos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. SUBSEÇ
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 21412/2013 00001 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0006254-13.2013.4.03.0000/MS 2013.03.00.006254-0/MS RELATOR IMPETRANTE PROCURADOR IMPETRADO INTERESSADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR Ministerio Publico Federal MARCOS NASSAR JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE PONTA PORA - 5ª SSJ - MS JARDEL SIMPLICIO DA SILVA e outro WARLEI SILVA SODRE 00024742920124036005 1 Vr PONTA PORA/MS DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido
JUÍZA FEDERAL EDITAL Nº 47/2019 - PPOR-DSUJ/PPOR-01V AÇÃO PENAL: 0002474-29.2012.403.6005 Partes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL X JARDEL SIMPLICIO DA SILVA E OUTRO 1. Sentenciado: JARDEL SIMPLICIO DA SILVA; Filiação: Aldair Eustáquio da Silva e Marly da Silva Simplicio; Naturalidade: Sabará/MG; Nascida aos 01/12/1981; RG: 11408024/SSP/MG; CPF: 047.268.896-05. 2. Sentenciado: WARLEI SILVA SODRE; Filiação: Mauro Cardoso Sodre e Rosimeire da C. Silva Sodre; Naturalidade: Sabará/MG; Nasci
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº 0002474-29.2012.4.03.6005/ 1ª Vara Federal de Ponta Porã AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: JARDEL SIMPLICIO DA SILVA, WARLEI SILVA SODRE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO do condenado, WARLEI SILVA SODRE, brasileiro, inscrito sob o CPF 017.524.526-66, atualmente em lugar incerto e não sabido, fica o réu intimado para recolher o montante atualizado da pena de multa aplicada (R$ 19.087,73), no prazo de
APDO(A) : EDUARDO PENIDO MONTEIRO ADV : SP124516 ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO APDO(A) : ROBERTO FIGUEIREDO DO AMARAL ADV : SP107106 JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA APDO(A) : CARLA CICCO ADV : SP122486 CRISTIANO AVILA MARONNA APDO(A) : RODRIGO BHERING DE ANDRADE ADV : SP065371 ALBERTO ZACHARIAS TORON APDO(A) : WILLIAM YU ADV : SP081138 MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA APDO(A) : DANIELLE SILBERGLEID ADV : PR025717 JULIANO BREDA APDO(A) : GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS ADV :
VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=SERVIDOR, OU=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIAO-TRF3, OU=CERT-JUS INSTITUCIONALA3, OU=AUTORIDADE CERTIFICADORA DA JUSTICA AC-JUS, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:20130604183736-03'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 101/2013 – São Paulo, quarta-feira, 05 de junho de 2013 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PUBLICA�
RELATOR IMPETRANTE PROCURADOR IMPETRADO INTERESSADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR Ministerio Publico Federal MARCOS NASSAR JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE PONTA PORA - 5ª SSJ - MS JARDEL SIMPLICIO DA SILVA e outro WARLEI SILVA SODRE 00024742920124036005 1 Vr PONTA PORA/MS EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE REQUISIÇÃO DE FOLHAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. SEGURANÇA CONCEDIDA. - À luz dos princípios norteadores do processo penal a prova nele produzida
caput, c/c artigo 40, inciso I da Lei 11.343/06, requerendo a instauração do devido processo legal.Foram expedidos mandados de notificação e intimação dos acusados (fls. 88/89). Os denunciados apresentaram defesas prévias (fls. 97/102 e 108/113), através de defensor constituído.As defesas postulam, em síntese, a imediata soltura dos acusados, sob a alegação de excesso de prazo. Reserva-se, no mais, a debater o mérito no curso da instrução processual. É uma breve síntese. Decido.
do pagamento.Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 794, inciso I, c/c artigo 795, do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários de advogado.Em havendo penhora, levante-se. Custas na forma da lei.Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTA PORA 1A VARA DE PONTA PORA *PA 1,0 JUIZA FEDERAL LISA TAUBEMBLATT.*PA 1,0 DIRETOR DE SECRETARIA EDSON APARECIDO PINTO.* Expediente Nº 5623 ACAO PENAL 0000947
JARDEL SIMPLICIO DA SILVA(MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO) X WARLEI SILVA SODRE(MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO) 1. Por ajuste de pauta redesigno a audiência para oitiva da testemunha arrolada pela acusação e pela defesa JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR (fl. 189), para o dia 19 de Junho de 2013, às 13h30.2. Solicite-se a devolução das Cartas Precatórias nº 79/2013-SCRO (fl. 169) e nº 141/2013-SCRO (fl. 189) à 1ª Vara Federal de Dourados/MS, independentemente de cumprimento. Cumpra-se. Intimem-