0011012-42.2007.4.03.6306 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6306004876 - ESTEFANO
MOREIRA DA SILVA (SP188218 - SANDRO FERREIRA LIMA, SP087948 - FRANCISCO CARLOS
PRUDENTE DA SILVA) X BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN BANCO BRADESCO S/A (SP178551
- ALVIN FIGUEIREDO LEITE, SP104866 - JOSE CARLOS GARCIA PEREZ)
Vistos, etc.
Tendo em vista a concordância daparte autora em 07/02/2013e o silêncio da ré sobre os valores informados em
laudo contábil de 03/05/2012, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito contábil
Nos termos do artigo 20, parágrafo, 1o. do Código de Processo Civil e da Resolução 558/07 do CJF, condeno o
Bradesco ao reembolso dos honorários periciais do Senhor Contador Judicial.
Intime-se à instituição financeira para depósito e liberação em favor da primeira.
Ainda, intime-se o Bradesco a depositar em juízo o valor correspondente ao reembolso dos honorários do Senhor
Contador, no valor de R$ 100,00, segundo os valores fixados na Portaria 25/09 deste JEF.
Intimem-se.
0012897-62.2005.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6306004862 - ODAIR CLEBIO
JOSE DA SILVA (MG077243 - JULIO CESAR COELHO) X UNIAO FEDERAL (AGU) (SP196901PRISCILA KUCHINSKI)
Vistos etc.
Tendo em vista o transcurso do prazo sem manifestação da parte autora sobre os cálculos apresentados com os
valores informados pela União anexado em 12/12/2011, HOMOLOGO-OS, no valor de R$ 1.516,22 ( MIL
QUINHENTOS E DEZESSEIS REAISE VINTE E DOIS CENTAVOS)
Com base no art 9º, incisos XVI e XVII da Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, intime-se ainda a
parte autora para que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, se há deduções individuais para fins de abatimento de
Imposto de Renda da Pessoa Física incidente sobre os rendimentos recebidos acumulativamente nos termos do
artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, quais sejam: - importâncias pagas em dinheiro a título de
pensão alimentícia em face das normas de direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, de
acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública; e contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No silêncio,
será expedido o ofício para requisição dos valores sem anotação sobre dedução.
Expeça-se ofício requisitório a favor da parte autora.
Após, tornem os autos conclusos para extinção da execução, se o caso.
Int.
0006800-07.2009.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6306005193 - BENEDITO
TIMOTEU ODS SANTOS FILHO (SP212718 - CARLOS EDUARDO CARDOSO PIRES, SP207008 - ERICA
KOLBER, SP295670 - GILMAR GOMES DOS SANTOS, SP208487 - KELLEN REGINA FINZI) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
Vistos etc.
Tendo em vista a concordância da parte autora em requerimento anexado em 17/10/2012, juntamente com os
créditos efetuados nas referidas contas do FGTS conforme petição da CEF de 11/09/2012, homologo os cálculos
apresentados pela ré.
A liberação dos valores das contas não foi objeto da sentença e deve se subsumir às hipóteses do artigo 20 da Lei
8.036/90.
Arquivem-se os autos, dando baixa no sistema informatizado.
Intimem-se.
AUDIÊNCIA REDESIGNADA-15
0003930-81.2012.4.03.6306 -2ª VARA GABINETE - AUDIÊNCIA REDESIGNADA Nr. 2013/6306005098 ANTONIO JOSE DE PONTES (SP128366 - JOSE BRUN JUNIOR, SP208071 - CARLOS DANIEL PIOL
TAQUES, SP261556 - ANA PAULA GIACOMINI MAGDANELO, SP213900 - HELEN SILVA MENDONÇA
PAULIN, SP224167 - EDUARDO PEREIRA LIMA FILHO, SP287025 - FLAYRES JOSÉ PEREIRA DE LIMA
DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA
LOPES)
Tornem-se os autos conclusos.
0005890-72.2012.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - AUDIÊNCIA REDESIGNADA Nr. 2013/6306005205 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/03/2013
1053/1497