52 Conclusão de Pesquisa dezesseis reaise vinte - em: 02/06/2025
Ficha 1 de 6
somente tomou ciência da existência de tal documento em 19/05/2014. Destarte, a concessão deve ser realizada, especialmente, no tocante ao efeito financeiro, a partir de 19/05/2014, quando este efetivamente teve ciência do documento que viabilizou a pretensão da parte autora. Diante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, BENEDITO ANHAIA FERREIRA, para: 1. Averbar o tempo rural de 01/01/1980 a 31/07/1983 (desprezado este período em razão da espécie do benefício
I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 0001233-07.2015.4.03.6331 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: IVONE FATIMA PASCOAL ADVOGADO: SP159841-CIBELE RODRIGUES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 1 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 1 JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ARAÇATUBA TERMO REGISTRADO PELA MMa. JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDER
I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 0001233-07.2015.4.03.6331 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: IVONE FATIMA PASCOAL ADVOGADO: SP159841-CIBELE RODRIGUES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 1 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 1 JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ARAÇATUBA TERMO REGISTRADO PELA MMa. JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDER
A publicação se deu em 11/09/2012, consoante certidão realizada pela serventia lançada aos autos. O prazo para oposição de Embargos começou a correr no dia 12/09/2012. Ressalte-se que se o vencimento cair em feriado o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do § 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil. A petição dos Embargos de Declaração foi protocolizada via Internet pela parte ré em 18/09/2012, às 10:31 horas. Contudo, o prazo para oposição
b) Providencie a Secretaria a expedição de ofício requisitório para pagamento de atrasados e ofício à EADJ para cumprimento da sentença; c) Esclareço, de antemão, que eventuais embargos de declaração opostos em relação a questões não alegadas em sede administrativa como causa para o indeferimento do benefício serão sumariamente rejeitados, tidos por procrastinatórios e recebidos como recurso inominado, sem prejuízo da aplicação das penalidades por litigância de má-fé (CPC
SÚMULA PROCESSO: 0000760-17.2011.4.03.6313 AUTOR (Segurado): MARIA DAS DORES DA SILVA MELO ASSUNTO : 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEF. EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO NB: 5442565330 CPF: 06004922811 NOME DA MÃE: GERALDA COSTA SILVA Nº do PIS/PASEP:12506343298 ENDEREÇO: RUA PATERNOPE, 286 - CANTO DO MAR SAO SEBASTIAO/SP - CEP 11600000 ESPÉCIE DO NB: 31 RMA: R$ 630,32 (SEISCENTOS E TRINTAREAISE TRINTA E DOIS CENTAVOS) DIB: 08/07/2011 DIP: 01/0
SÚMULA PROCESSO: 0000760-17.2011.4.03.6313 AUTOR (Segurado): MARIA DAS DORES DA SILVA MELO ASSUNTO : 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEF. EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO NB: 5442565330 CPF: 06004922811 NOME DA MÃE: GERALDA COSTA SILVA Nº do PIS/PASEP:12506343298 ENDEREÇO: RUA PATERNOPE, 286 - CANTO DO MAR SAO SEBASTIAO/SP - CEP 11600000 ESPÉCIE DO NB: 31 RMA: R$ 630,32 (SEISCENTOS E TRINTAREAISE TRINTA E DOIS CENTAVOS) DIB: 08/07/2011 DIP: 01/0
b) Providencie a Secretaria a expedição de ofício requisitório para pagamento de atrasados e ofício à EADJ para cumprimento da sentença; c) Esclareço, de antemão, que eventuais embargos de declaração opostos em relação a questões não alegadas em sede administrativa como causa para o indeferimento do benefício serão sumariamente rejeitados, tidos por procrastinatórios e recebidos como recurso inominado, sem prejuízo da aplicação das penalidades por litigância de má-fé (CPC
A publicação se deu em 11/09/2012, consoante certidão realizada pela serventia lançada aos autos. O prazo para oposição de Embargos começou a correr no dia 12/09/2012. Ressalte-se que se o vencimento cair em feriado o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do § 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil. A petição dos Embargos de Declaração foi protocolizada via Internet pela parte ré em 18/09/2012, às 10:31 horas. Contudo, o prazo para oposição
VINTE E SEIS CENTAVOS) . Fica o representante do INSS obrigado a dar cumprimento às determinações contidas neste termo, sob pena de cominação de multa diária e sem prejuízo de outras penalidades legais. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e expeça-se o ofício requisitório.” 0000812-48.2013.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6311025893 - MARIA DE LOURDES FELIX (SP098305 - NUIQUER SOUSA CASTRO FILHO, SP265389 - LU