Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3663
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- Vistos, Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do executado a ser efetuado via “on-line” (SISBAJUD). Segue extrato
do protocolo. Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário
à eficácia da medida. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, será efetuada a transferência do mesmo para
conta judicial e, com a vinda do depósito, publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s), na pessoa
de seu advogado ou na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, para, querendo apresentar(em) impugnação da
constrição havida sobre o valor bloqueado, no prazo de 15 dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, se o caso.
Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de valor
ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Int. (Valor Bloqueado R$ 275,40). - ADV: VANESSA MARIANO
DE MELLO (OAB 336695/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0000211-24.2022.8.26.0177 (apensado ao processo 1005918-24.2020.8.26.0177) (processo principal 100591824.2020.8.26.0177) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Nivaldo D Angelo Serviços Me - MND Construções
Subterraneas Metodos Nao Destrutivos Ltda - Vistos, Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do executado a ser
efetuado “on-line” via SISBAJUD. Segue extrato do protocolo. Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e
ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial
do débito, será efetuada a transferência do mesmo para conta judicial e, com a vinda do depósito, publicar-se-á esta decisão,
ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou na falta deste, o seu representante legal ou
pessoalmente, para, querendo apresentar(em) impugnação da constrição havida sobre o valor bloqueado, no prazo de 15 dias,
contado da data da juntada do mandado aos autos, se o caso. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante.
Seguem extratos do resultado. (VALOR BLOQUEADO: 0,00) Int. - ADV: ANDRESSA DA MOTA OLIVEIRA (OAB 325788/SP),
PRISCILA PINHEIRO HONORATO BORGES (OAB 134011/SP)
Processo 0000224-57.2021.8.26.0177 (apensado ao processo 1004851-95.2018.8.26.0176) (processo principal 100485195.2018.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Escola de Educação Infantil Arco Iris Encantado S/s Ltda Me
- Defiro ao bloqueio de valores existentes em contas do executado a ser efetuado via “on-line” - via SISBAJUD, caso negativo
pesquisa Renajud e Infojud, conforme requerido pelo exequente. Segue extrato do protocolo. Aguarde-se por 05(cinco) dias
para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. Em caso de bloqueio
do valor integral ou parcial do débito, será efetuada a transferência do mesmo para conta judicial e, com a vinda do depósito,
publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou na falta deste, o seu
representante legal ou pessoalmente, para, querendo apresentar(em) impugnação da constrição havida sobre o valor bloqueado,
no prazo de 15 dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, se o caso. Em caso negativo, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato
desbloqueio de tal montante. (Valor bloqueado R$ 85,05). - ADV: LUCIMAURA PEREIRA PINTO (OAB 275895/SP)
Processo 0000317-74.2008.8.26.0177 (177.01.2008.000317) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Andre Paulo Gomes de
Lyra - Vistos. Indefiro as pesquisas requeridas diante da ausência do recolhimento das respectivas taxas. Int. Embu-Guacu,
18 de janeiro de 2023. - ADV: RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 209697/RJ), RANGEL DA SILVA (OAB 213836/RJ),
RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 373489/SP)
Processo 0000333-42.2019.8.26.0177 (processo principal 1000868-56.2016.8.26.0177) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Ibram Industria Brasileira de Maquinas Ltda - Vistos. 1) Indefiro o pedido de fls. 136, para
a pesquisa pelo sistema INFOJUD (IR Declaração de Rendimento), porquanto não apresentado nos autos comprovante de
recolhimento das custas. Oportunamente, com apresentação da(s) respectiva(s) guia(s), tornem os autos conclusos para nova
apreciação, se o caso. 2) Indefiro, também, o pedido de expedição de ofícios à Empresa de Telefonia “TIM, VIVO, CLARO e OI”,
considerando que este juízo já efetivou a expedição de oficios às fls. 60/63. 3) No mais, referente a pesquisa no site da ARISP
para localização de bens do executado é providência que a parte interessada deverá realizar diretamente junto ao mencionado
site para a vinda das informações solicitadas, diligenciando pelo necessário. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: OLGA MARIA LOPES
PEREIRA (OAB 42950/SP), MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/SP)
Processo 0000406-82.2017.8.26.0177 (processo principal 0002930-28.2012.8.26.0177) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Fundação Herminio Ometto - Defiro o segundo bloqueio de valores existentes em contas do
executado a ser efetuado via “on-line” (SISBAJUD). Segue extrato do protocolo. Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação,
intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. Em caso de bloqueio do valor integral
ou parcial do débito, será efetuada a transferência do mesmo para conta judicial e, com a vinda do depósito, publicar-se-á esta
decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou na falta deste, o seu representante
legal ou pessoalmente, para, querendo apresentar(em) impugnação da constrição havida sobre o valor bloqueado, no prazo de
15 dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, se o caso. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal
montante. Int. (total bloqueado R$ 0,00) - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0000430-76.2018.8.26.0177 (apensado ao processo 1000010-88.2017.8.26.0177) (processo principal 100001088.2017.8.26.0177) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Crespo e Caires Advogados Associados - Vistos, Defiro
o bloqueio de valores existentes em contas do executado a ser efetuado via “on-line”(SISBAJUD). Segue extrato do protocolo.
Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia
da medida. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, será efetuada a transferência do mesmo para conta
judicial e, com a vinda do depósito, publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de
seu advogado ou na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, para, querendo apresentar(em) impugnação da
constrição havida sobre o valor bloqueado, no prazo de 15 dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, se o caso.
Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de
valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Int. (Valor bloqueado: R$ 0,00). - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0000440-23.2018.8.26.0177 (apensado ao processo 1000933-51.2016.8.26.0177) (processo principal 100093351.2016.8.26.0177) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Antonio Pereira da Silva
- Defiro o pedido do exequente de fls.98/99, sobre a realização de bloqueio de valores existentes em contas do executado a
ser efetuado via “on-line”, bem como, pesquisa Renajud e Infojud, caso reste negativa a penhora. Segue extrato do protocolo.
Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia
da medida. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, será efetuada a transferência do mesmo para conta
judicial e, com a vinda do depósito, publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de
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