Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3663
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presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caso certificado pelo sr. Oficial de
Justiça a inatividade empresarial, tornem os autos à Fazenda Exequente para que requeira o que de direito, ficando desde já,
determinado a juntada de ficha de breve relato da JUCESP para que se possa analisar eventual pedido de redirecionamento
da execução fiscal. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha
de acesso da parte passiva principal ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP)
Processo 1529209-04.2017.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - Esquenta Show
Restaurante e Eventos Ltda Me - Vistos. 1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Declaro levantada eventual penhora, expedindose o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 3 Constando nos autos bloqueio ou depósito de valores, ou ainda
veículos com restrições, expeça-se o necessário para a liberação. 4 Cientifique-se a Fazenda. 5 No caso de o adimplemento do
débito ter ocorrido antes do ano de 2019, ou na ausência da indicação da data da quitação, intime-se a Municipalidade a prestar
informações sobre eventual recolhimento prévio de custas processuais, efetuado pelo executado, quando do parcelamento e/
ou pagamento da dívida. Em sendo constatado o recolhimento, providencie a Municipalidade o repasse da quantia ao Estado,
comprovando-se nos autos. Prazo: 15 dias. 6 Havendo despesas processuais não recolhidas, intime-se o executado para
recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa do seu representante legal, se devidamente representado nos autos,
ou expeça-se carta para tal fim, sob pena de inscrição da dívida. 7 Decorrido referido prazo, não havendo comprovação do
recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. 8 Certificado o trânsito em julgado, feitas as devidas
anotações e estando pagas as custas processuais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA
JÚNIOR (OAB 269572/SP), JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP)
EMBU GUAÇU
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2023
Processo 0000056-89.2020.8.26.0177 (processo principal 1001256-56.2016.8.26.0177) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Maria Izildinha Morita - Francisco de Assis Moreira - Vistos. Defiro o bloqueio de valores existentes em contas da
executada/requerida a ser efetuado via Sisbajud. Segue extrato do protocolo. Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação,
intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. Em caso de bloqueio do valor integral
ou parcial do débito, será efetuada a transferência do mesmo para conta judicial e, com a vinda do depósito, publicar-se-á esta
decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou na falta deste, o seu representante
legal ou pessoalmente, para, querendo apresentar(em) impugnação da constrição havida sobre o valor bloqueado, no prazo de
15 dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, se o caso. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal
montante. Uma vez recolhida a menor ou não recolhidas as custas processuais, fica desde logo indeferido o pedido. Seguem
extratos. (VALOR BLOQUEADO: (R$ 126,74). Int. - ADV: GABRIELLE CARVALHO RIBEIRO (OAB 14060/RN), VANESSA
MOSCAN DA SILVA (OAB 306168/SP)
Processo 0000182-08.2021.8.26.0177 (apensado ao processo 1000021-83.2018.8.26.0177) (processo principal 100002183.2018.8.26.0177) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Professor Pasquale Cascino
- Daniele Alves da Cunha - Vistos, Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do executado a ser efetuado via “on-line”
(SISBAJUD), bem como SERASAJUD, conforme determinado às fls. 98. Segue extrato do protocolo. Aguarde-se por 05(cinco)
dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. Em caso de
bloqueio do valor integral ou parcial do débito, será efetuada a transferência do mesmo para conta judicial e, com a vinda do
depósito, publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou na falta
deste, o seu representante legal ou pessoalmente, para, querendo apresentar(em) impugnação da constrição havida sobre
o valor bloqueado, no prazo de 15 dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, se o caso. Em caso negativo,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, procederse-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Int. (Valor bloqueado: R$ 1.381,72) - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/
SP), WELLINGTON DOS SANTOS (OAB 282911/SP)
Processo 0000189-49.2011.8.26.0177 (177.01.2011.000189) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Vistos, À vista do longo tempo decorrido,
defiro novo bloqueio de valores existentes em contas do executado a ser efetuado via “on-line”. Segue extrato do protocolo.
Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da
medida. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, será efetuada a transferência do mesmo para conta judicial e,
com a vinda do depósito, publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado
ou na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, para, querendo apresentar(em) impugnação da constrição havida
sobre o valor bloqueado, no prazo de 15 dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, se o caso. Em caso negativo,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, procederse-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Uma vez recolhida a menor ou não recolhidas as custas processuais, fica desde
logo indeferido o pedido. Seguem extratos. Int. VALOR BLOQUEADO: R$00,00 - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB
122626/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000199-10.2022.8.26.0177 (apensado ao processo 0002352-60.2015.8.26.0177) (processo principal 000235260.2015.8.26.0177) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituição Educacional Professos Pasquale Cascino
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