Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
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MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP)
Processo 1003908-67.2022.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marco
Aurelio Manzano - Intimação do requerente para que se manifeste a respeito do A.R. Negativo, juntado aos autos na página 37,
no prazo de 05 (cinco) dias. Nada mais. - ADV: JULIA GUIMARÃES FERREIRA PINTO (OAB 428768/SP)
Processo 1003967-55.2022.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lucas Tadeu Trindade Alves - Decolar. Com LTDA - Intimação do requerente para que se manifeste a respeito da
contestação juntada aos autos nas páginas 85/104, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), JOÃO CLEBER DE CASTRO DIAS (OAB 388672/SP)
Processo 1004051-56.2022.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos
Daniel Marreco Silva - Inipla Veículos Ltda - Loja 01 - Intimação do requerente para que se manifeste sobre a contestação
juntada aos autos nas páginas 56/75, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais. - ADV: LUCIENE DE JESUS LIMA (OAB 467381/
SP), FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP)
Processo 1004082-76.2022.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Letticia
Ferreira de Sousa - Shps Tecnologia e Serviços Ltda - “shopee” - Intimação do(a) requerente para que se manifeste a respeito
da contestação juntada aos autos nas páginas 56/67, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais. - ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 354990/SP), GEORGIANA BELAN PIZANI FAHNDRICH DIAS (OAB 451320/SP)
Processo 1004084-46.2022.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares Emerson Aparecido Signoretti de Assis - Intimação do requerente para que se manifeste a respeito da contestação e petições,
juntadas aos autos nas páginas 62/74 e 88, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais. - ADV: MÍRIAM CRISTINA SAIA (OAB
348102/SP)
Processo 1004128-65.2022.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edmar Regolin - Intimação do requerente para se manifestar sobre o AR negativo, juntado nas páginas 38/39, com
anotação de “Mudou-se”, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/SP)
Processo 1004387-60.2022.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cristiano
Aldriguete - - Regiane Aparecida Durante - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) e outro - Intimação do
requerente para que se manifeste sobre o A.R. Negativo, juntado aos autos na página 83, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada
mais. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MARCUS FREITAS ALVARENGA (OAB 27512/ES)
Processo 1004459-47.2022.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Caio Cesário dos Santos Vistos. Primeiramente, comprove o(a) autor(a) seu domicílio na presente Comarca juntando aos autos comprovante atualizado
de conta de consumo em seu nome, com data de expedição recente em até 03 (três) meses (água, luz ou telefone), no prazo
de 05 (cinco) dias. Nos termos do artigo 294, § único e artigo 300 do Código de Processo Civil, o juiz poderá conceder a
tutela provisória de urgência ou de evidência, sendo a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, concedida em
caráter antecedente ou incidental, total ou parcialmente, quando se convencer da existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em uma cognição sumária, não vislumbro
presente o requisito da probabilidade do direito, uma vez que a tutela postulada em inicial se demonstra controvertida, motivo
pelo qual, necessária a instauração do contraditório para análise da questão, uma vez que o estágio inicial do processo indica,
por cautela, que os fatos sejam melhores elucidados durante a instrução da demanda para que se decida acerca do tema, com
o contraditório e oportunidade de oitiva da parte contrária. Ademais, não está presente no caso em testilha o perigo de dano
indispensável para a concessão da medida, visto que não restou demonstrado nos autos que a concessão da tutela ao tempo
da prolação da sentença poderá causar qualquer dano imediato ao autor. Como também, a medida de urgência pleiteada esgota
o próprio provimento jurisdicional objeto da ação. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. No mais, diante
do teor da Lei 13.994/20, que possibilita a conciliação não presencialnoâmbito dos Juizados Especiais Cíveis, e do Comunicado
CG 284/2020, ambos publicados no dia 24/04/2020, designo audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio
virtual, para o dia 03 de abril de 2023, às 11:35 horas, ficando as partes e seus procuradores devidamente intimados para
participação, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados
e testemunhas, através de computador ou smartphone. Para tal, deverão os procuradores informar nos autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas antes da data designada para realização da audiência virtual, seus endereços de e-mail e das partes
(em caso de pessoa jurídica, e-mail do preposto ou representante legal da empresa) e de eventuais testemunhas para que, no
dia e horário da audiência, seja enviado link de acesso à reunião virtual, para ingresso de todas as partes na audiência virtual,
sendo que cada parte poderá arrolar até 03 (três) testemunhas no máximo para participação da audiência virtual e independente
de intimação que, se necessária, será excepcionalmente deferida desde que indicados nomes/endereços no prazo mínimo
de 5 (cinco) dias antes da referida data. As partes deverão ainda informar o número, exclusivamente, de watts app, para que,
caso ocorra algum problema de conexão com o link de acesso informado ou de envio aos endereços eletrônicos, seja possível
a comunicação rápida para envio de novo link de acesso/convite para participação da audiência virtual designada. Um manual
de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/
comofazer, opção Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão
ingressar na audiência virtual através do link informado, com vídeo e áudio habilitados, e o servidor designado iniciará a
gravação da audiência. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com
foto. Os participantes somente deixarão a reunião quando dispensados pelo Magistrado(a). Ficam as partes advertidas de que
a realização de audiência em ambiente virtual não dispensa a juntada aos autos de carta de preposição, com antecedência
de 03 (três) horas antes do início da audiência, bem como não dispensa a juntada de procuração ou substabelecimento ao
patrono que irá participar da audiência virtual, como também o arrolamento de testemunhas, devidamente qualificadas, inclusive
com informação do e-mail pessoal. Ficam ainda as partes e testemunhas advertidas que, caso não tenham acesso à internet,
deverão comparecer no dia e hora designado na sala que estará disponível no Fórum de Jaguariúna, no salão do Júri, onde será
disponibilizado computador com acesso à internet, a fim de possibilitar a participação na audiência virtual, devendo comparecer
com antecedência de no mínimo 10 (dez) minutos. Em caso de problemas com o acesso virtual no momento da audiência, as
partes poderão entrar em contato com o e-mail: jaguariunajec@tjsp.jus.br Ficam as partes advertidas de que, em se tratando
de autos digitais, eventuais petições e documentos deverão ser juntados através do Portal E-Saj com antecedência de no
mínimo 03 (três) horas antes da audiência por meio virtual designada nos autos. Caso a parte não esteja representada por
advogado constituído ou defensor público, poderá solicitar a juntada aos autos de petições e documentos enviando-os para o
endereço eletrônico jaguariunajec@tjsp.jus.br, com antecedência de no mínimo 03 (três) horas antes da referida audiência. A
parte autora será intimada através de via postal com AR/Oficial de Justiça, ou ainda através do respectivo advogado constituído/
nomeado nos autos, pela simples publicação no D.J.E., nos termos do Provimento n. 1.270/09, ficando advertido(a)(s) de que
o não comparecimento ou a recusa em participar da audiência de tentativa de conciliação em ambiente virtual acarretará na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º