Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3615
4216
Processo 1001612-78.2016.8.26.0459 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.A.A.S. - A.O.S.
- Para inclusão do nome requerido-executado no serasa, necessário a apresentação de cálculo atualizado do débito, que ainda
não se encontra nos autos, sendo assim, providencie a parte autora a apresentação de referido cálculo. - ADV: ANTONIO
DONIZETI DE CARVALHO (OAB 140749/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 359076/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2º VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0778/2022
Processo 0003120-85.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1500727-31.2021.8.26.0459) - Comunicado de Mandado de
Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - Valdino Batista Ramos Filho - Vistos. Fl. 25: Ciente. Procedase ao apensamento deste expediente aos autos principais nº 1500727-31.2021.8.26.0459, arquivando-se, na sequência, os
presentes autos e prosseguindo-se nos principais. Ciência às partes. - ADV: JONATAS ALVES MORAES (OAB 418100/SP)
Processo 1000475-85.2021.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.G.P.F. - A.F.S. - Ante o
reconhecimento, intimem-se as partes para apresentarem petição em conjunto informando o nome que doravante passará a se
chamar o requerente. Providencie-se. - ADV: MARTA ANGÉLICA CATALANI (OAB 170456/SP), JONATAS DOS SANTOS SILVA
(OAB 423918/SP)
Processo 1000901-97.2021.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - E.C.F.N. - R.H.F.
- Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29/11/2022, às 9h30min horas, a ser realizada no CEJUSC desta
Comarca. A audiência será realizada pelo sistema de videoconferência/mista, pois a parte autora declarou que não tem condições
de participar do ato virtualmente (fl. 58). O link de acesso à reunião virtual será encaminhadopela Serventiaaos e-mails do
requerido e procuradora, informados à fl. 56. Na hipótese da parte autora, após receber a intimação declarar que poderá
participar da audiência virtualmente, a serventia deverá promover os contatos adequados, encaminhando o link regularmente. ADV: ISIS DE FATIMA PEREIRA (OAB 133588/SP), DANILO GALLON (OAB 98049/SP)
Processo 1000921-59.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S.L. - O.S.A. e outro - Expeça-se mandado
para intimação pessoal da autora, a fim de que compareça ao cartório no prazo de 5 dias, e assine o termo de guarda definitiva.
Após a regularização do termo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ADILSON GALLO (OAB 122178/SP), LILIAN ZAMONER (OAB
269646/SP)
Processo 1001586-07.2021.8.26.0459 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Derlange Francisca
dos Santos Borges - Rayssa Mayara dos Santos Borges - - Rayane dos Santos Borges - 1. Fl. 69/71: indefiro o pedido de
reconsideração, mantendo a decisão agravada pelos próprios fundamentos. 2. Ciente da r. Decisão proferida nos autos do
Agravo de Instrumento nº 2234372-88.2022.8.26.0000 que concedeu efeito suspensivo ao recurso. 3. Aguarde-se o julgamento
do recurso por 30 dias. - ADV: HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL (OAB 300339/SP)
Processo 1001757-27.2022.8.26.0459 - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.V.C.A. - Trata-se, propriamente, de
pedido de cumprimento provisório de sentença. - ADV: ADILSON GALLO (OAB 122178/SP)
Processo 1503310-26.2022.8.26.0597 - Inquérito Policial - Assédio Sexual - R.M.A.F. - Vistos. Devolvam-se os autos à
Delegacia de Polícia de origem, nos termos da manifestação ministerial, para diligências tais como requeridas pelo Parquet.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERREIRA (OAB 188682/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2022
Processo 1500029-59.2020.8.26.0459 - Termo Circunstanciado - Resistência - JASIEL HENRIQUE ARAUJO DE SOUZA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para: (i) CONDENAR o acusado Jasiel Henrique Araújo de Souza,
qualificado nos autos, por incurso no delito previsto no artigo 329 do Código Penal, à pena de 2 (dois) meses e 10 (dez) dias
de detenção em regime inicial aberto. Houve, apenas quanto ao réu Jasiel Henrique Araújo de Souza, aplicação da suspensão
condicional da pena (art. 77, Código Penal), por dois anos, tendo como condições: (a) proibição de frequentar bares ou casas
noturnas; (b) proibição de se ausentar da Comarca em que reside por mais de 30 (trinta) dias sem autorização judicial; (c)
apresentação trimestral em Juízo para informar suas atividades. (ii) CONDENAR a acusada Marli Aparecida de Araújo de Souza
, qualificada nos autos, por incurso no delito previsto no artigo 329 do Código Penal, à pena de 2 (dois) meses e 12 (doze) dias
de detenção em regime inicial semiaberto. Concedo aos réus o direito de recorrerem em liberdade, porque nessa condição
encontram-se atualmente, não havendo qualquer motivo para justificar sua segregação cautelar. Com o trânsito em julgado:
(1) lancem-se o nome dos réus no rol dos culpados; (2) expeça-se guia de recolhimento, quanto ao acusado Jasiel Henrique
Araújo de Souza; (3) expeça-se guia de recolhimento quanto à acusada Maria Aparecida de Araújo de Souza referente a regime
inicial semiaberto, com o encaminhamento ao Juízo de Execuções competente para a execução do regime semiaberto, na forma
constante no Comunicado CG n. 628/2022; (4) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para os fins do art. 15,
III, da CRFB; (5) oficie-se o Instituto de Identificação do Estado de São Paulo para cadastro de dados criminais Concedo ao
acusados os benefícios da gratuidade de Justiça, uma vez que defendidos por patrono dativo, ausentes elementos a afastar a
presunção de necessidade. Oportunamente expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s) nomeado(s) pelo convênio de
DPE/OAB. - ADV: JAIRO TEIXEIRA (OAB 278501/SP)
Processo 1500080-02.2022.8.26.0459 - Termo Circunstanciado - Desobediência - JUAREZ DE SOUZA ROCHA - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o acusado Juarez de Souza Rocha, qualificado nos
autos, por incurso no delito previsto no artigo 330 do Código Penal, à pena de 18 (dezoito) dias de detenção em regime
inicial aberto e 12 (doze) dias-multa no valor unitário mínimo legal. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, porque
nessa condição encontra-se atualmente, não havendo qualquer motivo para justificar sua segregação cautelar. Com o trânsito
em julgado: (1) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; (2) cumpra-se o procedimento constante no Comunicado CG
n. 628/2022, intimando-se o réu para a realização de audiência de advertência, em razão da condenação em regime inicial
aberto; (3) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para os fins do art. 15, III, da CRFB; (4) oficie-se o Instituto de
Identificação do Estado de São Paulo para cadastro de dados criminais; (5) expeça-se certidão referente à multa e abra-se vista
ao Ministério Público para adoção das providências pertinentes. Concedo ao acusado os benefícios da gratuidade de Justiça,
uma vez que defendido por patrono dativo, ausentes elementos a afastar a presunção de necessidade. Oportunamente expeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º