Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3608
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participação da audiência virtual, a fim de que a notificação seja encaminhada com o link de acesso à sala virtual. Em caso de
parte com advogado(a) constituído(a) nos autos, a intimação para fornecimento do e-mail da parte e respectivo(a) patrono(a)
será feita através da publicação do presente ato ordinatório, no DJE, no prazo de 05 (cinco) dias. Os participantes poderão
acessar o seguinte link, que possui orientações sobre como participar de uma audiência virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf, que deve ser encaminhado a todos os participantes para ciência e leitura.
Na data da audiência as partes deverão exibir na câmera documento de identificação com foto (RG/CNH). Atualizem-se os
dados no SAJ (documentos, telefone, endereços das partes). OBS: Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo
na Sessão de Conciliação. A presença das partes às audiências é obrigatória. A pessoa jurídica poderá ser representada por
preposto. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência,
pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. ADVERTÊNCIAS (art. 23 da Lei 9.099/95): “Art. 23. Se o demandado não
comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.” Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências
do processo. ENUNCIADO 28 do FONAJE: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995,
é necessária a condenação em custas.” Em observância ao disposto no parágrafo primeiro do art. 9º da Lei 9.099/95, haverá,
à disposição da parte requerida, no dia da audiência virtual designada, advogado(a) plantonista nomeado(a) nos termos do
convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da OAB/SP: “Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos,
as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica
ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial,
na forma da lei local.” Na oportunidade, será tentada solução amigável que atenda aos interesses das partes, sem qualquer
despesa. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Caso não haja acordo, ficam as partes cientes
de que deverão apresentar em audiência, caso ainda não conste dos autos: a) CONTESTAÇÃO, pela parte requerida, sob
pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que manifestar- se- á sobre as preliminares, caso suscitadas: c) DEFESA
ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação: d) rol de testemunhas, ainda que compareçam
independentemente de intimação, sob pena de preclusão: e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta advertida que deverá
apresentar, na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição, em cópia, sob
pena de revelia , pois não será concedido prazo para a regularização: f) não havendo impugnação pelo autor(a) quanto ao
item e, presumem-se como documentos autênticos. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será
considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (a) na petição inicial, sendo proferido julgamento
de imediato. Obs.: A contestação deverá ser apresentada em formato PDF, uma vez que o processo é digital. Nada Mais. - ADV:
DANIEL GONÇALVES DA SILVA (OAB 375974/SP)
Processo 1500422-67.2021.8.26.0323 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - LUCAS DA
SILVA GARCIA - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s)/ Réu indicado(s) acima a participar da audiência de Instrução e
Julgamento, na forma virtual/mista, designada para o dia 09 de novembro de 2022, às 11 horas, devidamente acompanhado(a)(s)
de seu advogado constituído (fls. 113), advertindo-o de que, na sua falta, ser-lhe(s)-á(ão) nomeado defensor dativo. Deverá(ão)
informar suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimá-las no mínimo até 5 (cinco) dias antes da realização da
audiência acima, nos termos do art.78, § 1º da Lei nº 9099/95. Para participação da audiência na forma virtual/mista, as partes
deverão apresentar endereço de e-mail e/ou número de telefone celular, desde que munido de câmera e áudio, para que a
notificação seja encaminhada com o link de acesso à sala virtual. INTIMEM-SE os participantes para a realização do ato por
meio de videoconferência. Excepcionalmente será admitida a realização de audiência mista (parte remota e parte presencial)
nos casos em que as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota (caso não tenha
e-mail ou telefone), o que deverá ser informado ao oficial de justiça quando da intimação, ficando a parte, naquele ato, intimada
de que no dia e horário acima indicados, deverá(ão) comparecer ao fórum, situado na Av. Dr. Epitácio Santiago, 99, Centro,
Lorena-SP, onde serão ouvidos em sala apropriada e devidamente higienizada. Fica(m) advertido(a)(s) do artigo 367 do Código
de Processo Penal - “O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato,
deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo”.
Solicite-se a nomeação de defensor(a) em nome do(a) denunciado(a), através do sistema Defensoria On-line, intimando-o(a)
em seguida. Intimem-se as testemunhas arroladas residentes na Comarca. Em havendo testemunha de fora da terra, expeça-se
carta precatória a fim de que seja informado o endereço eletrônico e/ou número de telefone celular, para encaminhamento do
link para participação da audiência virtual. Para fins de celeridade processual, caso a informação sobre o endereço eletrônico
e/ou telefone da testemunha seja de conhecimento da parte que a arrolou, deverá informar os dados nos autos, no prazo de
05 (cinco) dias, a contar da intimação da presente decisão. Atenda-se, no mais, a cota retro, do Ministério Público. Por fim, os
participantes poderão acessar o seguinte link, que possui orientações sobre como participar de uma audiência virtual: http://www.
tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf, que deve ser encaminhado a todos os participantes
para ciência e leitura.Na data da audiência o(a)(s) denunciado(a)(s) deverá(ão) exibir na câmera documento de identificação
com foto (RG/CNH). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. A CÓPIA DA DENÚNCIA SEGUE ANEXA E FICA
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DIANA LÚCIA DA ENCARNAÇÃO
GUIDA (OAB 178854/SP)
Processo 1501371-28.2020.8.26.0323 - Termo Circunstanciado - Leve - TAINÁ FREITAS - Vistos. Anoto para controle deste
magistrado o recebimento da denúncia conforme fls. 69. Sem prejuízo, atualize-se o endereço da ré (fls. 71) fazendo-se as
alterações necessárias junto ao SAJ. No mais, cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) Réu indicado(s) acima, do
inteiro teor da ação proposta, SOB PENA DE REVELIA, e intime-se a participar da audiência de Instrução e Julgamento, na
forma virtual/mista, designada para o dia 08 de novembro de 2022, às 11 horas e 15 minutos, devidamente acompanhado(a)
(s) de advogado e que, na sua falta, ser-lhe(s)-á(ão) nomeado defensor dativo. Deverá(ão) informar suas testemunhas ou
apresentar requerimento para intimá-las no mínimo até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência acima, nos termos do
art.78, § 1º da Lei nº 9099/95. Para participação da audiência na forma virtual/mista, as partes deverão apresentar endereço
de e-mail e/ou número de telefone celular, desde que munido de câmera e áudio, para que a notificação seja encaminhada
com o link de acesso à sala virtual. INTIMEM-SE os participantes para a realização do ato por meio de videoconferência.
Excepcionalmente será admitida a realização de audiência mista (parte remota e parte presencial) nos casos em que as partes
ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota (caso não tenha e-mail ou telefone), o que
deverá ser informado ao oficial de justiça quando da intimação, ficando a parte, naquele ato, intimada de que no dia e horário
acima indicados, deverá(ão) comparecer ao fórum, situado na Av. Dr. Epitácio Santiago, 99, Centro, Lorena-SP, onde serão
ouvidos em sala apropriada e devidamente higienizada. Fica(m) advertido(a)(s) do artigo 367 do Código de Processo Penal - “O
Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer
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