Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3599
2701
autos, a fim de apurar o nexo causal e produção da prova testemunhal, para dirimir a controvérsia referente as horas extras
e Adicionais (fls. 147/148) e a ré pleiteou a juntada de prova documental e produção de prova testemunhal (fls. 149/154). É o
breve relatório. Decido. Não foram arguidas preliminares, as partes são capazes, estão bem representadas nos autos e não
vislumbro nulidades a serem arguidas nesta fase do iter procedimental. Declaro o processo saneado. Os pontos controversos
residem no fato do autor estar ou não em trabalho, bem como na existência de eventual causa excludente de responsabilidade,
notadamente se houve eventual culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Para o deslinde do feito, indefiro a prova pericial
indireta, posto o nexo causal relativo ao evento morte e o acidente já se encontra provado nos autos. Para dirimir a controvérsia,
defiro a prova testemunhal pleiteada pela requerida. Neste passo, no prazo de 15 dias, deverá ser apresentado pela parte ré o
respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF,
número de identidade, endereço, e-mail e telefone), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. A prova documental deve se restringir ao que consta dos autos, salvo se for o caso
de documento novo ou o que for requisitado pelo Juízo. Por fim, indefiro o pedido de depoimento pessoal do autor, pois a versão
da parte é contraposta e já consta da peça processual que apresentou nos autos. Ademais, não se vislumbra ao longo dos autos
justificativa que demande tal espécime probatório. Oportunamente, tornem conclusos para designação de audiência de debates,
instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV: VICTOR AVILA FERREIRA (OAB 191097/SP)
Processo 1004120-98.2016.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Priscila Souza de Oliveira - Vistos. Em
substituição ao expert anteriormente nomeado, nomeio o Dr._ Talles da Silva Fuly, CPF, 41745522824, E-mail: tsfuly@hotmail.
Com, eng.tallesfuly@gmail.Com, Telefones: CELULAR - 12 - 982400675, que deverá ser intimada acerca dos decisórios de fls
305/306 e 327, devendo aguardar o integral depósitos dos honorários periciais, para o início dos trabalhos. Intime-se. - ADV:
LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB 216221/SP)
Processo 1033132-17.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.V.G.V. - A.S.C.S.S.J.C. - Vistos. 1. Fls. 388/391:
A parte requerida opôs embargos declaratórios em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial (fls.
378/386). Manifestação da parte embargada (fls. 396/402). É o relatório. DECIDO. O artigo 1.022 do Código de Processo
Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou
corrigir erro material. In casu, inexistem na sentença embargada quaisquer dos vícios acima elencados. Note-se que o decisum
impugnado observou os estritos limites da demanda postos da petição inicial. 2. Isto posto, conheço e rejeito dos embargos de
declaração opostos pela parte requerida. Uma vez irresignada a parte com a decisão, deverá valer-se do recurso adequado. Int.
- ADV: NAIARA SANTOS DE SANTANA (OAB 442103/SP), MILENA FORTES FARIA CARREIRA (OAB 209338/SP), TARCISIO
RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0735/2022
Processo 1001357-22.2019.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Fica a parte Requerente devidamente intimada a recolher a taxa
para a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico. Valor a ser recolhido na GFED cód. 435-9. Valor: R$ 205,17. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DIEGO SHIMON FERRARACIO ESPOZ (OAB 353540/SP)
Processo 1001973-89.2022.8.26.0587 - Guarda de Família - Guarda - A.M.T.O. e outro - E.P.F.S. - Manifeste-se a parte
requerente sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: MAYRA COLANTÔNIO DE SOUZA LATORRE (OAB
383993/SP), MARIA VERONICA ALBUQUERQUE DA COSTA (OAB 8002/AL)
Processo 1002242-31.2022.8.26.0587 (apensado ao processo 1002158-30.2022.8.26.0587) - Procedimento Comum Cível
- Família - A.C.R.A.O. - B.C.P. - Fls.55/66: Diga a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: NEISE FILOMENA QUIDIM
BRITO DA COSTA (OAB 200697/SP), DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 351106/SP)
Processo 1002415-89.2021.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Associação Santa Casa Saúde de São José dos
Campos - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com
ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: TARCISIO RODOLFO
SOARES (OAB 103898/SP)
Processo 1002839-97.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jps Empreendimento
Imobiliarios Sa - Antonio Roberto Borges da Fonseca Neves - Fls. 69/125: Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação
com Reconvenção e documentos. Prazo: 15 dias. - ADV: ALEXANDRE DE MORAES PINTO (OAB 92455/SP), LINO DRUMOND
CUNHA (OAB 52746/BA)
Processo 1006982-83.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Oceanave Serviços
Marítimos e Terrestres Ltda - Fls.1186/1190: Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: ROGERIO
CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0736/2022
Processo 1000678-85.2020.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.D.P. - * Fls. 214: ciência às partes - ADV:
DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 351106/SP)
Processo 1002279-58.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Almir Jesus Xavier - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. - Fls. 120/125: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais, devendo, o requerido,
em caso de concordância, efetuar o depósito em 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDREA
PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º