Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3590
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cumpra-se aquela decisão arquivando-se oportunamente os autos. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 09 de setembro de 2022.
- ADV: NEFERTITI REGINA WEIMER VIANINI (OAB 289024/SP)
Processo 1000541-75.2022.8.26.0509 - Pedido de Providências - Saída Temporária - PAULO ROBERTO BARBOSA DA
ROCHA - Ante o exposto, deixo de determinar sejam os autos encaminhados ao Ministério Público com vista e INDEFIRO
liminarmente a petição inicial, protocolada em nome do sentenciado PAULO ROBERTO BARBOSA DA ROCHA, MTR: 103.716-7,
RG: 26.954.687, preso na PENITENCIÁRIA I NESTOR CANOA DE MIRANDÓPOLIS, porque não veio instruída com nenhum
dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos nas normas e, assim, em desacordo com os artigos 123 e 124, ambos
da Lei de Execução Penal, e com a Portaria Conjunta nº 02/2019 das Unidades Regionais do DEECRIM. No mais, não havendo
outras providências a serem tomadas no âmbito desta Corregedoria, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Intimese e cumpra-se. Aracatuba, 09 de setembro de 2022. - ADV: BRUNA CECILIA PAZ DE CASTRO (OAB 380802/SP)
Processo 1000546-97.2022.8.26.0509 - Pedido de Providências - Saída Temporária - EDUARDO AUGUSTO DE CARVALHO
FRANCISCO - Ante o exposto, acolho o parecer ministerial de página 31 e INDEFIRO o pedido de saída temporária do mês de
setembro de 2022 do sentenciado EDUARDO AUGUSTO DE CARVALHO FRANCISCO, CPF: 430.555.858-01, MTR: 825.988-9,
RG: 47.958.359, RGC: 71.157.857, preso no CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO, porque em
desacordo com os artigos 123 e 124, ambos da Lei de Execução Penal, e com o art. 1º, alínea “e” e § 1º, o art. 3º e o art. 4º,
todos da Portaria Conjunta nº 02/2019 das Unidades Regionais do DEECRIM. No mais, não havendo outras providências a
serem tomadas no âmbito desta Corregedoria, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Intime-se e cumpra-se.
Aracatuba, 12 de setembro de 2022. - ADV: LUCAS MATOS E SILVA (OAB 461306/SP), RODOLFO FERNANDES MARTINS
(OAB 426691/SP)
Processo 1000557-29.2022.8.26.0509 - Pedido de Providências - Saída Temporária - ADRIANO DI MARCO ELIAS - Ante o
exposto, acolho o parecer ministerial de página 11 e INDEFIRO o pedido de saída temporária do mês de setembro de 2022 do
sentenciado ADRIANO DI MARCO ELIAS, CPF: 346.206.428-27, MTR: 1.023.669-3, RG: SSP/SP, RGC: 71.661.574-5, preso
na PENITENCIÁRIA II LUÍS APARECIDO FERNANDES DE LAVÍNIA, porque em desacordo com o art. 123, “caput” e inc. II,
da Lei de Execução Penal e com o art. 1º, § 1º, o art. 3º, “caput”, e o art. 4º, todos da Portaria Conjunta nº 02/2019 das
Unidades Regionais do DEECRIM. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito desta Corregedoria,
ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 12 de setembro de 2022. - ADV: FÁBIO
PIRES DE CAMARGO (OAB 220732/SP)
Processo 1000558-14.2022.8.26.0509 - Pedido de Providências - Saída Temporária - EDER RODRIGO RESENDE - Ante
o exposto, acolho o parecer ministerial de página 599 e INDEFIRO o pedido de saída temporária do mês de setembro de 2022
do sentenciado EDER RODRIGO RESENDE, CPF: 306.467.698-98, MTR: 1.160.500-3, RG: 36.653.469-5, RGC: 51.696.514-1,
preso no CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE NOVA INDEPENDÊNCIA, porque em desacordo com os artigos 123 e 124,
ambos da Lei de Execução Penal, e com o art. 1º, alínea “e” e § 1º, o art. 3º, caput, e o art. 4º, todos da Portaria Conjunta nº
02/2019 das Unidades Regionais do DEECRIM. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito desta
Corregedoria, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 12 de setembro de 2022.
- ADV: MARCOS APARECIDO DONÁ (OAB 399834/SP)
Processo 1000564-21.2022.8.26.0509 - Pedido de Providências - Saída Temporária - JAILSON DA SILVA VEIGA - Ante
o exposto, deixo de determinar sejam os autos encaminhados ao Ministério Público com vista e INDEFIRO liminarmente a
petição inicial, protocolada em nome do sentenciado JAILSON DA SILVA VEIGA, CPF: 342.533.248-19, MTR: 420.999-5, RG:
34.510.267, RGC: 71.017.781, preso na PENITENCIÁRIA II LUÍS APARECIDO FERNANDES DE LAVÍNIA, porque não veio
instruída com nenhum dos documentos hábeis a comprovar os requisitos exigidos nas normas e, assim, em desacordo com
os artigos 123 e 124, ambos da Lei de Execução Penal, e com o art. 1º, alínea “e” e § 1º, o art. 3º, “caput”, e o art. 4º, todos
da Portaria Conjunta nº 02/2019 do DEECRIM. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito desta
Corregedoria, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 09 de setembro de 2022.
- ADV: HELGA SCHMIDT DO PRADO (OAB 148960/SP)
Processo 7000504-52.2014.8.26.0047 - Execução da Pena - Semi-aberto - Márcio Fávaro Santana - Homologo o cálculo
retro, em relação ao sentenciado Márcio Fávaro Santana, MT: 781563-2, RG: 29.122.198, RGC: 29122198, RJI: 170086669-54,
recolhido no(a) Centro de Ressocialização de Araçatuba. - ADV: GISELE APARECIDA DE GODOY (OAB 204296/SP)
Processo 7000723-76.2015.8.26.0032 - Execução da Pena - Semi-aberto - Hugo Herminegildo de Jesus - Susto
cautelarmente a progressão de regime deferida em 24/06/2022 (página 543/545), mantendo-se o regime semiaberto, diante da
condenação proferida nos autos do processo nº 0000673-37.2017.8.26.0603 da Vara Única da Comarca de Bilac/SP, em relação
ao sentenciado Hugo Herminegildo de Jesus, MTR: 841285-0, RG: 34006393, RGC: 71201171, RJI: 180601303-18, recolhido
no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso. - ADV: MARCOS APARECIDO DONÁ (OAB 399834/SP)
Processo 7000916-47.2015.8.26.0564 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Julio Cesar Cordeiro
Oliveira - Homologo o cálculo retro, em relação ao sentenciado Julio Cesar Cordeiro Oliveira, CPF: 353.647.918-90, MTR:
894528, RG: 43474912, RGC: 71349202, RJI: 181712886-29, RJI: 17048218154, recolhido no(a) Penitenciária “Nestor Canoa”
- Mirandópolis I. - ADV: JESSYKA VESCHI FRANCISCO (OAB 344492/SP), MARCOS ROBERTO AZEVEDO (OAB 269917/SP),
JORGE DE SOUZA (OAB 429914/SP)
Processo 7001241-22.2017.8.26.0024 - Execução da Pena - Semi-aberto - Fernando Francisco Bezerra de Araújo - 2Homologo o cálculo retro, em relação ao sentenciado Fernando Francisco Bezerra de Araújo, CPF: 310.765.288-13, MT:
746573-5, RG: 41922468, RGC: 41922468, RJI: 17015912744, recolhido no(a) Penitenciária “Nestor Canoa” - Mirandópolis I.
- ADV: MARCELO GIMENEZ BERNARDES DA SILVA (OAB 437137/SP)
Processo 7001241-22.2017.8.26.0024 - Execução da Pena - Semi-aberto - Fernando Francisco Bezerra de Araújo - Vistos.
Páginas 1520-1529: Prestei, nesta data, as informações solicitadas, conforme cópia que segue anexa. Providencie a serventia o
encaminhamento, instruindo-se com cópia dos documentos de páginas 1511/1519 e da decisão retro. Aracatuba, 12 de setembro
de 2022. - ADV: MARCELO GIMENEZ BERNARDES DA SILVA (OAB 437137/SP)
Processo 7002305-48.2014.8.26.0032 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Márcio Hipólito da Silva - Homologo
o cálculo retro, em relação ao sentenciado Márcio Hipólito da Silva, CPF: 317.613.518-18, RG: 41.312.812-x, RGC: 41312812,
RJI: 170125683-17, recolhido no(a) Penitenciária de Mirandópolis II. - ADV: FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP)
Processo 7004359-88.2018.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - MARCELO SANTOS SILVA - Homologo o cálculo
retro, em relação ao sentenciado MARCELO SANTOS SILVA, CPF: 238.865.478-50, MTR: 314365, RG: 41.813.550, RGC:
41813550, RJI: 170153559-50, RJI: 17015355950, recolhido no(a) Valparaíso - CPP. - ADV: FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB
392520/SP)
Processo 7017742-22.2007.8.26.0050 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Genilson José Duarte
Amorim - Página 269: Ciente. Com relação ao sentenciado Genilson José Duarte Amorim, CPF: 311.585.068-99, MT: 332737-6,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º