Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3557
2024
Nº 2167570-11.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Pedregulho - Impetrante: Diego Duarte
Pereira - Paciente: Dario Lino - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA
HABEAS CORPUS nº 2167570-11.2022.8.26.0000 Proc. nº 1500448-23.2021.8.26.0434 Origem: PEDREGULHO VOTO nº
24495 Habeas Corpus. Receptação. Pretendido recurso em liberdade. Sentença condenatória com determinação de expedição
de mandado de prisão após o trânsito em julgado. Apelação em processamento. Ausência de pressuposto de admissibilidade.
Seguimento negado. VISTOS Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido liminar, impetrado pelos advogados LUIS FERNANDO
DE ANDRADE MELO e DIEGO DUARTE PEREIRA, em favor de DARIO LINO, apontando, como AUTORIDADE COATORA, o
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEREGULHO. Aduzem que o paciente sofre constrangimento ilegal,
decorrente de sentença condenatória que decretou sua prisão preventiva, carente de fundamentação idônea, cuja revogação
pleiteiam, liminarmente. A final, concessão da ordem em definitivo. É o relatório. Não é caso de processamento. DARIO foi
condenado às penas de 1 ano, 2 meses de reclusão e 12 dias-multa, no valor unitário de R$ 50, em regime fechado, como
incurso no CP, art. 180, caput, e pretende apelar em liberdade. Todavia, sua prisão não foi decretada na sentença condenatória;
tampouco a apelação foi condicionada ao recolhimento ao cárcere. A determinação que constou é que Com o trânsito em
julgado lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados, bem como expeça-se mandado de prisão em desfavor de D. L. (fls.
15), tanto que, ao contrário do alegado às fls. 2, não há mandado de prisão expedido justamente porque o recurso do paciente
está em processamento. Não evidenciado, portanto, qualquer necessidade de socorro imediato à liberdade de locomoção,
atingida ou ameaçada, requisitos imprescindíveis à admissibilidade da presente ação constitucional (CF/88, art. 5º, LXVIII e
CPP, art. 647). Ausente constrangimento ilegal perceptível de imediato a autorizar concessão da ordem ex officio, sequer é
caso de processamento. Diante do exposto, nego seguimento à impetração, com fulcro no RITJSP, art. 168, § 3º c.c. o art. 248.
São Paulo, 26 de julho de 2022. EDUARDO ABDALLA RELATOR - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Advs: Diego Duarte Pereira
(OAB: 355311/SP) - 4º Andar
DESPACHO
Nº 0004121-22.2009.8.26.0272 (272.01.2009.004121) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itapira - Apelante:
Lucas Antônio de Oliveira Pinto - Apelante: Alisson Narciso Cornejo - Apelante: Cristiano Aparecido Correa - Apelante: Tales de
Freitas - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 1317/1319 Defiro o adiamento por duas sessões.
São Paulo, 26 de julho de 2022. - Magistrado(a) Marcos Correa - Advs: Fausto Gilberto Laurito Junior (OAB: 146163/SP) Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB: 127964/SP) - Neimar Barbosa dos Santos (OAB: 287197/SP) - Rosana Silverio Cutri
(OAB: 131288/SP) - Daniel Aparecido Ranzatto (OAB: 124651/SP) - Alexandre Mistro (OAB: 159932/SP) (Defensor Dativo) - 4º
Andar
Nº 0036476-96.2014.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: João Carlos dos
Santos Leite - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - APELAÇÃO CRIMINAL nº 0036476-96.2014.8.26.0050 (2)
COMARCA: SÃO PAULO 2ª VARA TRIBUNAL DO JÚRI APELANTE(s): JOÃO CARLOS DOS SANTOS LEITE APELADO(a)(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. I - Ciente dos memoriais apresentados pela defesa do apelante
JOÃO CARLOS DOS SANTOS LEITE (fls. 1280/1281). II Retornem os autos “à mesa”, aguardando a sessão de julgamento que
será realizada no próximo dia 28 de julho. Int. São Paulo, 26 de julho de 2022. Des. Antonio Carlos Machado de Andrade Relator
- Magistrado(a) Machado de Andrade - Advs: Nylson Pronestino Ramos (OAB: 189146/SP) - Rafael Mansour (OAB: 381110/SP)
- Flávia Vieira Leal (OAB: 229231/SP) - 4º Andar
Nº 2118351-29.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Criminal - São Paulo - Agravante: R. F.
S. - Agravado: E. 6 C. de D. C. - DESPACHO AGRAVO INTERNO CRIMINAL nº 2118351-29.2022.8.26.0000/50000 Proc. nº
1501789-03.2020.8.26.0052 Origem: SÃO PAULO VOTO nº 24186 VISTOS Fls. 1/8: AGRAVO REGIMENTAL: permanecem
inalteradas as razões determinantes da decisão ora vergastada. Mantenho-a, por seus próprios fundamentos. À Mesa. Int. São
Paulo, 26 de julho de 2022. EDUARDO ABDALLA Relator - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Advs: Bruno Montenegro da Cunha
Augelli (OAB: 189968/SP) - Alvaro Ribeiro Dias (OAB: 130655/SP) - 4º Andar
Nº 2161025-22.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Impetrante: Robson Henrique
da Silva Veiga Torres - Paciente: Carlos Eduardo de Faria - DESPACHO HABEAS CORPUS nº 2161025-22.2022.8.26.0000
Execução nº 0000923-09.2022.8.26.0502 Origem: CAMPINAS VOTO nº 24391 VISTOS Fls. 136/138: prestação jurisdicional
esgotada com a prolação da Decisão Monocrática de fls. 133/134. Certificado eventual trânsito em julgado, arquivem-se. Int.
São Paulo, 26 de julho de 2022. EDUARDO ABDALLA Relator - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Advs: Robson Henrique da
Silva Veiga Torres (OAB: 357440/SP) - 4º Andar
Nº 2170163-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Osasco - Agravante: M. C.
S. - Vistos. 1. Recebo como Recurso em Sentido Estrito, que não possui efeito suspensivo. 2. Remetam-se os autos à Vara de
origem, para cumprimento das formalidades previstas nos artigos 588 e 589 do Estatuto de Rito. 3. Após, dê-se vista à douta
Procuradoria-Geral de Justiça. 4. Depois, tornem-me concluso. - Magistrado(a) Ricardo Tucunduva - Advs: Renan Bohus da
Costa (OAB: 408496/SP) - 4º Andar
DESPACHO
Nº 1500655-77.2020.8.26.0621 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Aparecida - Apelante: GABRIEL DE
LIMA GASPAR JARDIM - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO Apelação Criminal Processo nº
1500655-77.2020.8.26.0621 Relator(a): ZORZI ROCHA Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal Fls.445: A petição data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º