Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
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produção da prova. Destaco que os Tribunais vêm albergando a produção de perícia grafotécnica nestes moldes.Neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA (CONTRATO BANCÁRIO) Insurgência em face da decisão que permitiu a
realização de exame grafotécnico na versão digitalizada do Contrato, cuja assinatura é impugnada pela Autora na presente
demanda Segundo o art. 10, da Resolução 4474, do Banco Central do Brasil, as Instituições Financeiras não são mais obrigadas
a armazenar as versões originais dos seus documentos - Ausência de elementos concretos que indiquem a ineficácia da perícia,
na hipótese do material analisado estar contido na versão digital do documento Inteligência do art. 425, inciso VI, do CPC
Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2137306-45.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana
CatarinaStrauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio - 2ª Vara; Data do Julgamento:
29/07/2021; Data de Registro: 29/07/2021) Caso o perito se manifeste pela inviabilidadede produção da prova sobre os
documentos reproduzidos nos autos, intime-se a parte requerida paraapresentá-losem cartório em 10 dias. Apresentadosos
documentos, intime-se o perito para iniciar os trabalhos Não apresentados, tornem conclusos para sentença. O prazo para
produção do laudo é de 45 dias. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Em
seguida, conclusos para sentença. PROVA ORAL E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO Por fim e por ora, não se
vislumbra necessidade de produção de prova oral,inclusive eventual depoimento pessoal da parte autora,uma vez queeventual
fraude no contrato havido entre as partes poderá ser abordadapela prova técnica pericial a ser elaborada, sem prejuízo de
posterior reanálise. Por este mesmo motivo indefiro a expedição de mandado de constatação, eis que a produção da prova
técnicaabrange a verificação da veracidade da assinatura aposta no instrumento de mandato. Sendo ela verdadeira, considero
que a parte apresenta regular capacidade postulatória,podendo demandar em juízo.Assim, se a parte requerida considera
antiética a conduta do advogado, deve levar tal fato ao Conselho de Ética da classe para que se verifique eventual afronta ao
Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Lado outro, considerando a multiplicidade de demandas
repetitivas sobre o mesmo tema, verifica-sea inviabilidade de expedição de mandado de constatação para cada uma delas, sob
pena de atravancaro cumprimento de outros atos pelos já assoberbados oficiais de justiça que atuam nesta comarca. Int. - ADV:
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1000252-54.2021.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carmelita dos Santos - Banco
Itaú Consignado S.A. - Vistos. Homologo para que produza seus efeitos legais o pedido de desistência do feito formulado às
fls. 203. Em consequência, JULGO EXTINTA, com fundamento no artigo 485 inciso VIII, do Código de Processo Civil, a ação
que Carmelita dos Santos ajuizou contra Banco Itaú Consignado S.A.. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do
art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitado em julgado a sentença neste ato. Custas na forma da lei.
Observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LUCAS ALBUQUERQUE SANCHES (OAB 316827/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000264-34.2022.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - V.S. - L.P.R. - Vistos.
Homologo para que produza seus efeitos legais o pedido de desistência do feito formulado às fls. 76. Em consequência,
JULGO EXTINTA, com fundamento no artigo 485 inciso VIII, do Código de Processo Civil, a ação que Banco Votorantim S.A.
ajuizou contra Leonice P da Rocha. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, transitado em julgado a sentença neste ato. Sem restrições lançadas. Custas na forma da lei.
Observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. P.I. - ADV: KARINA FUZETE (OAB 224793/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000291-27.2016.8.26.0097 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Caires
Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movida por Pedro Caires Filho contra Banco do
Brasil S/A. Efetuado o levantamento do valor depositado e intimado para dizer se o valor quitasse o débito ou não, o (a) credor
(a) quedou-se inerte. Assim, com fundamento no art. 924, II, do CPC julgo extinta a presente execução de sentença. Custas
na forma da lei. Observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RUBENS ANTONIO NETO (OAB 352030/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LUIS FELIPE DE ARRUDA CAMPOS (OAB 351933/SP)
Processo 1000301-61.2022.8.26.0097 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.C.F. - Vistos. Homologo para
que produza seus efeitos legais o pedido de desistência do feito formulado às fls. 25. Em consequência, JULGO EXTINTA,
com fundamento no artigo 485 inciso VIII, do Código de Processo Civil, a ação que Elias Cesar Framesqui ajuizou contra Ana
Mara Wedekin Framesqui. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, transitado em julgado a sentença neste ato. Observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
JEFFERSON PAIVA BERALDO (OAB 210925/SP)
Processo 1000434-40.2021.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Heloisa de Oliveira Fernandes Banco Safra S/A - Vistos. Heloisa de Oliveira Fernandes, ajuizou(aram) ação de Procedimento Comum Cível em face de Banco
Safra S/A. O feito foi sentenciado (fls. 122/130). Posteriormente as partes noticiaram a composição amigável em relçação à
condenação (fls. 181/184). Destarte, homologo para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito, o acordo de fls.
181/184, julgando extinto o processo, com fundamento no artigo 487, Inc. III, alínea b, Código do Processo Civil. Ato incompatível
com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a
sentença neste ato. Custas na forma da lei. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: VICENTE
BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), REGIS FERNANDO HIGINO
MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 1000572-70.2022.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana
Carla Fernandes - Vistos. Homologo para que produza seus efeitos legais o pedido de desistência do feito formulado às fls. 79.
Em consequência, JULGO EXTINTA, com fundamento no artigo 485 inciso VIII, do Código de Processo Civil, a ação que Juliana
Carla Fernandes ajuizou contra Terras de Santa Barbara Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Ato incompatível com o direito de
recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitado em julgado a sentença neste ato.
Observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOAO MARCOS CAMPAGNOLI BRESEGHELO (OAB
444065/SP)
Processo 1000600-09.2020.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Pedro Ribeiro Filho - Regiane de Fátima Goulart Ribeiro - Fica(m) o(a)(s) requerente(s) devidamente intimado(a)(s), através de seu(ua) advogado(a),
a comprovar(em), no prazo legal, o recolhimento do valor correspondente à complementação das taxas de pesquisas, tendo
em vista que são 2 (duas) pessoas e serão realizadas 4 (quatro) pesquisas para cada uma, ou seja, um total de 8 (oito)
prossedimentos, tendo em vista que encontra-se comprovado o recolhimento do valor de apenas 1 (uma) pesquisa (págs.
745/746), resta a recolher referente à 7 (sete), em Guia FEDT. Código 434-1. - ADV: EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB
86474/SP)
Processo 1000600-38.2022.8.26.0097 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º