Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
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acaso formuladas. Nada Mais. - ADV: RENAN SOARES DE ARAÚJO (OAB 27780/GO), SUELMA OLIVEIRA ELIAS (OAB 26749/
GO), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP)
Processo 1125315-85.2018.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Educacional Colégio Ítalo Americano
- Daniel Cohen - - Pedro Eduardo Cohen e outro - Fls. 283/285: ciência à parte autora. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS, WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JULIANA RONCHI RODRIGUES FASSI (OAB 360724/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0533/2022
Processo 0020956-62.2022.8.26.0100 (processo principal 1005900-79.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - João Pedro Corrêa Lima - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Vistos. Diante da satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO a
expedição do mandado de levantamento, do comprovante de depósito de fls. 18, no valor de R$ 1.777,10, em favor da parte
exequente, observando-se o formulário MLE às fls. 21/22. Não havendo atos expropriatórios, dispenso o pagamento das custas
finais. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), JOÃO PEDRO
CORRÊA LIMA (OAB 450290/SP)
Processo 0038121-64.2018.8.26.0100 (processo principal 1052347-96.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ADRIANA DA SILVA BARROS - - BENEDITO CLAUDIO CLEM - HOSPITAL
UNIMED SANTA HELENA e outro - Fls. 98: Manifeste-se a executada. Nada Mais. - ADV: RENATO SILVERIO LIMA (OAB
223854/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0044151-18.2018.8.26.0100 (processo principal 4000972-73.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Romero da Mota, Cervantes e Advogados Associados - JOÃO BAPTISTA ASSUMPÇÃO JUNIOR - Páginas 114/115: Ciência à
parte exequente acerca do mandado/carta/precatória, com cumprimento negativo, juntado a fls. retro. Sem prejuízo, requeira o
que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Nada
mais. - ADV: MONICA GONCALVES DIAS (OAB 124450/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0044158-10.2018.8.26.0100 (processo principal 1072107-65.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - S.A.A. - A.A.A. - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Realize-se o desbloqueio do veículo de fls. 135/136. DEFIRO
a expedição do mandado de levantamento, do comprovante de depósito de fls. 209/2010, no valor de R$ 4.873,96 , em favor da
parte exequente. Providencie a parte executada o recolhimento das custas finais, em guia própria, no prazo de 15 dias. Decorrido
o prazo assinalado, sem o cumprimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Oportunamente, proceda-se às
anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), LUCIENE ALVES DE LIMA (OAB 240211/SP)
Processo 0170725-96.2012.8.26.0100 (583.00.2012.170725) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Brasil S/A - Requeira o que de direito no prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1038223-35.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.A.C.S.S. - S.S.F.S.S.E. - Fls. 252/256:
Manifeste-se a exequente. Nada Mais. - ADV: ADRIANO JOSE SILVEIRA (OAB 199292/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB
369272/SP)
Processo 1038860-93.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Massa Falida de
MVG ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. - Serviço Social da Indústria - SESI - Manifestem-se as partes, no prazo de 15
dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB
154087/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1048737-42.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - T.N.S. - M.M.K. - 1- À réplica, no
prazo de 15 dias. 2- No mesmo lapso temporal, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e
o fato a ser demonstrado, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, bem como digam se há interesse na designação de
audiência de conciliação. Nada Mais. - ADV: ROSIMEIRE APARECIDA VENDRAMEL (OAB 136542/SP), NILSON DE OLIVEIRA
MORAES (OAB 98155/SP)
Processo 1070762-49.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Thiago
Filigueiras Parera - Vistos. Primeiramente, com relação ao pedido de justiça gratuita, comprove o exequente a insuficiência
de recursos, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, juntando cópia das duas últimas declarações de
Imposto de Renda ou consulta de restituição, comprovando a não entrega da declaração referida nos dois últimos anos, ou
então recolha as custas processuais. Sem prejuízo, esclareça o exequente os honorários incluídos na planilha de cálculo de
fls. 13, uma vez que os honorários advocatícios são fixados por este juízo, nos termos do artigo 827 do CPC, não obstante o
quanto estabelecido no instrumento particular firmado entre as partes, retificando o valor atribuído à causa. No mais, esclareça
o exequente também o endereço do executado, pois as informações não são coincidentes (fls. 1 e 10). Após, caso necessário,
retifique a serventia no sistema. Assinalo o prazo de 15 dias para o cumprimento dos parágrafos anteriores, sob pena de
extinção. Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior
agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial
aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos
digitais. Intime-se. - ADV: BARBARA GONÇALVES DA SILVEIRA (OAB 349910/SP)
Processo 1070979-92.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Espólio de Nelson Pedroso
de Carvalho representado por sua inventariante Nanci Pedroso de Almeida dos Santos - Vistos. Primeiramente, com relação
ao pedido de justiça gratuita, comprove o espólio notificante a insuficiência de recursos, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV,
da Constituição Federal, juntando cópia das duas últimas declarações de Imposto de Renda dos exercícios anteriores ao
falecimento do Sr. Nelson ou consulta de restituição, comprovando a não entrega da declaração referida, no prazo de 15
dias, ou então, em igual prazo, recolha as custas processuais, sob pena de extinção. Por fim, deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho,
onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais
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