Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
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inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/). Para o cálculo do valor do preparo, utilizar as informações disponibilizadas
pelo TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O não recolhimento ou recolhimento em valor
menor da taxa judiciária ou das despesas processuais, descritas nos itens I e II respectivamente, acarretará na deserção do
recurso, nos termos do Enunciado 12 do Comunicado 01/2007 do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
do Estado de São Paulo: Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da
Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil. É inadmissível a
compensação de valores entre a taxa e as despesas, por se tratarem de tributos com destinação específica. Os recolhimentos,
a partir de 01/03/2017, devem ser feitos pelo Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, que substituiu o sistema
de preenchimento de guias DARE no Ambiente de Pagamentos da Secretaria da Fazenda (Com. Conj. TJSP e CGJ 474/2017
- DJE, 20/02/2017, p. 1/2, Cad I, Adm). Os valores referentes ao preparo ou eventual complementação do preparo deverão ser
recolhidos, independentemente de intimação, em até 48 horas contadas do momento da distribuição do recurso (art. 42, § 1º da
Lei 9099/95), não incidindo o art. 1.007, § 4º, do CPC ao rito específico dos Juizados Especiais. Transitada em julgado e não
havendo manifestação, cumpra-se o Comunicado CG 1.789/2017. P.I.C. - ADV: RODRIGO SOUZA ALVES (OAB 415363/SP)
Processo 0002355-48.2021.8.26.0292 (processo principal 1002113-43.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material - Marcos Donizete de Oliveira - - Maria Isabel Fróis de Oliveira - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento
Imobiliário Spe - - Urbplan Desenvolvimento S.a (Atual Denominação de Scopel Desenvolvimento Urbano S.a.) - Conforme
relatório elaborado pela Serventia, excetuando-se os processos em que houve comunicação de acordo, os débitos atualizados
de todas as execuções em andamento contra a executada PENTEADO FARIA E FOGAÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE totalizam o montante de R$ 921.824,67. PROCESSOACORDOPENHORAPÁGINASDÉBITO ATUALIZADO 0006550-47.201
9.8.26.0292NÃOIMÓVEL745/746R$ 83.642,80 0002301-19.2020.8.26.0292SIMNÃO-.- 0005764-32.2021.8.26.0292NÃONÃOR$
71.857,63
0000691-16.2020.8.26.0292NÃONÃOR$
90.696,61
0001658-61.2020.8.26.0292NÃOIMÓVEL1120/1121
R$
82.043,84
0006189-30.2019.8.26.0292SIMNÃO-.0001659-46.2020.8.26.0292NÃONÃOR$
89.502,37
000235548.2021.8.26.0292NÃONÃOR$ 105.409,39 0005588-53.2021.8.26.0292SIMNÃO-.- 0005627-50.2021.8.26.0292NÃONÃOR$
85.266,71
0005762-62.2021.8.26.0292NÃONÃOR$
78.161,15
0005763-47.2021.8.26.0292NÃONÃOR$
85.266,71
0000692-98.2020.8.26.0292NÃONÃOR$
64.657,25
0002305-56.2020.8.26.0292NÃONÃOR$
125.716,74
0002773-49.2022.8.26.0292NÃONÃOR$
70.511,31
0008303-39.2019.8.26.0292NÃONÃOR$
34.651,71
000558768.2021.8.26.0292NÃONÃOR$
78.844,41
0005586-83.2021.8.26.0292NÃONÃOR$
87.315,30
000505361.2020.8.26.0292NÃONÃOR$
51.116,00
0008269-64.2019.8.26.0292NÃONÃOR$
82.759,63
000827049.2019.8.26.0292NÃOIMÓVEL90/92R$ 77.557,75 DÉBITO TOTAL:R$ 921.824,67 Nestes termos, com o intuito de não
tumultuar a execução, DETERMINO que seja expedido, apenas nestes autos, ofício à empresa URBPLAN, para que efetue
mensalmente o depósito de 10% dos valores totais que repassa mensalmente à executada PENTEADO; o montante total deverá
ser rateado igualmente entre os processos indicados no relatório supra, devendo constar relação individualizada, com o número
de cada processo, nome da parte exequente e valor atualizado do débito, no corpo do ofício. Deverá ainda a empresa URBPLAN
comunicar mensalmente, apenas nestes autos, via e-mail, o montante total depositado para todos os processos em cada mês,
para fins de controle dos pagamentos. Com a primeira informação do valor dos depósitos, tornem os autos conclusos. Trasladese cópia desta decisão para os processos indicados no relatório, exceto aqueles em que houve homologação de acordo. Com
relação aos processos em que há bem penhorado ou requerimento de penhora de bem, manifeste-se a parte exequente se
requer o prosseguimento da execução com o leilão do bem penhorado ou o recebimento dos valores depositados; caso haja
opção pelo prosseguimento com a penhora do bem, rateie-se o valor depositado entre os outros processos, certificando-se. ADV: PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), ADÃO APARECIDO FROIS
(OAB 251221/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP)
Processo 0002773-49.2022.8.26.0292 (processo principal 1002007-47.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Obrigações - Renato Dantas - - Andrea Dias Araujo Dantas - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - - Sp-60 Empreendimentos
Imobiliários Ltda e outro - Ante ao exposto: 1) acolho a exceção de pré-executividade para excluir as excipientes SP-60
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL do polo passivo da execução; 2) considerando que houve o decurso de prazo sem pagamento
voluntário (p. 164), prossiga-se com a execução em face de PENTEADO FARIA E FOGAÇA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
SPE, nos termos da decisão exarada nos autos do Processo 0002355-48.2021.8.26.0292 (p. 160/161). - ADV: ANTONIO
MOREIRA MIGUEL JUNIOR (OAB 322716/SP), THAÍS ALCÂNTARA CARVALHO FERREIRA (OAB 416510/SP), SOCIEDADE
AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0006161-91.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ebanx Ltda - Vistos.
1- Considerando que a busca pela conciliação é critério orientativo dos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), bem como as
peculiaridades do caso em apreço, DESIGNO sessão VIRTUAL de conciliação, para o DIA 16 de novembro de 2022, às 15 horas
e 30 minutos. Em observância ao Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams,
sendo desnecessário o download do respectivo programa em computadores desktop ou notebook, porém, sendo imprescindível
o download do aplicativo para acesso à sessão através de aparelhos celulares, o que deverá ser realizado anteriormente à
data do ato. o acesso à audiência virtual pode ser realizado tanto pelo link de acesso quanto pelo QR Code, disponibilizados
ao final. Na data e horário designados, as partes, advogados e prepostos deverão acessar o link convite para ingressar na
sessão de audiência virtual. Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas acerca da sessão virtual devem ser esclarecidos
em data anterior à audiência, através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (link), evitando-se dificuldades
e problemas de acesso e durante o ato: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1590009380821 2- O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e na condenação ao
pagamento das custas, e, em caso de não comparecimento da parte-ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que
todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição, procuração)
deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil
para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia,
ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar
devidamente regularizada no momento da audiência. Caso quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco (5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de
imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura
de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens “b”, “c” e “d” devem ser peticionados como
documentos sigilosos). Os pedidos de gratuidade judiciária serão apreciados quando do sentenciamento do feito. Tratandose a autora de pessoa jurídica, dentre as previstas no art. 8º, incisos II, III e IV da L 9099/95, deverá estar representada pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º