Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3515
1178
Processo 1035084-17.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osvaldo Cassiano Santo e outro - Jose
Homen Vieira ou Jose Homem Vieira e s/m Evangelina de Jesus e outros - honorários e despesas periciais estimadas, conforme
manifestação retro do Sr(a). Perito(a). Havendo concordância com o valor, deverá a parte autora depositar os honorários e
despesas integralmente ou propor o parcelamento, no número máximo de 03 (três) parcelas mensais consecutivas; optando
pelo parcelamento, a primeira parcela deverá ser depositada e comprovada nos autos, sem necessidade de nova decisão.
Impugnações à estimativa deverão ser detalhadamente fundamentadas. Se não houver depósito (da integralidade ou de
qualquer das parcelas), nem impugnação fundamentada, decorrido o prazo de trinta dias, a parte será intimada pessoalmente
pelo correio, para suprir a falta pagando todas as parcelas restantes, de uma só vez, em 5 dias (CPC, art. 485, § 1º). Prazo
para pagamento integral, da primeira parcela (se optar pelo parcelamento) ou impugnação: 30 dias. - ADV: LUIZ GUSTAVO
CARMONA (OAB 285948/SP), CARLOS ROBERTO DE ARAUJO (OAB 203478/SP)
Processo 1048361-61.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Tayna Melo Silva - - Caua Silva Melo - José Hiago de Melo Silva - - Vitoria Maria Melo Silva - - Ana Clara Melo Silva - - Luan Silva Melo - - Juscelia Bastos de Oliveira - Tiago Fonseca de Lima Melo - - Igor de Lima Melo - - Renato Gomes da Silva - - Helena Gomes da Silva - - Tais Fonseca de Lima
Melo - Vistos. 1. Fls. 765/766: Ante à renúncia do último perito nomeado, nomeio em substituição CLAUDIO ANDRE SAYEG.
Intime-se o perito nomeado a dizer se concorda em realizar os trabalhos, considerando que a parte autora é beneficiária da
assistência judiciária gratuita. 2. Antes de intimar o Perito, providencie a Serventia Judicial a exclusão do Perito que declinou da
nomeação junto ao cadastro do feito, mantendo apenas o ora nomeado. Anote-se. 3. Desde já adianto que, caso seja possível, e
desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a) poderá realizar laudo simplificado,
ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (mediação manual com auxilio de trena, amarração do vértice inicial
de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de
áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e resposta direta aos quesitos apresentados.
4. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP)
Processo 1061050-69.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maysa Deli dos Santos Martins - - Marjory
Deli Martins Crepaldi - - Mahyara Deli Martins Fonseca - - Eliane de Lima Santos - - Grace Stael de Lima Nardini - honorários
e despesas periciais estimadas, conforme manifestação retro do Sr(a). Perito(a). Havendo concordância com o valor, deverá
a parte autora depositar os honorários e despesas integralmente ou propor o parcelamento, no número máximo de 03 (três)
parcelas mensais consecutivas; optando pelo parcelamento, a primeira parcela deverá ser depositada e comprovada nos autos,
sem necessidade de nova decisão. Impugnações à estimativa deverão ser detalhadamente fundamentadas. Se não houver
depósito (da integralidade ou de qualquer das parcelas), nem impugnação fundamentada, decorrido o prazo de trinta dias, a
parte será intimada pessoalmente pelo correio, para suprir a falta pagando todas as parcelas restantes, de uma só vez, em 5
dias (CPC, art. 485, § 1º). Prazo para pagamento integral, da primeira parcela (se optar pelo parcelamento) ou impugnação: 30
dias. - ADV: MACIEL GOMES DA SILVA (OAB 296489/SP)
Processo 1061986-94.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Aparecido Furtado - - ELIANA
SERGIDIO DA SILVA FURTADO - Vistos. Fls. 355: Considerando o lapso temporal já transcorrido e que a parte autora já
teve tempo suficiente para providenciar o necessário, defiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para cumprimento integral da
decisão que determinou a emenda à inicial, sob pena de extinção. Reforça-se à parte a importância de concentrar todas as
informações relevantes em uma única petição e, se possível, realizando a indexação dos documentos que já foram juntados
(ou seja, indicar e relacionar, no corpo da petição, de modo ordenado o número da página em que se encontra o documento,
associando-o ao item respectivo que cumpre, em tese, a decisão de emenda à inicial) e a classificação dos novos documentos
juntados, conforme item 1.197, das NSCGJ. Intime-se. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 426957/SP), THIAGO GOMES
PEREIRA (OAB 421784/SP)
Processo 1071028-70.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mitra Diocesana de Santo Amaro - honorários
e despesas periciais estimadas, conforme manifestação retro do Sr(a). Perito(a). Havendo concordância com o valor, deverá
a parte autora depositar os honorários e despesas integralmente ou propor o parcelamento, no número máximo de 03 (três)
parcelas mensais consecutivas; optando pelo parcelamento, a primeira parcela deverá ser depositada e comprovada nos autos,
sem necessidade de nova decisão. Impugnações à estimativa deverão ser detalhadamente fundamentadas. Se não houver
depósito (da integralidade ou de qualquer das parcelas), nem impugnação fundamentada, decorrido o prazo de trinta dias, a
parte será intimada pessoalmente pelo correio, para suprir a falta pagando todas as parcelas restantes, de uma só vez, em 5
dias (CPC, art. 485, § 1º). Prazo para pagamento integral, da primeira parcela (se optar pelo parcelamento) ou impugnação: 30
dias. - ADV: DANILO DE SOUSA LEIS FRONTINI (OAB 278026/SP), GUILHERME FRONTINI (OAB 195756/SP)
Processo 1080179-60.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleide Alves de Lima - honorários e
despesas periciais estimadas, conforme manifestação retro do Sr(a). Perito(a). Havendo concordância com o valor, deverá
a parte autora depositar os honorários e despesas integralmente ou propor o parcelamento, no número máximo de 03 (três)
parcelas mensais consecutivas; optando pelo parcelamento, a primeira parcela deverá ser depositada e comprovada nos autos,
sem necessidade de nova decisão. Impugnações à estimativa deverão ser detalhadamente fundamentadas. Se não houver
depósito (da integralidade ou de qualquer das parcelas), nem impugnação fundamentada, decorrido o prazo de trinta dias, a
parte será intimada pessoalmente pelo correio, para suprir a falta pagando todas as parcelas restantes, de uma só vez, em 5
dias (CPC, art. 485, § 1º). Prazo para pagamento integral, da primeira parcela (se optar pelo parcelamento) ou impugnação: 30
dias. - ADV: MARIA PAULA BANDEIRA SANCHES (OAB 89044/SP)
Processo 1087223-33.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roseani Alves dos Santos - honorários
e despesas periciais estimadas, conforme manifestação retro do Sr(a). Perito(a). Havendo concordância com o valor, deverá
a parte autora depositar os honorários e despesas integralmente ou propor o parcelamento, no número máximo de 03 (três)
parcelas mensais consecutivas; optando pelo parcelamento, a primeira parcela deverá ser depositada e comprovada nos autos,
sem necessidade de nova decisão. Impugnações à estimativa deverão ser detalhadamente fundamentadas. Se não houver
depósito (da integralidade ou de qualquer das parcelas), nem impugnação fundamentada, decorrido o prazo de trinta dias, a
parte será intimada pessoalmente pelo correio, para suprir a falta pagando todas as parcelas restantes, de uma só vez, em 5
dias (CPC, art. 485, § 1º). Prazo para pagamento integral, da primeira parcela (se optar pelo parcelamento) ou impugnação: 30
dias. - ADV: PERSIO WILLIAN LOPES (OAB 210095/SP)
Processo 1087369-16.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mara Klein Fernandes - - Anderson Assis da
Silva Lopes - Vistos. 1. Fls. 311/312: Ante à renúncia do último perito nomeado, nomeio em substituição, CARLOS HENRIQUE
HARDT. Intime-se o perito nomeado a dizer se concorda em realizar os trabalhos, considerando que a parte autora é beneficiária
da assistência judiciária gratuita. 2. Antes de intimar o Perito, providencie a Serventia Judicial a exclusão do Perito que declinou
da nomeação junto ao cadastro do feito, mantendo apenas o ora nomeado. Anote-se. 3. Desde já adianto que, caso seja
possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a) poderá realizar laudo
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