Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
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até o dia 21/03/2029, conforme cópia do termo de audiência de advertência, cálculos e documentos que seguem anexos ao
presente, devendo proceder ao controle e ACOMPANHAMENTO do benefício concedido ao sentenciado acima qualificado,
comunicando a este Juízo (Anexo das Execuções Criminais), qualquer intercorrência, para que sejam tomadas as providências
necessárias, especialmente: comunicação de mudança de endereço; a CAEF não poderá analisar pedido de autorização para
descumprimento de horários de recolhimento e/ou para saída da comarca, podendo receber os requerimentos dos reeducandos
e enviar a este juízo para apreciação. Comunique-se ao Comandante da 3ª Cia. do 16º BPMi para que proceda à fiscalização
das condições impostas, com previsão de término para 21/03/2029 , enviando-se as cópias necessárias. Certifique a serventia
se há pena de multa pendente e, se o caso, solicite-se informação sobre o pagamento da multa. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se, na forma da lei. Int. C.MP. Votuporanga, 03 de maio de 2022. - ADV: MARCELO
LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP), ARIANE VENÂNCIO BARBIZANI (OAB 440557/SP)
Processo 0002200-71.2021.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Claudio Aparecido Souza Roque - Vistos. Execução
redistribuída. Certifique a existência de execução em andamento e, caso positivo, proceda-se ao apensamento. Deverá a
serventia verificar o cadastro de procuradores visando à publicação automática. Fls.268/9: concedida progressão ao regime
aberto. Fica estabelecido que: a) o comparecimento trimestral para informar sua ocupação lícita e visto na carteira de liberado;
b) sairá o reeducando para o trabalho a partir das 6:00 hs e se recolherá a sua residência até às 22 horas, devendo nela
permanecer durante as noites, bem como, durante as 24 horas dos fins de semana, feriados e nos dias de folga; c) Não se
ausentar da comarca, sem prévia autorização judicial. Considerando a Central de Atendimento ao Egresso e Família (CAEF),
que visa à reintegração social e cidadania, FICA ADITADA às condições impostas no termo de advertência do reeducando, bem
como ESTABELECIDA a condição de: PARTICIPAR DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO EGRESSO, COMO CURSOS,
GRUPOS TERAPÊUTICOS E OUTROS, desde que não atrapalhe a sua jornada de trabalho. INTIME-SE o sentenciado,
Claudio Aparecido Souza Roque, supraqualificado, do aditamento e condição imposta acima, e para que se apresente naquela
unidade, localizada na rua Goiás, nº 3597, Patrimônio Novo, (entre as ruas Sergipe e Pernambuco), nesta cidade, em 10
(dez) dias, das 8 às 16 horas, portando documento e comprovar seu endereço atual, devendo ainda comparecer em juízo
para apresentar os comprovantes de sua ocupação lícita e de endereço para regularização dos autos. Oficie-se à CAEF
informando que o sentenciado deverá cumprir as condições impostas no REGIME ABERTO e condição acima estabelecida,
até o dia 03/12/2026, conforme cópia do termo de audiência de advertência, cálculos e documentos que seguem anexos ao
presente, devendo proceder ao controle e ACOMPANHAMENTO do benefício concedido ao sentenciado acima qualificado,
comunicando a este Juízo (Anexo das Execuções Criminais), qualquer intercorrência, para que sejam tomadas as providências
necessárias, especialmente: comunicação de mudança de endereço; a CAEF não poderá analisar pedido de autorização para
descumprimento de horários de recolhimento e/ou para saída da comarca, podendo receber os requerimentos dos reeducandos
e enviar a este juízo para apreciação. Comunique-se ao Comandante da 3ª Cia. do 16º BPMi para que proceda à fiscalização
das condições impostas, com previsão de término para 03/12/2026 , enviando-se as cópias necessárias. Certifique a serventia
se há pena de multa pendente e, se o caso, solicite-se informação sobre o pagamento da multa. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se, na forma da lei. Int. C.MP. Votuporanga, 03 de maio de 2022. - ADV: DOUGLAS
TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
Processo 0002698-97.2018.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Valdecyr Bento Cordeiro
- Vistos. Considerando-se o pagamento da pena de multa, a fls. 282, oficie-se à VEC/DEECRIM competente, nos termos do art.
480, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após as cautelas necessárias, arquivem-se. Int. C. MP. ADV: LUCAS MANOEL PIRES (OAB 385226/SP)
Processo 0003279-85.2021.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - LUIS HENRIQUE APARECIDO DA SILVA - Vistos.
Execução redistribuída. Certifique a existência de execução em andamento e, caso positivo, proceda-se ao apensamento.
Deverá a serventia verificar o cadastro de procuradores visando à publicação automática. Fls.104/5: concedida progressão ao
regime aberto e realizada advertência. Fica estabelecido que: a) o comparecimento trimestral para informar sua ocupação lícita
e visto na carteira de liberado; b) sairá o reeducando para o trabalho a partir das 6:00 hs e se recolherá a sua residência até às
22 horas, devendo nela permanecer durante as noites, bem como, durante as 24 horas dos fins de semana, feriados e nos dias
de folga; c) Não se ausentar da comarca, sem prévia autorização judicial. Considerando a Central de Atendimento ao Egresso e
Família (CAEF), que visa à reintegração social e cidadania, FICA ADITADA às condições impostas no termo de advertência do
reeducando, bem como ESTABELECIDA a condição de: PARTICIPAR DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO EGRESSO,
COMO CURSOS, GRUPOS TERAPÊUTICOS E OUTROS, desde que não atrapalhe a sua jornada de trabalho. INTIME-SE o
sentenciado, LUIS HENRIQUE APARECIDO DA SILVA, supraqualificado, do aditamento e condição imposta acima, e para que
se apresente naquela unidade, localizada na rua Goiás, nº 3597, Patrimônio Novo, (entre as ruas Sergipe e Pernambuco), nesta
cidade, em 10 (dez) dias, das 8 às 16 horas, portando documento e comprovar seu endereço atual, devendo ainda comparecer
em juízo para apresentar os comprovantes de sua ocupação lícita e de endereço para regularização dos autos. Oficie-se à CAEF
informando que o sentenciado deverá cumprir as condições impostas no REGIME ABERTO e condição acima estabelecida,
até o dia 17/09/2023, conforme cópia do termo de audiência de advertência, cálculos e documentos que seguem anexos ao
presente, devendo proceder ao controle e ACOMPANHAMENTO do benefício concedido ao sentenciado acima qualificado,
comunicando a este Juízo (Anexo das Execuções Criminais), qualquer intercorrência, para que sejam tomadas as providências
necessárias, especialmente: comunicação de mudança de endereço; a CAEF não poderá analisar pedido de autorização para
descumprimento de horários de recolhimento e/ou para saída da comarca, podendo receber os requerimentos dos reeducandos
e enviar a este juízo para apreciação. Comunique-se ao Comandante da 3ª Cia. do 16º BPMi para que proceda à fiscalização
das condições impostas, com previsão de término para 17/09/2023, enviando-se as cópias necessárias. Certifique a serventia
se há pena de multa pendente e, se o caso, solicite-se informação sobre o pagamento da multa. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se, na forma da lei. Int. C.MP. Votuporanga, 03 de maio de 2022. - ADV: RENATO DE
GASPARI CRUZ (OAB 284962/SP)
Processo 0013547-68.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Iracy da Silva Lima - Vistos. Execução redistribuída.
Certifique a existência de execução em andamento e, caso positivo, proceda-se ao apensamento. Deverá a serventia verificar o
cadastro de procuradores visando à publicação automática. Fls.438/42: concedida progressão ao regime aberto. Fica estabelecido
que: a) o comparecimento trimestral para informar sua ocupação lícita e visto na carteira de liberado; b) sairá o reeducando para
o trabalho a partir das 6:00 hs e se recolherá a sua residência até às 22 horas, devendo nela permanecer durante as noites,
bem como, durante as 24 horas dos fins de semana, feriados e nos dias de folga; c) Não se ausentar da comarca, sem prévia
autorização judicial. Considerando a Central de Atendimento ao Egresso e Família (CAEF), que visa à reintegração social e
cidadania, FICA ADITADA às condições impostas no termo de advertência do reeducando, bem como ESTABELECIDA a condição
de: PARTICIPAR DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO EGRESSO, COMO CURSOS, GRUPOS TERAPÊUTICOS E
OUTROS, desde que não atrapalhe a sua jornada de trabalho. INTIME-SE o sentenciado, Iracy da Silva Lima, supraqualificado,
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