Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
4311
Car Multimarcas - Fls. 88/91: Digam as executadas. - ADV: EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/SP),
FABRICIA IARA SILVA DOS SANTOS (OAB 274491/SP)
Processo 0004910-14.2021.8.26.0009 (processo principal 1001697-80.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Cléber Stevens Gerage - Vistos. Tendo em vista que o exequente é beneficiário da justiça
gratuita, expeça-se carta para tentativa de intimação da executada quanto ao bloqueio de fls. 47. Intime-se. - ADV: CLÉBER
STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 0005023-41.2016.8.26.0009 (processo principal 0002486-77.2013.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escola Agnus Dei Ltda. - Vistos. Fls. 257: defiro prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA
VOZZO (OAB 140471/SP)
Processo 0005053-37.2020.8.26.0009 (processo principal 1002102-53.2020.8.26.0009) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Ctta Centro Tecnico de Transmissão Automatica Direção Hidraulica Ctta - Manifeste-se a parte
exequente, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. - ADV: MARIO INACIO
FERREIRA FILHO (OAB 301548/SP)
Processo 0005114-63.2018.8.26.0009 (processo principal 0210476-80.2009.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Franquia - M.A.R Salgados e Lanches Rapidos Ltda - - Marx Kleiber Xavier - - Rodrigo de Paiva Martins - Bel Cook Indústria
e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - Fls. 218/221 e 233/234: dê-se ciência. Fls. 222/223: defiro o pedido de bloqueio
nas administradoras de cartões de crédito da empresa executada, tendo em conta frustração das demais medidas tendentes à
satisfação do crédito, desde já registrada limitação à 30% dos recebíveis, para evitar embaraço à atividade comercial. Oportuno
reproduzir: Agravo de Instrumento 01996761220128260000 Botucatu - 22ª Câmara de Direito Privado - Relator Thiers Fernandes
Lobo - 18/10/2012 - Votação: Unânime - Voto nº: 11181 Ementa: PENHORA - Incidência sobre valores decorrentes de vendas
realizadas por intermédio de cartões de crédito - Admissibilidade - Penhora “on line” infrutífera - Não localização de bens no
Detran e no registro de imóveis - Medida que se assemelha a penhora sobre faturamento - Limite de dez por cento para não
inviabilizar as atividades da empresa - Principio da menor onerosidade do devedor - Imprescindibilidade de apresentação de
plano de pagamento pelo administrador (artigos 655-A, § 3°, e 678, do Código de Processo Civil) - Recurso provido. Ainda:
Agravo de Instrumento 00471170720118260000 São Paulo - 22ª Câmara de Direito Privado - Relator Thiers Fernandes Lobo
- 14/04/2011 - Votação: Unânime - Voto nº: 7282 Ementa: PENHORA - Incidência sobre crédito da empresa devedora perante
administradoras de cartões de crédito - Admissibilidade - Inteligência do artigo 671 do Código de Processo Civil - Constrição
limitada a 30% do faturamento mensal da empresa, para não inviabilizar a continuação dos negócios - Recurso parcialmente
provido. Alerto que cumprirá à exequente diligenciar nas administradoras VISA, MASTERCARD, CIELO, REDE, REDECARD,
STONE, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL, ELAVON e GET NET, sem a interferência do Poder Judiciário, instruindo o ofício
com cópia desta decisão, válida como ALVARÁ, com destaque para o número do processo, registrando que a resposta deverá
ser encaminhada direta e exclusivamente ao 2º Ofício Cível do Foro Regional de Vila Prudente, Av. Sapopemba, 3740 2º andar
CEP 03345-000. Comprove o encaminhamento em 30 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Não é caso de expedição de oficio ao Pag Seguro, Pay Pal, PicPAy e Mercado Pago por estarem abrangidos no Sisbajud. Int.
- ADV: CARLOS ALBERTO CURIA ZANFORLIN (OAB 147374/SP), MÁRCIO MARTINELLI AMORIM (OAB 153650/SP), LAIS
FRANCO PAMPLONA (OAB 282333/SP)
Processo 0005667-08.2021.8.26.0009 (processo principal 1007026-73.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Mauro Alexandre dos Santos - Alzira Audi de Campos - - César Audi de Campos - - João Evangelista de
Campos - Fls. 116/117: homologo o acordo em destaque para que surta os efeitos legais. Aguarde-se no arquivo, no prazo
estabelecido para cumprimento. Após dez dias, não havendo informação de descumprimento, tornem para extinção nos termos
do artigo 924, II, do CPC. - ADV: ROBERTO DE SOUZA (OAB 183226/SP), DIEGO SANTOS SANCHEZ (OAB 276534/SP)
Processo 0005714-79.2021.8.26.0009 (processo principal 1011034-98.2018.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luis Filipe Santos Martin - Antonio Menna Oliveira - Vistos. Informe o exequente acerca da suficiência do
depósito de fls. 7/8, no prazo de dez dias. O silêncio fará presumir a concordância e, consequentemente a declaração judicial de
quitação da dívida. Intime-se. - ADV: LUIS FILIPE SANTOS MARTIN (OAB 292621/SP), ANTONIO JOSE FERREIRA DE LIMA
(OAB 387898/SP)
Processo 0005716-49.2021.8.26.0009 (processo principal 1007060-82.2020.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços e Consultoria Ltda - Fls. 01/03: tendo em conta o início da fase de
cumprimento de sentença, alerto as partes sobre a necessidade de direcionamento de eventuais pedidos somente nos autos
dependentes. Preliminarmente, encarte a exequente nova planilha de débitos atualizada, nos termos da sentença (sucumbência
recíproca e rateio) e recolha uma taxa postal, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de
arquivamento. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), DANILO SANTOS MOREIRA (OAB
247630/SP), ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP)
Processo 0006139-58.2011.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Camila Regina da Silva
- Faltou advs. Decisão fls.383. VISTOS. Fls. 382: suspendo a execução, por um ano, nos termos do artigo 921, inciso III,
parágrafo 1º, do CPC. Decorrido o prazo, sem adoção de medidas tendentes ao prosseguimento do feito, remetam-se os autos
ao arquivo, em atendimento ao parágrafo 2º, do referido dispositivo, independentemente de nova intimação, certificando-se. ADV: JÉSSICA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 361698/SP)
Processo 0006479-65.2012.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional
Inaciana “Padre Saboia de Medeiros” - vencimento: 05.02.2023. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/
SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP)
Processo 0007058-66.2019.8.26.0009 (processo principal 1003209-06.2018.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Antônio Sabino de Oliveria Neto - - Mayara
Garcia Zorzetti Bernal - Comprovem os executados o recolhimento das custas finais, no prazo de dez dias. - ADV: ANTONIO
SABINO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 57530/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP)
Processo 0009084-37.2019.8.26.0009 (processo principal 1001059-18.2019.8.26.0009) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos - Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que
entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0013509-54.2012.8.26.0009 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Valter Croitor - Republicação.Decisão fls.369.
Faltou advs. VISTOS. Certidão de fls. 368: regularize-se polo ativo, de conformidade com alteração efetivada no processo
0012298-80.2021, substituindo Luiz Carlos Croitor por Luiz Alexandre Franco Croitor, Luiz Carlos Croitor Júnior, Vanessa Franco
Croitor e Maria Ivone Franco Croitor. No mais, diante da informação de descumprimento do acordo que englobou dívida deste
feito, arquivem-se e prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença nº 1002060-67.2021. - ADV: MARIA CRISTINA DE
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