Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
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do integral cumprimento da avença, estimada para agosto de 2022, sendo o silêncio interpretado como quitação (CPC, art. 924,
II). Arquivem-se os autos (Comunicado CG 1789/2017 - código 61614). Em caso de pedido de desarquivamento, providencie
a parte interessada o recolhimento da taxa prevista na Lei Estadual nº 16.897/2018, no valor de 1,212 UFESP (R$ 38,74 para
o exercício de 2022) na guia FEDTJ (código 206-2), sob pena de não conhecimento do requerimento, permanecendo os autos
em arquivo. Intime-se. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), ROSANGELA DA SILVA SANTOS (OAB 132820/
SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), EMERSON LEONARDO RIBEIRO PEIXOTO AMORIM
(OAB 194000/SP), MARCOS PAULO DE MENEZES (OAB 194039/SP)
Processo 1014015-95.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Barreira
das Neves - - Natalia Barreira das Neves - Vistos. Fls. 289/290: Recebo a petição como emenda à inicial, retificando-se junto ao
sistema informatizado, constando o CNPJ correto da ré: 43.233.253/0001-18 (fl. 291). E diante do endereço correto da parte (fl.
291), fica sem efeito a decisão de fl. 286. No mais, a petição inicial deverá ser aditada para que esclareçam os autores em que
consistiu exatamente o defeito na prestação de serviços que atribui à ré como causa de pedir do seu pedido de ressarcimento,
observando-se que não foram mais esclarecidas na inicial as irregularidades referidas à fl. 01. Prazo: 15 dias (CPC, art. 321).
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CASAES (OAB 440033/SP)
Processo 1139586-94.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Consórcio
Scopus Ita Shopping - Cite-se o(a) executado(a), via postal, para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias. No montante
devido, deverá ser acrescido o percentual de dez por cento (10%), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, caput,
c.c. art. 827, caput, ambos do CPC). Em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária
será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, proceda-se à imediata
penhora de bens e sua avaliação, se o caso, observando a indicação feita pelo(a) exequente na petição inicial, lavrando-se o
respectivo auto e de tais atos intimando(a) o(a) executado(a). A intimação do(a) executado(a) poderá ser efetuada na pessoa
do seu advogado, se o tiver (arts. 829, §§ 1º e 2º, do CPC). A avaliação poderá ser substituída por estimativa apresentada
pelo(a) executado(a), desde que razoável. Caso sejam necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o
comportar, será nomeado avaliador (art. 870, do CPC). O(a) executado(a) poderá opor-se à execução por meio de embargos,
que deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados da data juntada da carta de citação, independentemente de
penhora, depósito ou caução (art. 914, c.c. art. 915, ambos do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que
a íntegra da presente decisão está lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. - ADV:
GUILHERME HENRIQUE DE LORENZI BENTIVEGNA (OAB 271742/SP), AUGUSTO CESAR ROCHA (OAB 273476/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2022
Processo 0000080-68.2022.8.26.0009 (processo principal 1001534-03.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Lorival Alves da Silva - Jose Orivaldo Vilela - - Nilda de Oliveira Vilela - Fls. 6/7: Diga o
exequente. - ADV: JOSE ORIVALDO VILELA (OAB 379174/SP), LORIVAL ALVES DA SILVA (OAB 115758/SP)
Processo 0000464-65.2021.8.26.0009 (processo principal 1003308-05.2020.8.26.0009) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Transportes Guerrero Ltda Epp - Encarte a exequente planilha de débito
atualizada e recolha as custas de desarquivamento, no prazo de dez dias. - ADV: PABLO BUOSI MOLINA (OAB 196887/SP)
Processo 0001628-65.2021.8.26.0009 (processo principal 1010871-21.2018.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Monica Belloni - - Edalberto Jose Baptista - Wg Construção e Incorporação Eireli
- Me - Encartem os exequentes planilha de débito atualizada, complemente as custas para realização das pesquisas e recolha
as custas de desarquivamento, no prazo de dez dias - ADV: PAULO DE JESUS FONTANEZZI (OAB 201101/SP), JOSÉ CARLOS
DO NASCIMENTO (OAB 185780/SP)
Processo 0002653-50.2020.8.26.0009 (processo principal 1016361-71.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Philco Eletrônicos Ltda. - Encarte a exequente planilha de débito atualizada e recolha as custas relativas
ao “serviço de impressão” das informações dos registros das instituições bancárias pelo sistema BACEN-JUD, nos termos do
Provimento CSM nº 2516/2019, no valor de R$16,00, para cada documento na guia do Fundo de Despesas do TJSP - cod.
434-1, no prazo de dez dias. - ADV: CARLOS EDUARDO QUADROS DOMINGOS (OAB 45295/PR)
Processo 0003563-14.2019.8.26.0009 (processo principal 0004501-58.2009.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Raphael Aparecido Bezerra Nunes e outros - VISTOS. Fls. 114: ciente do encarte
de planilha atualizada do débito. Cumpra-se a decisão de fls. 111 (inclusão de restrição). Diante da ausência de novos
requerimentos, suspendo a execução, por um ano, nos termos do art. 921, III, parágrafo 1º, do CPC. Decorrido o prazo, sem
adoção de medidas tendentes ao prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao arquivo, em atendimento ao parágrafo 2º, do
referido dispositivo, independentemente de nova intimação, certificando-se. Int. - ADV: ALCELIA MARIA DE OLIVEIRA JAKUTIS
(OAB 61007/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0004242-43.2021.8.26.0009 (processo principal 1011034-98.2018.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antonio Menna Oliveira - Fabiana Elmauer de Souza David - - Marcos David - - Tania Aparecida Coelho
David - Fls. 20: Satisfeita a obrigação pelo devedor, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924 inciso II do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: ANTONIO JOSE FERREIRA DE LIMA (OAB 387898/SP), LUIS
FILIPE SANTOS MARTIN (OAB 292621/SP)
Processo 0004383-62.2021.8.26.0009 (processo principal 1001640-72.2015.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Cheque - Auto Posto Algas Ltda. - Fls. 21/23: minuta do edital em termos. Expeça-se o necessário, publicando-se quando estiver
disponível para retirada, via internet. - ADV: EWERSON SANTOS MARTINS (OAB 259538/SP), EDERSON SANTOS MARTINS
(OAB 248723/SP)
Processo 0004730-95.2021.8.26.0009 (processo principal 1001737-09.2014.8.26.0009) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Vistos. Fls. 16 : expeça-se carta
para tentativa de citação do sócio no endereço informado. Intime-se. - ADV: LUCAS BASTA (OAB 168214/SP)
Processo 0004762-03.2021.8.26.0009 (processo principal 1007725-98.2020.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Fabricia Iara Silva dos Santos - Guilherme Souza Costa Comércio de Veículos (“estância Multimarcas”) - - Adm
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º