Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3436
3592
janeiro de 2022. - ADV: CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP), JOSÉ RENATO PEREIRA (OAB 228097/SP)
Processo 1500410-58.2020.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - Renato Celestino de Lima - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Erika Dalaruvera de Moraes Almeida Controle nº 97/21 Vistos. Considerando o agendamento da audiência virtual
para o dia 17 de março de 2022, às 14 horas, conforme certidão de fls. 104, intimem-se o acusado, a vítima e testemunhas da
audiência supra agendada, esclarecendo que o acesso se dará por meio do link que será encaminhado aos e-mails informados,
bem como da necessidade de ter acesso ainda a dispositivo com câmera para fins de participar da audiência virtual. Intimemse a Defesa e o Ministério Público, informando que o link será oportunamente encaminhado aos seus respectivos endereços
eletrônicos. Int. Poá, 26 de janeiro de 2022. - ADV: CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP)
Processo 1501917-77.2020.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Alexsandro Pereira - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Erika Dalaruvera de Moraes Almeida Controle nº 727/20 Vistos. Certificado o trânsito em julgado (fls. 531 e
537), cumpra-se o Venerando Acórdão de fls. 495/522 e procedam-se às anotações e comunicações necessárias, inclusive ao
Juízo das Execuções Criminais competente. Elabore-se cálculo da pena de multa e custas processuais, essas devidas pelo
réu Alexandro Pereira, deduzida eventual fiança recolhida (se não declarada quebrada ou perdida), e intimem-se as partes. Se
não impugnado, fica o referido cálculo homologado, intimando-se os réus para pagamento da multa em dez dias e das custas
em sessenta dias (réu Alexandro), sob pena de execução forçada. Com o pagamento, comunique-se o Juízo das Execuções
Criminais no que se referir à multa. Se decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se nos termos dos artigos 479 e seguintes
das NSCGJ, com redação dada pelo Provimento CG 04/2020. Fixo honorários à advogada dativa. Expeça-se certidão. Uma vez
que o réu Fernando passou ser defendido no curso do feito por defensor dativo, fica concedida a justiça gratuita, subsumida a
cobrança das custas fixadas na sentença aos termos dos artigos 98 a 100 do Novo Código de Processo Civil. Sobre o veículo
apreendido, diga o Ministério Público. Int. Poá, 25 de janeiro de 2022. Nota de cartório: fica também intimado dos cálculos de fls.
542/543. - ADV: PAULO EVANGELOS LOUKANTOPOULOS (OAB 142255/SP)
Processo 1503434-60.2021.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Tarciso Nunes Muniz dos Santos Luciane Aparecida Vieira Felicio - [...] Fixo o regime semiaberto para o início do cumprimento das penas em virtude dos péssimos
antecedentes criminais e da reincidência do réu. Com base nas mesmas razões, incabível o benefício previsto no artigo 77 do
Código Penal. Outrossim, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, porque
os delitos foram cometidos com o emprego de grave ameaça e violência à pessoa. Indefiro o direito de recorrer em liberdade,
uma vez que estão presentes os requisitos que deram origem à prisão do acusado (fls. 46/47 dos autos apensados n° 150163142.2021). Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu TARCISIO NUNES MUNIZ DOS SANTOS às penas
de 8 meses de detenção; 8 meses de detenção; 3 meses e 3 dias de detenção; e 3 meses e 3 dias de detenção, por infração,
respectivamente, aos artigos 129, § 9º e 147, por duas vezes, c.c. o artigo 61, inciso II, alíneas f e j, na forma do artigo 69, todos
do Código Penal, com a incidência da Lei 11.340/06. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Custas na forma da lei. P.I.C. Poá, 26 de janeiro de 2022. - ADV: PAULO ELIAS DA SILVA (OAB 130753/SP), THAIS SANTOS
CREMASCO (OAB 373157/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2022
Processo 0003066-69.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - LEANDRO CLEYTON FERNANDES - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Erika Dalaruvera de Moraes Almeida Vistos. Considerando o agendamento da audiência virtual para o dia 07 de
abril de 2022, às 16 horas, conforme certidão de fl. 273, nos termos do artigo 118, § 2º da LEP, requisite-se o executado para
fins de acesso. Intimem-se a Defesa e o Ministério Público, informando que o link será oportunamente encaminhado aos seus
respectivos endereços eletrônicos, para fins de inclusão no agendamento da audiência, devendo ter acesso ainda a dispositivo
com câmera para fins de participar da audiência virtual. Poá, 27 de janeiro de 2022. - ADV: CLEONICE DA CONCEIÇÃO DIAS
(OAB 199332/SP)
Processo 1500990-14.2020.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Emerson Alves de Souza - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Erika Dalaruvera de Moraes Almeida Controle nº 383/20 Vistos. Certificado o trânsito em julgado (fls. 405 e
407), cumpra-se o Venerando Acórdão de fls. 382/392 e procedam-se às anotações e comunicações necessárias, inclusive ao
Juízo das Execuções Criminais competente. Elabore-se cálculo da pena de multa e custas processuais, essas devidas pelo réu
Vinicius de Oliveira Caitano, deduzida eventual fiança recolhida (se não declarada quebrada ou perdida), e intimem-se as partes.
Se não impugnado, fica o referido cálculo homologado, intimando-se os réus para pagamento da multa em dez dias e das custas
em sessenta dias (réu Vinicius), sob pena de execução forçada. Com o pagamento, comunique-se o Juízo das Execuções
Criminais no que se referir à multa. Se decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se nos termos dos artigos 479 e seguintes
das NSCGJ, com redação dada pelo Provimento CG 04/2020. Fixo honorários ao advogado dativo. Expeça-se certidão. Uma vez
que o réu Emerson foi defendido no curso do feito por defensor dativo, fica concedida a justiça gratuita, subsumida a cobrança
das custas fixadas na sentença aos termos dos artigos 98 a 100 do Novo Código de Processo Civil. Sobre a arma apreendida,
diga o Ministério Público. Int. Poá, 25 de janeiro de 2022. Nota de cartório: fica também intimado dos cálculos de fls. 409/410. ADV: MARIO FRANCISCO CANDELARIA (OAB 142521/SP)
Processo 3000243-45.2012.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Jose Carlos Sanches - - Iran
Salvador de Carvalho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Erika Dalaruvera de Moraes Almeida Controle nº 837/12 Vistos. Em razão da
concessão de habeas corpus de ofício (fls. 883/886), fica retificada a decisão de fls. 642 nos seguintes termos, anotando-se à
margem da referida decisão: “Certificado o trânsito em julgado (fls. 895), cumpra-se a decisão de fls. 883/886 e procedam-se
às anotações e comunicações necessárias, inclusive ao IIRGD. Expeçam-se guias de recolhimento ao Juízo das Execuções
Criminais competente. Elabore-se cálculo da pena de multa e custas processuais, deduzida eventual fiança recolhida (se não
declarada quebrada ou perdida), e intimem-se as partes. Se não impugnado, fica o referido cálculo homologado, intimando-se os
réus para pagamento da multa em dez dias e das custas em sessenta dias, sob pena de execução forçada. Com o pagamento,
comunique-se o Juízo das Execuções Criminais no que se referir à multa. Se decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se nos
termos dos artigos 479 e seguintes das NSCGJ, com redação dada pelo Provimento CG 04/2020. Sobre os objeto apreendidos,
diga o Ministério Público”. Int. Poá, 24 de novembro de 2021. Nota de cartório: ficam também intimados dos cálculos de fls.
900/901 e 904. - ADV: LEONARDO BITENCOURT COSTA (OAB 237587/SP), JOSE FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 289188/
SP), ERICH LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA (OAB 330113/SP)
2ª Vara Criminal
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