Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3432
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anotações de praxe, baixem-se os autos à Vara de origem. Int. São Paulo, 15 de dezembro de 2021. - Magistrado(a) Sergio da
Costa Leite - Advs: Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Carine Soares Ferraz
(OAB: 182383/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000328-47.2021.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Unimed do Estado
de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Recorrida: Ana Paula Perez Dos Santos Pestana Marinho Recorrido: Luis Fernando Marinho - Magistrado(a) Daniel Carnio Costa - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO
INOMINADO - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO ATRAVÉS DE UTILIZAÇÃO DE
ROBÓTICA - TRATAMENTO QUE NÃO CONSTA NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 102
DO E. TJSP - NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF,
de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - CEP 01501900, Fone: 2171-6315
Nº 0005253-86.2021.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Pan S/A Recorrido: Ana Maria de Oliveira Paiva - Magistrado(a) Claudio Antonio Marquesi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U.
- RECURSO INOMINADO - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RECORRIDA QUE NÃO RECONHECE
A CONTRATAÇÃO. INSISTÊNCIA NO CANCELAMENTO, QUE NÃO FOI REALIZADO PELO BANCO. DÉBITO DECLARADO
INEXIGÍVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos
Reis (OAB: 23134/SP) - Denise Leonardi dos Reis (OAB: 266766/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 0006444-48.2020.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco
S/A - Recorrido: Yves Yuzo Sakamoto - Magistrado(a) Claudio Antonio Marquesi - Deram provimento em parte ao recurso.
V. U. - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO DE CRÉDITO PESSOAL. CLIENTE QUE NÃO RECONHECE CRÉDITO.
NÃO UTILIZAÇÃO DO DEPOSITADO EM CONTA. DÉBITO DECLARADO INEXIGÍVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Anna Helena de Campos Guimarães
Mobaid (OAB: 344396/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 0006842-16.2021.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Mercadolivre.com
Atividades de Internet LTDA - Recorrida: Janaina Machado Santana - Recorrido: Fattor Recuperação de Creditos e Gestor de
Riscos Ltda - Magistrado(a) Christopher Alexander Roisin - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - “MERCADOLIVRE.
CONTA. INVASÃO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.1. É RESPONSÁVEL OBJETIVAMENTE O
OPERADOR DO SISTEMA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, PELA INVASÃO À CONTA DE USUÁRIO, QUANDO PERCEBE A
FRAUDE, BLOQUEIA A CONTA E AINDA ASSIM REPASSA VALORES A TERCEIROS.2. DANOS MORAIS CONFIGURADOS
E BEM FIXADOS.3. RECURSO INOMINADO QUE SE CONHECE E AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.” (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Tatiana Adoglio Moratelli (OAB: 187167/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 0019733-40.2019.8.26.0016/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
FERNANDO IVAN DE NADAI - Embargado: ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE - Magistrado(a) Christopher Alexander Roisin
- Acolheram os embargos. V. U. - “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO.1. ACOLHEMSE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA.2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE
CONHECE E ACOLHE PARA SANAR A OMISSÃO, MANTENDO O ACÓRDÃO, COM ESTE ACRÉSCIMO, COMO LANÇADO,
SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Gonzaga Ribeiro Junior (OAB: 112142/MG) - Ricardo Elias Maluf (OAB: 76122/
SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 0101313-38.2021.8.26.9000/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Priscila Campione - Embargado: SIDNEI HARADA e outro - Magistrado(a) Christopher Alexander Roisin - Rejeitaram os
embargos. V. U. - “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTEGRATIVO. VEDAÇÃO DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
EFEITOS INFRINGENTES EXCEPCIONAIS, NA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VÍCIOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º