Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
1154
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2022
Processo 0006872-68.2014.8.26.0510 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PAOLA REGINA DIAS - Vistos. Quanto aos objetos, veículo e dinheiro apreendidos, conforme fls. 29/30, dê-se vista ao Ministério
Público, considerando a sentença de fls. 214/216 e o V. Acórdão de fls. 290/305. - ADV: ARTUR REGA LAUANDOS (OAB
258431/SP)
Processo 0010851-92.2001.8.26.0510 (510.01.2001.010851) - Crime Contra a Incolumidade Pública (arts.250 a 280, CP)
- Crimes contra a Incolumidade Pública - Elviro Antunes de Souza - Fls. 23: Trata-se de pedido formulado em favor de Elviro
Antunes de Souza, por intermédio de advogado constituído, para que seja expedido ofício ao IIRGD e à Polícia Militar deste
Estado, informando a baixa com relação aos presentes autos. Manifestou-se o Ministério Público a fls. 38. Compulsando a folha
de antecedentes e a certidão estadual de distribuições criminais de fls. 26/37, no que tange aos presentes autos, verifica-se
que já consta a informação de “inquérito arquivado”, de modo que não há nada a ser solicitado ao IIRGD. Por cautela, como o
requerente informou que em blitz de trânsito é indagado acerca do presente inquérito, oficie-se ao Comando da Polícia Militar e
da Polícia Rodoviária deste Estado, informando sobre o arquivamento destes autos. Servirá a presente decisão, instruída com
cópia de fls. 16, 23 e 26/37. como ofício. Intime-se e, após, retornem os autos ao Arquivo. - ADV: ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO (OAB 270784/SP)
Processo 0016587-08.2012.8.26.0510 (510.01.2012.016587) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - ROBERTO
DE MACEDO - De início, verifica-se que a fls. 719 a ementa do V. Acórdão constou nestes termos: “De ofício, declararam a
extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do acórdão, prejudicado o exame de mérito. V. U.”
Ocorre que, compulsando o V. Acórdão de fls. 720/730, percebe-se que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva
deu-se exclusivamente em relação ao corréu Roberto de Macedo. Já em relação ao corréu Marcos Pedro Botta foi mantida a
condenação, nos termos da sentença outrora proferida. Desse modo, por cautela, dê-se nova vista à Defensoria Pública. - ADV:
EDSON ROBERTO CECCATO (OAB 217152/SP)
Processo 1502695-40.2021.8.26.0510 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUCAS HENRIQUE BRANDANI - - GUILHERME VALLATI SARTORI - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação, CONDENANDO-SE os réus GUILHERME VALLATI SARTORI e LUCAS HENRIQUE BRANDANI às penas de advertência
e de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de três meses, como incursos no artigo 28, “caput”, da Lei nº 11.343/06.
Diante da desclassificação do delito para o previsto no artigo 28, “caput”, da Lei nº 11.343/06 e da pena aplicada, expeça-se
alvará de soltura clausulado em favor do corréu Guilherme Vallati Sartori. Determino a destruição das drogas apreendidas,
caso ainda não tenha sido feito. Quanto aos objetos apreendidos, cumpram-se as NSCGJ. Quanto aos fragmentos da arma
apreendida, autorizo a destruição. Comunique-se à Autoridade Policial que não há impedimento à remessa da arma para os
fins de direito (Lei 10.826/2003, art. 25, com a redação da Lei 11.706/08). Por fim, não havendo comprovação de que odinheiro
apreendido refere-se aotráfico, após o trânsito em julgado, defiro o levantamento em favor dos réus, sendo a quantia de R$
1.000,00 em favor do corréu Lucas e a quantia de R$ 2.380,00 em favor do corréu Guilherme. Expeçam-se mandados de
levantamento eletrônico. Custas ex lege. P. I. - ADV: LUIZ ROBERTO HUMMEL JUNIOR (OAB 233191/SP), LETICIA PITOLI
(OAB 391651/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2022
Processo 0000002-47.2015.8.26.0550 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Josimar Aparecido Silva - Vistos.
Expeça-se mandado para intimação do Defensor acerca do V. Acórdão, que deverá acompanhar o mandado. Servirá o presente
como mandado Rio Claro, 16 de dezembro de 2021. - ADV: ALILCA ROBERTA DE PILLA FRIOL (OAB 233293/SP)
Processo 0000010-19.2018.8.26.0550 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Claudinei Eduardo
Bonesso - Nos termos da cota do MP e consoante o previsto no artigo 89, parágrafo 5º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE, pelo cumprimento das condições acordadas. Proceda-se as devidas anotações e comunicações e arquivemse. Serve a presente sentença,por cópia digitada, como OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO. - ADV: WAGNER PEDRO NADIM (OAB
295147/SP)
Processo 0000019-15.2017.8.26.0550 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Jonathan Wilker Ignatti - Vistos Por força do Provimento 2545/2020, do Conselho Superior da Magistratura, após declaração
de pandemia do COVID-19 pela OMS, restou prejudicada a anterior realização de audiência. Considerando as medidas de
isolamento social adotadas, com medidas restritivas de circulação de pessoas, culminando no fechamento dos prédios dos
fóruns e adoção do trabalho em home office e, ante a informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura
técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, a fim
de garantir celeridade processual, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de maio de 2022, às
14h30min, por meio de videoconferência. O provimento CSM 2557/20 torna desnecessária a exigência de concordância prévia
das partes para realização de teleaudiências. 1.Requisite-se o réu 2.Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários
públicos indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou
computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). 3. Intime-se as vítimas e as testemunhas, O oficial de
justiça deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher
telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a fim de possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. Caso
a pessoa intimada não possua e-mail, deverá orientá-la de que o link será enviado via whatsapp através do número: (19) 35244844. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da
audiência. - ADV: GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP)
Processo 0000069-41.2017.8.26.0550 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Eduardo Zanetti
Nunes - Nos termos da cota do MP e consoante o previsto no artigo 89, parágrafo 5º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA
A PUNIBILIDADE DE JONNY FOLHA DOS SANTOS E MÁRCIO RENÉ ALVES FOLHA, pelo cumprimento das condições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º