Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3396
2038
se a exclusão do arquivo negativo, se decorrente desta execução, via Serasajud. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5 - Ciência à Fazenda. P.I. e
Arquive-se
Processo 1503648-70.2020.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Danilo Jose Bueno Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Recolhida a taxa, proceda-se a exclusão
do arquivo negativo, se decorrente desta execução, via Serasajud. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5- Apurem-se as custas e despesas processuais.
Havendo despesas, intime-se o(a) executado(a), via postal, para o recolhimento. Não ocorrendo o pagamento ou o retorno do
AR sem cumprimento, arquivem-se. Com a existência de custas, intime-se e notifique-se o(a) executado(a), via postal, para o
recolhimento. Não havendo pagamento inscreva-se na Dívida Ativa do Estado. 6 - Ciência à Fazenda. P.I. e Arquive-se
Processo 1503653-63.2018.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Roberto Costa Vistos, 1- Defiro a suspensão do feito pelo prazo do parcelamento noticiado. Findo, sem manifestação, aguarde-se por um ano.
Após, ao arquivo. 2- Recolhida a taxa respectiva, proceda-se a exclusão do arquivo negativo, se decorrente desta execução, via
Serasajud. Int.
Processo 1503653-92.2020.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sol Maior
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. RETRO: Indefiro, por ora, a intimação por edital, máxime em se considerando a
devolução do AR (fl. 44 não procurado). Expeça-se precatória. Int.
Processo 1503722-95.2018.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sandra Cavalcante
das Flores - Vistos, Aguarde-se provocação pelo prazo de 01 (um) ano. No silêncio, ao arquivo. Int.
Processo 1503733-27.2018.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Diego Luiz Dalceco
Pelicia - Vistos, 1- Defiro a suspensão do feito pelo prazo do parcelamento noticiado. Findo, sem manifestação, aguarde-se
por um ano. Após, ao arquivo. 2- Recolhida a taxa respectiva, proceda-se a exclusão do arquivo negativo, se decorrente desta
execução, via Serasajud. Int.
Processo 1503771-39.2018.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Andrini Netto
- Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Recolhida a taxa, proceda-se a exclusão
do arquivo negativo, se decorrente desta execução, via Serasajud. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5 - Ciência à Fazenda. P.I. e Arquive-se
Processo 1503785-52.2020.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Bernadete Soares da
Silva - Vistos. Retro: Defiro. Intime-se como requerido. Int.
Processo 1503788-07.2020.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Carlos Alberto Aguillar
- Vistos, 1- Defiro a suspensão do feito pelo prazo do parcelamento noticiado. Findo, sem manifestação, aguarde-se por um ano.
Após, ao arquivo. 2- Recolhida a taxa respectiva, proceda-se a exclusão do arquivo negativo, se decorrente desta execução, via
Serasajud. Int.
Processo 1503834-93.2020.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pedro Nadir Claro Vistos, 1- Defiro a suspensão do feito pelo prazo do parcelamento noticiado. Findo, sem manifestação, aguarde-se por um ano.
Após, ao arquivo. 2- Recolhida a taxa respectiva, proceda-se a exclusão do arquivo negativo, se decorrente desta execução, via
Serasajud. Int.
Processo 1503876-45.2020.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Galvao
de O Pinto - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Recolhida
a taxa, proceda-se a exclusão do arquivo negativo, se decorrente desta execução, via Serasajud. 4 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5- Apuremse as custas e despesas processuais. Havendo despesas, intime-se o(a) executado(a), via postal, para o recolhimento. Não
ocorrendo o pagamento ou o retorno do AR sem cumprimento, arquivem-se. Com a existência de custas, intime-se e notifique-se
o(a) executado(a), via postal, para o recolhimento. Não havendo pagamento inscreva-se na Dívida Ativa do Estado. 6 - Ciência
à Fazenda. P.I. e Arquive-se
Processo 1503912-87.2020.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Augusto Bueno
e Silva - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Recolhida a taxa, procedase a exclusão do arquivo negativo, se decorrente desta execução, via Serasajud. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5- Apurem-se as custas e
despesas processuais. Havendo despesas, intime-se o(a) executado(a), via postal, para o recolhimento. Não ocorrendo o
pagamento ou o retorno do AR sem cumprimento, arquivem-se. Com a existência de custas, intime-se e notifique-se o(a)
executado(a), via postal, para o recolhimento. Não havendo pagamento inscreva-se na Dívida Ativa do Estado. 6 - Ciência à
Fazenda. P.I. e Arquive-se
Processo 1503913-72.2020.8.26.0079 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Tania Mara Ferreira - Vistos. 1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda.
Processo 1503975-83.2018.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ronaldo Antonio
Delmanto - Despacho - Genérico - Processo Digital
Processo 1504003-51.2018.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rosemary Ponick Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º