Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3396
2037
5 - Ciência à exequente. P. I. e Arquive-se.
Processo 1503122-06.2020.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rosa Camarinho
Martins - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Recolhida a taxa, procedase a exclusão do arquivo negativo, se decorrente desta execução, via Serasajud. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5- Apurem-se as custas e
despesas processuais. Havendo despesas, intime-se o(a) executado(a), via postal, para o recolhimento. Não ocorrendo o
pagamento ou o retorno do AR sem cumprimento, arquivem-se. Com a existência de custas, intime-se e notifique-se o(a)
executado(a), via postal, para o recolhimento. Não havendo pagamento inscreva-se na Dívida Ativa do Estado. 6 - Ciência à
Fazenda. P.I. e Arquive-se
Processo 1503157-63.2020.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Tadeu Damin Retro: Aguarde-se provocação pelo prazo de 01 (um) ano. No silêncio, ao arquivo. Int.
Processo 1503210-44.2020.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Amando de Barros
Sobrinho - Informação retro: Manifeste-se o exequente.
Processo 1503213-96.2020.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Silvia Helena Ramos
- Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Recolhida a taxa, proceda-se a exclusão
do arquivo negativo, se decorrente desta execução, via Serasajud. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5 - Ciência à Fazenda. P.I. e Arquive-se
Processo 1503245-72.2018.8.26.0079 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Paulo Francisco Sabbatini Junior Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Recolhida a taxa, proceda-se a exclusão
do arquivo negativo, se decorrente desta execução, via Serasajud. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5 - Ciência à Fazenda. P.I. e Arquive-se
Processo 1503270-85.2018.8.26.0079 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Monica Reibscheid - Vistos, Defiro
a suspensão do feito pelo prazo do parcelamento noticiado. Findo, sem manifestação, aguarde-se por um ano. Após, ao arquivo.
Int.
Processo 1503346-41.2020.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rubens Estanislau
Tonini - Retro: Aguarde-se provocação pelo prazo de 01 (um) ano. No silêncio, ao arquivo. Int.
Processo 1503398-08.2018.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Evandro Oracio Vistos, 1- Defiro a suspensão do feito pelo prazo do parcelamento noticiado. Findo, sem manifestação, aguarde-se por um ano.
Após, ao arquivo. 2- Recolhida a taxa respectiva, proceda-se a exclusão do arquivo negativo, se decorrente desta execução, via
Serasajud. Int.
Processo 1503402-45.2018.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcia Cristina da
Silva - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Recolhida a taxa, procedase a exclusão do arquivo negativo, se decorrente desta execução, via Serasajud. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5 - Ciência à Fazenda. P.I. e
Arquive-se
Processo 1503409-66.2020.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcos Aparecido
de Oliveira - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Recolhida
a taxa, proceda-se a exclusão do arquivo negativo, se decorrente desta execução, via Serasajud. 4 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5- Apuremse as custas e despesas processuais. Havendo despesas, intime-se o(a) executado(a), via postal, para o recolhimento. Não
ocorrendo o pagamento ou o retorno do AR sem cumprimento, arquivem-se. Com a existência de custas, intime-se e notifique-se
o(a) executado(a), via postal, para o recolhimento. Não havendo pagamento inscreva-se na Dívida Ativa do Estado. 6 - Ciência
à Fazenda. P.I. e Arquive-se
Processo 1503544-49.2018.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Iracema de Oliveira
Silva - Vistos. 1- Revogo a decisão de fl. 25. 2- Considerando a devolução do AR de forma negativa, diligencie o exequente
acerca da localização da parte executada. Int.
Processo 1503551-70.2020.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luis Alfredo Santos
Barbim - Vistos, 1- Defiro a suspensão do feito pelo prazo do parcelamento noticiado. Findo, sem manifestação, aguarde-se
por um ano. Após, ao arquivo. 2- Recolhida a taxa respectiva, proceda-se a exclusão do arquivo negativo, se decorrente desta
execução, via Serasajud. Int.
Processo 1503589-53.2018.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Edson Vander Barreto
de Oliveira - Vistos, 1- Defiro a suspensão do feito pelo prazo do parcelamento noticiado. Findo, sem manifestação, aguarde-se
por um ano. Após, ao arquivo. 2- Recolhida a taxa respectiva, proceda-se a exclusão do arquivo negativo, se decorrente desta
execução, via Serasajud. Int.
Processo 1503625-27.2020.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcio Benedito
Visentini - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Recolhida a taxa, procedaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º