Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3387
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determinado em sentença. Intimem-se. - ADV: MARIA IVANEIDE DE ALENCAR (OAB 181571/SP)
Processo 1049269-53.2021.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Zoraide Braz Arrotéia - Fernando Braz
Arrotéia - - Geraldo Pereira - Vistos. 1 - Defiro a justiça gratuita. 2 - Apresente, a inventariante, as primeiras declarações e plano
de partilha. 3 - A fim de que sejam cumpridas as exigências legais previstas no artigo 1.806, do Código Civil, expeça-se termo
de renúncia em nome dos herdeiros Fernando e Zoraide, conforme requerido às fls. 58/59. 3 - Providencie, a inventariante, a
juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel a ser partilhado, vez que o documento juntado às fls. 48/49 não vale como
certidão. Intimem-se. - ADV: RITA MARCIANA ARROTEIA (OAB 93353/SP)
Processo 1050116-55.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - M.P.S. - Vistos. 1- Abra-se vista ao
Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para analise do pedido liminar. 2- Determino a realização das pesquisas
Sisbajud, Renajud e Infojud para a tentativa de localização do atual endereço do genitor do incapaz, com fulcro no artigo 319,
§ 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, determino a expedição de ofício ao INSS, SPC e SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO ESTADO DE SÃO PAULO para a tentativa de localização do atual endereço. Na
medida em que forem recebidas as respostas das pesquisas e ofícios, expeçam-se mandados de citação ou cartas precatórias
para os endereços localizados, ressalvados os já diligenciados. Intime(m)-se. - ADV: LOREANO JOSÉ DE JESUS GOULART
(OAB 418117/SP)
Processo 1051000-84.2021.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Indenização por Dano Moral - F.H. - Ciência ao autor do mandado
expedido às fls. 64/65. Para cumprimento da diligência, providencie, o requerente, contato com a Central de Mandados através
do e-mail: stoamarosadm@tjsp.jus.br. e/ou do telefone (11) 5523-3861. - ADV: JOAO PIDORI JUNIOR (OAB 114980/SP)
Processo 1051593-16.2021.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosicler Gaspar - Vistos. Concedo
prazo de 15 (quinze) dias, para que a inventariante providencie a juntada aos autos da certidão de (in)existência de dependentes
habilitados perante a Previdência Social em nome do falecido. Na inércia, arquivem-se os autos, independente de novo despacho.
Intime(m)-se. - ADV: IONE FELIPE SANTANA SOUZA (OAB 299901/SP)
Processo 1051798-45.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.W.N.P. - Vistos. 1 - Manifestemse, os requerentes, sobre a contestação. 2 - Para análise do pedido de justiça gratuita, providencie, o requerido, em 10 dias,
a juntada de documento comprobatório de renda, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de
indeferimento. 3 - Providencie, o requerido, a juntada de documento com foto, em 5 dias. 4 - Oportunamente, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JOSE ANTONIO GAMA (OAB 289477/SP)
Processo 1053145-50.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.R.A.R. - C.V.H. - Vistos. Fls. 200: Tendo em
vista que as partes encontram-se representadas por advogado constituído nos autos, considero-as intimadas da data designada
para a realização do estudo psicológico por meio dos seus procuradores, ressaltando a necessidade de comparecimento do
menor. Intimem-se. - ADV: ELISABETH VALENTE (OAB 201382/SP), EDUARDO LANDI NOWILL (OAB 227623/SP)
Processo 1053311-48.2021.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução N.W.A. - Vistos. Concedo prazo de 15 dias, conforme requerido às fls. 23. Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA FIORI (OAB
135137/SP)
Processo 1053435-02.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - S.M.B. - O.C.B. - Vistos.
Considerando o falecimento da Sra. Mercedes Luiz Bonfiglioli, pessoa que se pretendida visitar, conforme informado às fls.
254/255 e comprovado pela certidão de óbito fls. 256/257, o processo deve ser extinto sem a análise do mérito. Com fundamento
no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Sem custas, ante
a gratuidade da justiça concedida, Comuniquem-se aos setores técnicos para cancelamento dos estudos agendados. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se. Intime(m)-se. - ADV: JOSE DA SILVA FILHO (OAB 114656/SP), LADISLENE BEDIM DOS
SANTOS (OAB 101823/SP)
Processo 1053450-34.2020.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.S.S.
- M.V.S.C. - Vistos. Manifeste-se, o(a) exequente, requerendo o que de direito. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO CAMPOS
MESQUITA (OAB 411711/SP), MARCELO DE JESUS MATEUS (OAB 314847/SP)
Processo 1053914-24.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - E.R.C. - Vistos. Uma vez que
houve ação de guarda, entre as mesmas partes, extinta sem resolução de mérito perante o Juízo da 6ª Vara da Família e
Sucessões deste Foro Regional (feito 1023218-05.2021.8.26.0002), redistribuam-se os presentes autos àquela Vara, observando
a dependência, conforme preceitua o art. 286, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ABILIO HENRIQUE FERREIRA
(OAB 327466/SP)
Processo 1054311-83.2021.8.26.0002 - Interdição - Tutela de Urgência - J.P.S. - Vistos. Cuida-se de pedido de interdição,
ajuizado por Juliana Pinheiro de Siqueira em face de Debora Pinheiro de Siqueira. Determinado aditamento da petição inicial
e juntada de documentos, deixou a autora de atender, no prazo que lhe foi fixado. É o relatório. A autora não providenciou
o que foi determinado, para regular prosseguimento do feito, razão pela qual se impõe o indeferimento da petição inicial. A
ausência de recolhimento das custas iniciais, bem como de elementos que evidenciem a situação de pobreza noticiada, por
outro lado, impõem o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Ante todo o exposto,
com fulcro no artigo 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por
consequência, julgo EXTINTO este processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do já referido diploma
legal. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, cancele-se a distribuição (art. 290 do CPC) e arquivem-se os autos.
P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV: ELIAS DUARTE DE SOUZA (OAB 146712/SP)
Processo 1054893-20.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.R.A. - R.R.A. - Vistos. Concedo
prazo de 30 dias, conforme requerido às fls. 140. Intimem-se. - ADV: JHONATA RODRIGUES DAS MERCES (OAB 413836/SP),
ROGERIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 319819/SP)
Processo 1055136-27.2021.8.26.0002 - Curatela - Nomeação - D.P.C. - Vistos. Atenda-se, integralmente, a cota do Ministério
Público. Intime(m)-se. - ADV: CINTHIA COTRIM DA SILVA (OAB 388075/SP)
Processo 1055756-73.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.A. - - S.R.G. - Vistos. Ante o certificado
às fls. 284, manifestem-se, os requerentes, em termos de prosseguimento, devendo informar o endereço atual da requerida
Patrícia, a fim de possibilitar a citação. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE TIBURCIO FERREIRA (OAB 312013/SP)
Processo 1055794-51.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.O. - Vistos. O acordo permanece
assinado apenas pela requerente. A fim de que a composição possa ser homologada, providencie-se a juntada do acordo
assinado por ambas as partes, bem como por seus procuradores, e as demais folhas rubricadas. Intimem-se. - ADV: NILMA
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 268128/SP)
Processo 1055801-43.2021.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.S.M. - - B.P.M.C.M. - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo sem manifestação da parte autora. Ante o retro certificado, manifeste-se a parte interessada, por peticionamento
eletrônico através de seu advogado, em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, observando-se o artigo 485, inciso
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