Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3295
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verbas ilíquidas do julgado, com estrito rigor ao que foi decidido em grau recursal. A liquidação será por artigos, tendo em vista
a necessidade de se provar fato novo, qual seja, a apuração da quantidade de fitas constantes dos pacotes de 8 (oito) ou 4
(quatro) fitas, em que ocorreu a violação ao direito de imagem, a fim de se chegar ao valor a ser indenizado em cada tiragem.
Numa segunda etapa, deverá ser demonstrada qual foi a quantidade de pacotes comercializados com violação ao direito de
imagem, sendo que, apenas diante da impossibilidade de se apurar a tiragem é que poderá ser aplicado o disposto no artigo 103,
da Lei 9.610/98, hipótese em que serão considerados 3 (três) mil exemplares. Sendo assim, nos termos do quanto previsto no
artigo 511, do Código de Processo Civil, fica o requerido intimado, na pessoa de seu advogado (via publicação no D.J.E.) para,
querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da
Parte Especial do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLA ROBERTA P DA CUNHA Q FERREIRA DE SOUZA (OAB
210754/SP), FABIO LUIZ ANGELLA (OAB 286131/SP), HELENA CRISTINA SANTOS BONILHA (OAB 105835/SP)
Processo 0018754-83.2020.8.26.0100 (processo principal 1069143-26.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maysa Alves Correa - Condominio Edificio Conde Shopping Center
- Vistos. Diga a exequente, no prazo de cinco dias, sobre o quanto referido pelo executado a fls. 125/127. No mesmo prazo, diga
a exequente em termos de quitação. Intime-se. - ADV: MARLY MARLENE MALHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 103924/SP), MAYSA
ALVES CORREA (OAB 97931/SP)
Processo 0018936-69.2020.8.26.0100 (processo principal 1016916-64.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Marcio Luiz Ferreira de Souza - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Providencie o
exequente, no prazo de 15 dias, as custas necessárias. - ADV: RABIHA ALI KHALIL (OAB 180736/SP), MARIO APARECIDO
MARCOLINO (OAB 173416/SP), ANDRÉA FIRMINO DE MEDEIROS MARCOLINO (OAB 190154/SP), EDUARDO SIMON (OAB
219458/SP)
Processo 0021660-17.2018.8.26.0100 (processo principal 1004704-40.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Mega Sistemas Corporativos S/A - Macen Construtora Ltda. - Epp - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15
dias, em termos de prosseguimento. - ADV: LEANDRO DONDONE BERTO (OAB 201422/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB
163855/SP), CLAIDON MULLER DE MORAES (OAB 73871/PR), RODRIGO FERNANDES REBOUÇAS (OAB 154661/SP)
Processo 0024157-33.2020.8.26.0100 (processo principal 1108174-53.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Hea Gi Park Lee - Comprove a parte o recolhimento das custas para o ato (cf. Provimento CSM nº 1864/2011,
Comunicado CSM nº 170/2011, Lei nº 14.838/2012, Comunicado SPI nº 306/2013, Provimento CSM nº 2195/2014, Comunicado
CG nº 1172/2014 e Provimento CSM nº 2462/2017, https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao). O recolhimento deverá ser proporcional a cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado, os quais
deverão ser expressamente indicados na petição a fim de viabilizar o correta execução da medida. - ADV: DANIELA RODRIGUES
DE SOUZA (OAB 336237/SP)
Processo 0026539-96.2020.8.26.0100 (processo principal 1129749-59.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Revisão
do Saldo Devedor - cleide maria kuba - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. FLS.116/121 : Diante da ausência de publicação da
determinação de pagamento em nome dos advogados da parte executada , esta requer a devolução do prazo de fls.72 para
pagamento e impugnação. Todavia, a fls, 90 o próprio executado concordou com o valor penhorado nos autos e requereu a
extinção da execução pela satisfação da obrigação. Deste modo, deixo de devolver-lhe o prazo questionado, bem como indefiro
o desbloqueio do valor penhorado nos autos. Após a publicação deste, tornem cls para extinção da execução e determinação
de levantamento pelo valor bloqueado por parte da exequente. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
JEOZADAQUE MOTA DOS SANTOS (OAB 244325/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0029668-80.2018.8.26.0100 (processo principal 1084318-65.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Providencie a z. serventia a transferência do valor bloqueado a fls.133/134
para conta judicial vinculada ao presente processo e a expedição do respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da
quantia (fls.133/134), conforme pedido de fls.143/147, em favor do exequente. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0034952-98.2020.8.26.0100 (processo principal 1097105-24.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Transação - Enio Marcondes Terra - José Rubens Fagundes e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença Enio
Marcondes Terra ingressou em face de pretende a execução de José Rubens Fagundes e Josefina Fagundes de Oliveira, tendo
a sentença condenado os réus ao pagamento de R$ 76.849,16. Intimados, os executados deixaram de cumprir voluntariamente
com a obrigação. O exequente solicitou a penhora dos direitos hereditários que Josefina Fagundes de Oliveria detém sobre o
imóvel matrícula n. 1826 do CRI de São João da Ponte. O exequente juntou documentos e informou que até a presente data não
foi aberto inventário em nome de Amélia Cavalcante Pimenta. Observo que a fls. 64/68 o exequente juntou escritura de cessão
de direitos hereditários firmada entre Antônio Carneiro Magalhães Filho e sua mulher Edna Antunes Magalhães com Josefina
Fagundes de Oliveira, constando a cessão dos direitos que lhes cabem na qualidade de espólio de Amélia Cavalcante Pimenta,
falecida em 20/09/1992. Juntou, ainda, certidão negativa de inventário de Amélia e certidão da matrícula n. 1826 do CRI de São
José da Ponte por Amélia Cavalcante Pimenta, em 24 de novembro de 1961. No entanto, não há cópia da matrícula atualizada
completa do imóvel, o que deverá ser providenciado em 15 dias. Sem prejuízo, DEFIRO a penhora sobre os direitos herediários
cedidos à executada Josefina Fagundes Oliveira por intermédio da escritura de cessão de direitos hereditários n. 6.390, fls. 055
do livro A-02 do Cartório de Títulos e Documentos de São João da Ponte MG, servindo a presente decisão como ofício para
averbação da penhora à margem desta escritura de cessão. Saliento, contudo, que a satisfação da execução por intermédio
de eventual venda do imóvel dependerá de providências do credor para abertura do inventário da Sra. Amélia Cavalcante
Pimenta, nos termos da lei processual civil. Int. - ADV: JAQUELINE DE ARAUJO LIMA DE SOUSA (OAB 431346/SP), ROBERTO
FRANCISCO LEITE (OAB 35333/SP)
Processo 0035312-38.2017.8.26.0100 (processo principal 0190422-45.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Sérgio
Roberto Demarchi - Marcelo Konkowski Burigo - Vistos. 1.-Fls.217/218: Defiro a expedição de ofícioàClearCorretora, da XP Inc.,
com suas operações incorporadas à XP Investimentos CCTVM S.A., devidamente inscrita no CNPJ/MF n.º02.332.886/001178, com sedeaAv. ChedidJafet, 75,TorreSul,Vila Olimpia, São Paulo/SP, para quedesbloqueie as ações em nome do
executadoMARCELO KONKOWSKI BÚRIGO. Confiro a esta decisão, FORÇA DE OFÍCIO, devendo ser encaminhada pela
parteinteressada, instruindo-se com as peças necessárias e comprovando-se o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
2.- Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve cumprimento da obrigação para a extinção doprocesso. Intimese. - ADV: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP), LUIZ CARLOS VIDIGAL (OAB 89369/SP), FRANCISCO
ROBERTO DOS RAMOS (OAB 203655/SP), MARLENE ROSA SABA (OAB 27773/SP)
Processo 0043101-20.2019.8.26.0100 (processo principal 0114467-47.2004.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rubens Cristoforo Junior - Soletrol Industria Aquecedores Solares de Agua - Vistos. Nos termos do quanto constou na decisão
de fls. 279/281, o presente incidente tramitará para a execução da parte líquida do débito. Assim, na forma do artigo 513, §2º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º