Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3219
1847
está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das
orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/
comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.br. 2. Ao cadastrar o incidente
digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear
os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado
que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios
e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido,
desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária
por credores); (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar o modelo anexo constante no final desta decisão,
devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através da consulta processual no site deste E. Tribunal de
Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a
digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o
preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do
ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores
que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não
aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. 3. O(s) precatório(s), quando
deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais,
juntando a cópia do ofício inicial. 4. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ
para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do
advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar
o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. 5. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos
de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor
de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. 6. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo
do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 09 de fevereiro de 2021. Liliane Keyko
Hioki Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON
NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 0031583-39.2003.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Avelina Costa Barros - Vistos. Ciência
ao(s) Autor(es) sobre o depósito do valor requisitado, ficando desde já autorizado a expedição de guia, em seu favor, para fins
de levantamento, observadas as formalidades legais. E, no prazo de cinco dias, deverá(ão) o(s) Autor(es), apresentar(em) o
formulário disponível em: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devidamente preenchido (apenas para
depósitos posteriores à 1º de março de 2017). Traslade-se cópia da presente para os autos principais. Intimem-se. - ADV:
ADILSON DOS REIS (OAB 290044/SP)
Processo 0031589-50.2020.8.26.0053 (processo principal 1025288-07.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Reintegração - Robinson Aparecido Carneiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 93: ciente. Aguarde-se o
julgamento do agravo. - ADV: MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP), EDSON SANTOS DE OLIVEIRA
(OAB 342972/SP), ISABELLA LAGARES COLTRI (OAB 391984/SP)
Processo 0031800-57.2018.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ademilson de Matos Expedição de precatório. - ADV: CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP)
Processo 0031800-57.2018.8.26.0053/03 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Antonio Carlos
Bourgogne Aranha - Expedição de precatório. - ADV: CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
22401/SP)
Processo 0031800-57.2018.8.26.0053/04 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Benedito Ernandes
Fernandes - Expedição de precatório. - ADV: CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP)
Processo 0031800-57.2018.8.26.0053/06 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Dermival Francisco de
Souza - Expedição de precatório. - ADV: CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP)
Processo 0031800-57.2018.8.26.0053/08 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - José Maria Moraes Expedição de precatório. - ADV: CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP)
Processo 0031800-57.2018.8.26.0053/09 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Luzia Aparecida Reis
Saffi - Expedição de precatório. - ADV: CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP)
Processo 0031800-57.2018.8.26.0053/10 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Nilson Prado - Expedição
de precatório. - ADV: CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP)
Processo 0031800-57.2018.8.26.0053/11 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Romão Arruda Borrego
- Expedição de precatório. - ADV: CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP)
Processo 0031800-57.2018.8.26.0053/12 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Raul Andrade Cardoso Expedição de precatório. - ADV: CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP)
Processo 0032091-23.2019.8.26.0053 (processo principal 0012639-76.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Antonio Rodrigues - - Eduardo
Fragoso de Mello - - Irineu de Castro Padilha - - Jurandir Branco - - Luiz Antonio Pereira Sant ana - - Andrea Aparecida de Morais
Leite - - João Roberto da Silva - - Leandro de Freitas Carrafa - - Orli de Moraes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Aguardem-se as confirmações dos números de ordem das requisições, o que é necessário para que se possibilite a
remessa à UPEFAZ. - ADV: MARILIA PEREIRA GONÇALVES (OAB 90486/SP), JOSE MORENO BILCHE SANTOS (OAB 81514/
SP)
Processo 0034425-30.2019.8.26.0053 (processo principal 1015684-90.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Sonia Regina Justino Moraes - - Sergio Tadeu Russo - - Lindberg Ferreira de Souza - - Antonio Francelino
Filho - - Silvio Purificaçao - - Mario Sergio de Souza - - Adilson Julio Pereira - - Sergio Carlos de Barros - - Antonio Roberto
Gontan - - Monique Costa Rodrigues - Vistos. Cumpra-se a decisão anterior, considerando que há beneficiários da AJG dentre
os integrantes da relação referida. - ADV: FILIPE PAULINO MARTINS (OAB 329160/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB
237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 0034771-15.2018.8.26.0053 (processo principal 0414459-22.1996.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento - Espólio de Vanderlei José Dutra Rep. Pelo Inventariante Washington Gonçalves da Silva - - Ana
Maria de Andrades Buosi - - Marleni Aparecida Alves Goncalves e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Fls. 930/931: ciente da concessão de efeito suspensivo ao recurso; aguarde-se o julgamento. Fls. 934/935: defiro o prazo. ADV: JULIANA DISSORDI NOGUES PAROLIN (OAB 159496/SP), ELISABETE SERRÃO (OAB 214503/SP), PAULO SANCHES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º