Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
201
casado, CPF 735.967.956-72, RG M4412410, residente e domiciliado na Rua Francisco Degrande, 13, Mostarda, Monte Alegre
do Sul) Receber/encerrar conta corrente e eventuais aplicações financeiras junto ao Banco Santander, agência 0334, conta
000710016575 Receber/encerrar conta corrente e eventuais aplicações financeiras junto ao Banco Itaú, agência 0014, conta nº
234777. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e com cópia do trânsito em julgado, como documento autorizativo
para as finalidades acima especificadas. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Conveniente salientar a todos os
interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em
eventual necessidade de desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL). P. R. I. - ADV: LARISSA
VIAM FEDEL DE MORAIS (OAB 436666/SP)
Processo 1001045-34.2015.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sciesp - Sindicato dos
Corretores de Imoveis no Estado de São Paulo - João Batista Casagrande - VISTOS. Fls 378: Aguarde-se a devolução da
carta precatória expedida. Solicite-se ao juízo deprecado sua devolução devidamente cumprida ou informações sobre seu
cumprimento. INTIME-SE. - ADV: JOSE ROBERTO ORLANDI (OAB 59156/SP)
Processo 1001126-07.2020.8.26.0022 - Monitória - Duplicata - Madexata Comercial Ltda Epp - Jose Antonio Barichello Neto
- Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, noticiado às fl.
53/56 e, em conseqüência, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do No vo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
ação de Monitória, movida por Madexata Comercial Ltda Epp contra Jose Antonio Barichello Neto. Aguarde-se pelo prazo
necessário para seu cumprimento. Decorridos 30 dias do prazo sem notícias de descumprimento do acordo, intime-se a parte
interessada para requerer, no prazo legal, o que de direito. No silêncio, presumir-se-á seu cumprimento e o feito será extinto e
arquivado. - ADV: VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP)
Processo 1001188-47.2020.8.26.0022 - Inventário - Inventário e Partilha - Monique Aparecida dos Santos Ribeiro - Dyana
Rafaella dos Santos Ribeiro - - Miguel dos Santos Ribeiro - Diogo de Andrade Gardiolo Ribeiro - (nota do cartório: Parte autora
manifestar no prazo legal, com relação a certidão em que o Banco Santander nada respondeu, e ainda, com relação a resposta
apresentada pela Caixa Econômica Federal). - ADV: DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP), DÉBORA CRISTIANE
STAIGER (OAB 379631/SP), JULIA BERNARDES (OAB 424533/SP)
Processo 1001191-36.2019.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DO SUL - Marcos Ferreira da Rocha - - Edson dos Santos - Nota de cartório: ciência às partes
de que foi certificado o trânsito em julgado da r. Sentença proferida, bem como, para que a parte interessada se manifeste
requerendo o que de direito, ficando consignado que na hipótese de eventual execução de sentença, esta deverá ser proposta
através de peticionamento intermediário (incidente processual arts. 917 c/c. 1285 e ss das NSCGJ). Decorrido o prazo de 30
dias e nada sendo requerido, os autos serão arquivados. - ADV: GIOVANA HELENA VICENTINI CORDEIRO (OAB 167790/SP),
CYRO ROBERTO RODRIGUES GONÇALVES JUNIOR (OAB 155295/SP), RICARDO LAMOUNIER (OAB 235668/SP)
Processo 1001203-16.2020.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Jonas Pinheiro dos Santos - VISTOS. Os autos já se encontram sentenciados. Proceda, a serventia, à queima
das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). Após, arquivem-se,
observadas as formalidades legais restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos
termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a
importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade
de desarquivamento do feito. INTIME-SE. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001222-22.2020.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.C. - M.C. - Fixo os honorários
advocatícios devidos aos patronos das partes em 100%(cem por cento), fixados com base na tabela OAB-PGE. Expeça-se a
necessária certidão. Os autos já se encontram sentenciados. Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos
autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais
restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ,
atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo
cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito.
(Nota: prezados patronos, apresentar Ofício com o número do registro geral de indicações para elaboração da certidão de
honorários). - ADV: DANIELA APARECIDA ASSULFI (OAB 321854/SP), EDISON LUIS ALVES (OAB 313417/SP)
Processo 1001239-29.2018.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reinaldo Aparecido Penha
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por REINALDO
APARECIDO PENHA para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS a CONCEDER ao autor o
benefício auxílio-acidente, com valor a ser calculado nos termos da Lei, desde 29.08.2016 (cessação administrativa do benefício
auxílio-doença fl. 47). Pelas razões acima expostas, as parcelas vencidas deverão ser apuradas e corrigidas monetariamente,
a partir de cada vencimento, peloIPCA-E,bemcomo acrescidas de juros de mora na forma do art.1º-F da Lei nº 9.494/97, com a
redação dada pela Lei nº 11.960/09, estes a partir da citação, de maneira englobada quanto às parcelas anteriores a ela e, mês
a mês, de forma decrescente, quanto às posteriores, ambos até a data da conta de liquidação que der origem à requisição de
pequeno valor RPV ou Precatório. A autarquia ré é isenta de custas, nos termos do art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003, porém
referida isenção não alcança as demais verbas sucumbenciais, em consequência, condeno-a a pagar honorários em favor da
patrona do autor, que fixo, nos termos do §3º, I do artigo 85 do NCPC, em 10% (dez por cento) da condenação, consistente esta
na soma das parcelas devidas até a data da presente sentença (súmula 111 do STJ). Dispensado o reexame necessário nos
termos do art. 496, 3º, I, do NCPC. P. R. I. - ADV: FRANCINE CORREA DA SILVA BUENO (OAB 318611/SP), ALESSANDRA
APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/SP)
Processo 1001239-29.2018.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reinaldo Aparecido Penha
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Quanto ao pedido de implantação
imediata do benefício (fl. 171), presentes os requisitos do art. 300, do CPC, ante o caráter alimentar da verba, DEFIRO. Oficiese com presteza, a fim de que o benefício concedido na sentença (fls. 165/168) seja imediatamente implantado. Uma vez
informada a implantação, arquive-se os autos (independentemente de novo despacho), cabendo ao exequente requerer o que
entender de direito quanto aos atrasados em sede de cumprimento de sentença, observando as normas quanto à necessidade
de instauração de incidente próprio vinculado a este processo. Intime-se. - ADV: FRANCINE CORREA DA SILVA BUENO (OAB
318611/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/SP)
Processo 1001251-72.2020.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.L.S.O. - C.R.O. - Nota de cartório:
ciência às partes de que foi certificado o trânsito em julgado da r. Sentença proferida, bem como que os autos permanecerão
disponíveis por 30 dias, após o que serão arquivados. - ADV: MARIA FERNANDA ROSSI BRUGNHARA (OAB 275746/SP),
CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP), PAMELA ALESSANDRA BATONI BASTIDAS VELOSO (OAB 322529/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º