Disponibilização: segunda-feira, 11 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3193
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Processo 1028552-57.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - União Homoafetiva - L.S.M. - - M.P.S. - Homologo por
sentença o acordo entabulado pelas partes (fls.31/32) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação consensual de dissolução de união estável, formulada por M. P. da S. e L. S. M., com
fundamento no artigo 487, III do Código de Processo Civil. Custas “ex legis”. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. ADV: MARCIO SANTAMARIA (OAB 215856/SP)
Processo 1028774-25.2020.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Andréia de Oliveira - - Sandra Regina
de Oliveira - - Valéria Cristina de Oliveira - Fl.62: concedo o prazo requerido, 30 (trinta) dias. - ADV: MONICA DUQUE DE BRITO
(OAB 200891/SP)
Processo 1028917-14.2020.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Katia Cilene Sorrentino - Adriano Sorrentino - - Marcelo Sorrentino - Vistos. Juntem os requerentes suas certidões de nascimento/casamento e certidão
de inexistência de dependentes previdenciários conforme Lei 6858/80. A justiça gratuita deve ser deferida ao espólio, portanto
sem o conhecimento do monte partível não há como apreciar o pedido. Recolham os requerentes a taxa mínima de 10 UFESP
na guia DARE código 203-06, as taxas de mandato na guia DARE código 304-9 e a taxa referente a pesquisa SISBAJUD na
guia FEDTJ código 434-1 no valor de R$ 16,00. Após a pesquisa SISBAJUD e conhecimento dos valores em nome do espólio
o pedido de justiça gratuita será apreciado. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE JESUS BARBOSA (OAB 296317/SP), VANESSA
MARQUES DA SILVA SANTOS (OAB 304366/SP)
Processo 1029502-66.2020.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.M.I. - Fls. 16: Recebo como emenda à inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente. Anote-se. Considerando a ausência de indícios mínimos de dilapidação do
patrimônio, inexistindo, portanto, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, indefiro o pedido de tutela de urgência
para arresto de bens e ordem de bloqueio, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. No mais, diante das restrições
sanitárias e da suspensão do trabalho presencial no Cejusc, a fim de evitar prejuízo para as partes e em atenção ao princípio
da celeridade processual, cite-se e intime-se o réu, anotando-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado/
AR aos autos, para apresentação da contestação. Anoto que oportunamente poderá ser designada audiência de conciliação
por videoconferência, se houver interesse das partes. Concedo ao Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 212 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Int. - ADV: THAYANE
RIBEIRO MOURÃO (OAB 412451/SP)
Processo 1029608-28.2020.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - A.C.A.S. - - A.P.A.S. - VISTOS, Trata-se de processo de Cumprimento de Sentença e nos termos dos Comunicados SPI
12/2017, Comunicado CG 438/2016, 464/2016, Provimento CG 16/2016 e 17/2016 deverá o exequente ingressar nos próprios
autos onde foram fixados os alimentos, via peticionamento intermediário de 1º grau, categoria Execução de Sentença, classe
156 (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) conforme o caso devendo anexar os documentos
na seguinte ordem petição, I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria. Em face do exposto INDEFIRO A INICIAL e ju
lgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
P.R.I. - ADV: CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 296715/SP)
Processo 1029675-90.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.L.A. - A.C.M. - Fls.
41/43: Em face do ingresso voluntário nos autos com a juntada de procuração foi suprida a citação. Ciência ao advogado (a)
de que se encontra cadastrado no sistema SAJ com acesso aos autos a partir desta data. Aguarde-se o prazo ou eventual
manifestação. - ADV: VALTER ALVES DE PAIVA (OAB 99850/SP), PAULO CELSO FONTANA JUNIOR (OAB 366165/SP),
ALVARO JOSÉ VILELA REIS MAIA (OAB 382514/SP)
Processo 1029803-81.2018.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.A.M.C. - M.C.P.J. - Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Ciência ao advogado (a) de que se encontra cadastrado no sistema SAJ. Aguarde-se o prazo ou eventual manifestação. - ADV:
MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP), RAFAEL DI RENZO MIRANDA (OAB 344091/SP)
Processo 1030131-74.2019.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - M.E.S. - - K.C.S.S.S. - R.S.S. - Fls.97/209: manifestem-se as exequentes, no prazo de quinze dias. ADV: ODELMO FERRARI DOS ANJOS (OAB 182848/SP), SILVIA MARIA CUSTODIO COSTA (OAB 56883/SP), TEREZA MARIA
SCALDELAI (OAB 167141/SP)
Processo 1030244-91.2020.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edilene Shizue Onizuka Reges - Priscila Akemi Onizuka Tashima - Vistos. Antes de apreciar o pedido de nomeação de inventariante, esclareçam as requerentes
quais são os bens a inventariar, em face da informação na certidão de óbito de fl. 12 de que a mesma não deixou bens. Prazo
de 15 dias. Int. - ADV: JORGE ELMANO PINTINHA BARTOLO (OAB 31660/SP)
Processo 1030314-11.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.S.S. - Vistos. Nos termos dos artigos
319 a 321 do CPC, emende o autor a inicial no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para juntada da certidão de
nascimento da menor comprovando-se a filiação em relação ao requerente. Com relação ao pedido de justiça gratuita,a mesma
é conferida pelo Estado, através da Defensoria Pública e instituições conveniadas, às pessoas que estejam em condição de
vulnerabilidade econômica (dentre outros tipos de vulnerabilidade). A vulnerabilidade econômica, nesse sentido, é aferida pela
renda familiar mensal, que deve ser igual ou inferior a três salários mínimos nacionais (considerando-se os ganhos brutos
auferidos), e, portanto, tal pressuposto também será adotado como critério deste juízo para a concessão dos benefícios da
justiça gratuita. Assim, para que seja possível a apreciação do pedido, deverá o requerente apresentar a cópia de sua última
declaração de Imposto de Renda ou de sua CTPS, acompanhada pelos últimos três comprovantes de rendimento recebidos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º