Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3150
308
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS
Processo Digital nº:1500172-52.2020.8.26.0587
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:Justiça Pública -Réu:DANIEL VIEIRA GUILHERME DA SILVA -Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DANIEL
VIEIRA GUILHERME DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 60.787.304-SP, CPF 506.011.818-59, pai Wagner Guilherme
da Silva, mãe Emanuele Vieira, Nascido/Nascida em 15/02/2001, de cor Preto, natural de Sao Sebastiao, - SP, com endereço à
Rua Carreador da Enseada, 253, Jaraguá, RUA CARREADOR DA ENSEADA, CEP 11600-000, Sao Sebastiao - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
e, em consequência: CONDENO o acusado DANIEL VIEIRA GUILHERME DA SILVA, qualificado nos autos, à pena de 02 (dois)
anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime prisional inicial aberto, e ao pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) diasmulta, de valor unitário mínimo legal, por infração ao artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, sendo substituída a pena privativa de
liberdade por duas penas restritivas de direitos consistente em 1) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas,
na forma a ser determinada pelo Juízo da Execução, e 2) limitação de fim de semana, na forma do art. 48 do Código Penal. O
réu poderá apelar em liberdade, considerando o quantum de pena e regime aplicados, bem como a ausência de fundamentos
para a decretação de sua custódia cautelar. Fixa-se cada dia-multa no valor mínimo unitário legal, diante da falta de informações
precisas sobre a situação econômica do réu. Oportunamente, intime-se para pagamento das multas. Oficie-se à Delegacia
autorizando a destruição das drogas apreendidas. O réu não apresentou prova da origem lícita dos objetos (Correntes), celulares
(marca Motorola e Xiaomi), bem como dos valores (R$ 240,00) com ele apreendidos, razão pela qual decreto a sua perda e
determino a destinação direta ao FUNAD, nos termos do artigo 63 da Lei nº 11.343/06. Expeça-se o necessário. Quanto ao
aparelho de celular da Marca Iphone S, intime-se o menor Leonardo Júnior dos Santos Lima para postular a restituição do
referido aparelho (fls.21) apreendido em seu poder por ocasião do flagrante, no prazo de cinco dias, sob pena de perdimento.
Sem prejuízo da expedição do necessário para intimação pessoal do réu, expeça-se o necessário quanto à destinação dos
objetos, aparelhos celulares, dinheiro e das drogas apreendidos. Cumpra-se. Custas na forma da lei. P.I.C. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 14 de outubro de 2020.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS,
Processo Digital nº:1501098-33.2020.8.26.0587 - Controle nº 2020/001533 - RCAB
Classe: Assunto:Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Dano (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor:Justiça Pública -Averiguado:WASHINGTON MAGALHÃES SALDANHA -JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
WASHINGTON MAGALHÃES SALDANHA, com endereço à Rodovia SP 055, 178, acima da casa da vítima, Juquehy, RODOVIA
SP 055, Sao Sebastiao - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em
epígrafe, conforme segue: Considerando que as alegações da vítima são sérias e parece haver grande perigo a ela, havendo
relatos de agressões físicas em momento anterior, comportamento agressivo por parte do investigado, com perseguições e
ameaças, e estão respaldadas pelo Boletim de Ocorrência e oitiva da vítima, concedo a ordem para que o apontado autor
do fato WASHINGTON MAGALHÃES SALDANHA não se aproxime da pessoa da vítima e seu familiares a distância inferior
a 100 metros, não mantenha com ela e com seus familiares contato de qualquer espécie, quer direto, quer por telefone, quer
por qualquer outro meio de comunicação, bem como se abstenha de frequentar determinados lugares, a fim de preservar a
integridade da vítima. Eventual pedido de separação ou divórcio, bem como medidas cautelares inerentes devem ser deduzidas
na via própria, ou seja, na esfera cível. Advirta-se a ofendida de que a medida protetiva terá validade por 180 (cento e oitenta
dias) a contar da data da presente decisão, podendo ser prorrogada, uma vez, por igual período. No entanto, caso a ofendida
entenda necessário a prorrogação das medidas estabelecidas, deverá comparecer em cartório, dez dias antes do fim do prazo
acima assinalado e solicitá-la, formalmente. Decorrido o prazo, sem manifestação, as medidas protetivas considerar-se-ão
tacitamente revogadas. Expeça-se mandado de intimação ao requerido e à vítima abaixo qualificados, com cópia desta. Oficiese à Polícia Militar (Ronda Violência Doméstica) e à Guarda Civil Municipal (e-mail guarda.Municipal@saosebastiao.sp.gov.
br e adm.gcm.pmss@gmail.com), solicitando acompanhamento e fiscalização das medidas. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 15 de outubro de 2020.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS
Processo Digital nº:1501098-33.2020.8.26.0587 - Controle nº 2020/001533 - RCAB
Classe: Assunto:Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Dano (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor:Justiça Pública -Averiguado:WASHINGTON MAGALHÃES SALDANHA- Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: JOICE
ESTEFANI CORREIA DE SOUZA, Rodovia SP 055, 178, casa 33, bairro Juquehy, São Sebastião-SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do
qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, conforme segue: Considerando que as alegações da
vítima são sérias e parece haver grande perigo a ela, havendo relatos de agressões físicas em momento anterior, comportamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º