Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
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síntese, que bloqueado seu beneficio previdenciário (fls. 30). Manifestação da exequente nas fls. 35. DECIDO. Concordando a
exequente com a liberação de parte do numerário (R$ 3.279,87 - fls. 31), desde logo, se faça, e nos estreitos limites do provento
previdenciário (artigo 833, IV, do CPC). Quanto ao saldo remanescente, bloqueado em instituições bancárias distintas, e sem
a prova de que também valor impenhorável, transfira-o para conta judicial. Oportunamente, se não liquidado ou fracionado o
montante, a investigação sobre a natureza do ativo financeiro. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA
(OAB 253284/SP), LILIAN SAYURI FUKUSHIGUE KAWAGOE (OAB 221416/SP), CAROLINA SCATENA DO VALLE (OAB
175423/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 0002620-59.2017.8.26.0011 (processo principal 0028433-35.2010.8.26.0011) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - Priscila Sodré de Carvalho - Marcelo Rodolfo Hahn - Fls. 599: Ciência. - ADV: RENATA
VERTONIO LONGHINI VIANNA (OAB 117323/SP), FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP)
Processo 0003391-32.2020.8.26.0011 (processo principal 1000670-58.2018.8.26.0012) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.N. - Recolha a requerente a diligência do Oficial de Justiça para expedição do
mandado de intimação. - ADV: MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA
FONSECA (OAB 32440/SP)
Processo 0004618-91.2019.8.26.0011 (processo principal 1000817-11.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Dissolução - F.C.R.R. - F.R.R. - Vistos. Fls. 47: Diante da resposta de fls. 44, oficie-se novamente à Caixa Econômica Federal
para que informe da data de saque do saldo de FGTS de F R DA R, CPF 236.303.938-61. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/
pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Oficio de Justiça (pinheiros1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Sem prejuízo do encaminhamento por e-mail pela
serventia, a parte interessada poderá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia das peças
pertinentes. Intime-se. - ADV: RAPHAEL FARIA COVOLO (OAB 340298/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP)
Processo 0008294-47.2019.8.26.0011 (processo principal 1007385-90.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Fixação - S.C.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RUI FERNANDO COSTA DE
ALMEIDA PRADO JUNIOR (OAB 244368/SP)
Processo 1000667-09.2018.8.26.0011 - Interdição - Tutela e Curatela - J.E.C. - H.I.S.C. - Fl. 558: ciência às partes acerca do
agendamento da perícia no IMESC para o dia 25/08/2020, às 15h40min. - ADV: RENATO VICENTE DA SILVA (OAB 161163/SP),
IZABELLA HERNANDEZ BORGES (OAB 327697/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP), RODRIGO
TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP)
Processo 1000746-51.2019.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Mário de Moraes - João Carlos de Moraes - Samara Ohara de Moraes e outros - Vistos. Fls. 102/123 e 292/303: Defiro em favor dos herdeiros (fls. 102/103) os benefícios da
Justiça gratuita. Anote-se. Malgrado o apresentado e afirmado a respeito da condição de filha e herdeira de Maria das Graças,
sem a concordância de todos os sucessores, e dependendo o tema de outras provas não apenas documentais, com apoio no §
2º do art. 628, do CPC, para o reconhecimento da filiação socioafetiva, ficam as partes remetidas às vias ordinárias, com reserva
de quinhão à pretendente. Providencie o inventariante e comprove Maria das Graças, no prazo de 30 dias. Nada obstante
a irresignação dos herdeiros com a nomeação de Mário como inventariante, de atentar que a atuação dele, pelo encargo
assumido, é regulada em lei (artigos 618 e 619, do CPC), inexistindo concreta razão para a sua imediata substituição. Contudo,
em havendo motivação, no futuro, poderão postular os demais herdeiros a sua remoção, na forma do artigo 622, do CPC. Por
fim, acerca da alegada utilização de valores em conta bancária do falecido em período anterior ao óbito (fls. 33/34), certo que
questão que extrapola o âmbito do presente inventário, circunscrito à apuração dos bens no momento da abertura da sucessão
e para partilha. E para a posse e conservação do imóvel e do veículo, nos termos do § único, do artigo 1791, do CC, de recordar
que, até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas
normas relativas ao condomínio; cabendo a administração ao inventariante (artigo 618, do CPC), e mediante oportuna prestação
de contas. Intime-se. - ADV: DANIELA RODRIGUES DA SILVA MATOS (OAB 221953/SP), ERICA QUARESMA DO SANTOS
JOSÉ (OAB 248474/SP), ALLAN DONIZETE SANTOS (OAB 389474/SP), ALANNA WIRA CAVICHIOLO (OAB 91955/PR)
Processo 1001336-28.2019.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.D.L. - A.R.L. - Vistos. Diante do
manifestado pelo autor (fls. 142) e do certificado nas fls. 143, declaro encerrada a instrução. Defiro o prazo de 15 dias às partes
para apresentação de memoriais. Após,abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: AUGUSTO LUIZ DE ARAGÃO
PESSIN (OAB 285124/SP), IARA LÚCIA CORREIA CHAGAS (OAB 326498/SP)
Processo 1001521-32.2020.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - E.F.N. - Vistos. Fls. 102/105: Comprovado o óbito
dos ascendentes do inventariado (fls. 106/107), e com a notícia de que este teria dois irmãos unilaterais (fls. 103), conquanto
fortes os indícios da condição de companheira - encontra-se na posse dos bens do extinto, apresentou fotografias de família (fls.
38/47), contas de consumo em seu nome e em nome de sua filha do endereço de imóvel da propriedade do morto (fls. 24/36),
além de procuração (fls. 57/58) e contrato de locação (fls. 70/75) -, para o fim de evitar nulidades e prejuízos futuros, informe
a demandante o necessário à citação desses irmãos do falecido para os termos do presente inventário, ou a concordância
destes com a sua condição de companheira e herdeira. Prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA ALVES DOS SANTOS
PASCHOAL (OAB 322289/SP)
Processo 1002474-93.2020.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.K.K.N. - A.L.N.N. - Vistos. Como
a situação econômica atual do alimentante é ponto central da controvérsia, somente por ocasião da sentença se resolverá pela
manutenção ou não da gratuidade da Justiça a ele concedida (fls. 32 e 40). Do exibido com a réplica (fls. 136/144 e 151/175),
vista à demandada. Do trazido nas fls. 176/191, vista ao demandante. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as Tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FLÁVIA
MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP), THAIS BORSATO (OAB 341436/SP)
Processo 1003196-35.2017.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Margarida Alves Ribeiro - Carlos Alberto da
Conceição - - Jorge Domingos da Conceição - - Carlos Alberto da Conceição Reis - - Aurea Cristina Loureiro da Conceição
Faustino - - Sonia Andriana Loureiro da Conceição - - Anatilde Loureiro da Conceição - Vistos. Remetam-se os autos ao partidor
para conferência do novo plano de partilha (fls. 970/982). Após, torne-se ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: REGINA MARIA
COSTA DONELLI (OAB 29091/SP)
Processo 1004008-30.2020.8.26.0704 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.M.C. - M.C.A. - Fls.
98/119: Ciência ao autor, para manifestação em réplica, no prazo legal. - ADV: RENATO AUGUSTO OLLER DE MOURA BRAGA
(OAB 305479/SP), FÁBIO PIRES DE CAMARGO (OAB 220732/SP)
Processo 1004243-39.2020.8.26.0011 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.G.A. Vistos. Fls. 203/206: Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente contra a decisão de fls. 189/190, no que toca
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