Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
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AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS (OAB 349796/SP), TAISA MARIA OLIVEIRA VASCONCELOS BERNARDES (OAB 343625/
SP), SOLANGE AUXILIADORA LUZ F L REBELO SOARES (OAB 77108/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB
71943/SP), ALESSANDRA REGINA DA SILVA DE MELO (OAB 31047/PE)
Processo 1007340-47.2020.8.26.0011 (apensado ao processo 1002719-12.2017.8.26.0011) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.H.R. - Vistos. 1- Anoto o apensamento ao processo nº 100271912.2017.8.26.0011 para melhor Acompanhamento. 2- Ano ainda a existência do cumprimento de sentença nº 1007329-18.2020,
que persegue o crédito alimentar de maio à julho/2020. 3- Quanto ao pedido de concessão da assistência judiciária, conforme
entendimento consolidado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.807.216-SP), nas ações
de alimentos em favor de crianças e/ou adolescentes é de rigor o deferimento da benesse, pois presume-se que o menor é
economicamente incapaz. Ante o exposto, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, DEFIRO a gratuidade de justiça
ao autor. 4- Vistas dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: NANCY ELENA DE NADAI DOS SANTOS (OAB 372290/SP)
Processo 1008334-80.2017.8.26.0011 (apensado ao processo 1008948-22.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.P.P. - L.P. e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias. Sem prejuízo da manifestação acima
determinada, fica, por ora, INDEFERIDO o pedido, notadamente tendo em visa que o executado não é obrigado a comparecer
na vistoria, caso não queira, bem como considerando que a execução deve-se realizar no interesse do credor. Int. - ADV:
LETICIA ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB 258955/SP), DIOGO RICCI BARROS DE MATTOS (OAB 239782/SP), DANIELA
DA SILVA LIMA (OAB 214993/SP), ANA BEATRIZ RAMOS GREGOLIN (OAB 140935/SP), ANDREA DIAS JUNQUEIRA (OAB
124457/SP), RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP), GIOVANNA SILVA ANDREOTTI (OAB 292513/SP)
Processo 1008404-84.2019.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Liminar - R.J.A. - Vistos. Vistas dos autos ao Ministério
Público. Int. - ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA (OAB 327530/SP)
Processo 1010788-33.2017.8.26.0011 (apensado ao processo 1001897-81.2016.8.26.0197) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.S.S.T. - R.W.S.T. - Vistos. Intimação positiva por oficial de justiça (fls. 135). Conversão para o rito da penhora
(fls. 384). Penhora do FGTS no valor de R$ 3.554,15 (fls. 475). Intimação pessoal da penhora, AR a fls. 494, juntado em
14/08/2020. Ofício respondido a fls. 488 pela CEF informando a existência de R$ 18.549,38 de saldo de FGTS e cumprimento
do ofício, depositando R$ 3.554,15 nos autos (fls. 489). Fls. 495: a parte exequente requereu o levantamento imediato do valor
penhorado. É o relatório. DECIDO. I - Vistas dos autos ao Ministério Público sobre pedido de levantamento imediato. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LEILA CRISTINA ALVES (OAB 359226/SP)
Processo 1013329-05.2018.8.26.0011 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - B.G. e outro - A.G. - Vistos. Fls. 228/230: Constata-se através das certidões de publicação de fls. 172, 184, 197,
198, 212, 213, 223 e 227 que o advogado dr. Pedro Luiz Paterra não foi cadastrado no sistema e não recebeu intimação das
decisões proferidas no presente feito. Providenciei nesta data seu cadastro. Anoto que o contramandado de prisão foi expedido
a fls. 217/21, de modo que não há ordem de prisão civil em face do executado em vigor. Vistas dos autos ao Ministério Público.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PAULO ROGERIO MOREIRA (OAB 254714/SP), PEDRO LUIZ PATERRA
(OAB 47505/SP), ANA PAULA TERNES (OAB 286443/SP), JOÃO RÍUSTON MENDES MACHADO DE JESUS (OAB 392286/SP),
PEDRO RODRIGO PIRES DE VASCONCELOS (OAB 403507/SP)
Processo 1013867-70.2019.8.26.0004 - Curatela - Nomeação - M.A.S.C. - Vistos. I - Acolho em parte parecer ministerial.
Diante da averbação constante da certidão de nascimento da ré a fls. 40/41, trata-se na verdade de pedido de nomeação de novo
curador, que era exercida pela genitora da ré até seu falecimento em 2019 (fls. 42). Assim, determino, no prazo de 15 dias: (i)
Juntada da sentença de interdição. (ii) Informe a requerente os bens deixados pela genitora das partes. II - DEFIRO a realização
de pesquisa Bacenjud e Infojud em nome da requerida, bem como ofício ao INSS solicitando informações sobre aposentadoria.
Assim, expeça-se ofício ao INSS para que, no prazo de 10 dias, forneça informações sobre eventual benefício previdenciário
em nome de M. A. S. C., CPF 231.688.968-96. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade
pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.
do. Por ser a parte interessada assistida pela Defensoria Pública ou escritórios que atuam em decorrência de convênio com a
DP, o presente oficio deverá ser encaminhado pela Serventia. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça (pinheiros1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. III - Oficie-se ao Imesc solicitando
o agendamento de nova data para a perícia. OFÍCIO-IMESC. Região Administrativa Judiciária: Capital. Tipo de Perícia: Direta
Pasta Imesc nº 89809 Periciando(a): M. A. S. C., CPF 231.688.968-96. Local da Perícia: Imesc São Paulo/Capital, Endereço:
Rua Barra Funda, 824 - Centro - CEP 01152-000, São Paulo - SP. Solicitação: ( x ) Nova Data, ( ) Encaminhamento do Laudo, (
) Esclarecimentos, ( ) Cancelamento da Perícia. Beneficiário da Assistência Gratuita: ( ) Autor(es), ( ) Requerido(a), ( ) Ambos,
( x ) Nenhum. Requisitante da Perícia (art. 95, do CPC): ( ) Autor(es), ( ) Requerido(a), ( ) Ambos, ( x ) Determinação Judicial,
( ) Ministério Público. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. IV - Após, vistas novamente ao MP. Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/
SP), GUSTAVO GOLDONI BARIJAN (OAB 425621/SP)
Processo 1053081-50.2014.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - DAGMAR UTA BORGES - WALTER WERNER
BORGES - Vistos. Nos termos de decisão de fls. 362, realize o inventariante o aditamento por estimativa. Concedo o prazo
suplementar de 15 dias para cumprimento do aditamento da partilha conforme requerido. Int. - ADV: RENATO VICTOR AMARAL
(OAB 316922/SP)
Processo 1076312-98.2017.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.C.A. - A.F.L.R. Vistos. Ciência às partes acerca r. Decisão Monocrática de fls. 2476/2478 (fls. 2412/2421). Aguarde-se o decurso do prazo
para manifestação das partes acerca dos laudos apresentados a fls. 2446/2459 e 2460/2472. Após, vistas ao MP. Int. - ADV:
ANA PAULA CALOURO BORGES (OAB 309441/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), IZABEL
CAVALLINI BAJJANI (OAB 273255/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), EDMARD WILTON ARANHA
BORGES (OAB 154196/SP), CAROLINA CAMPOS SALLES ZARIF ROSSETTI (OAB 292174/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EDUARDO BASSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE MENDONÇA AIDAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2020
Processo 0001202-81.2020.8.26.0011 (processo principal 1006762-60.2015.8.26.0011) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - C.L.L. - R.P.J. - Vistos. Impugnou o devedor a constrição de fls. 27/28, defendendo, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º