Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3090
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processo, que deverá aguardar provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: NAYA CAROLINE DA SILVA (OAB 287636/SP)
Processo 1026538-53.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Otavio Goi Junior - Caio
Bakerolov - - Aline Lima Alcantara - Deverá o exequente dar integral cumprimento ao comando judicial de fl. 97, comprovando
nos autos a publicação do edital nos jornais de circulação, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO TORRES
MELLO (OAB 162619/SP), KELLY SOBRAL RODRIGUES (OAB 162624/SP)
Processo 1027122-57.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Investimento Em
Direitos Credit. Multsegmentos Npl Vi - Não Padronizado - Roque Emanoel Timoteo da Silva - Fls. 158: por ora, indefiro a
realização do procedimento de penhora on line via sistema Bacenjud, ante a pandemia do coronavírus reconhecida pela OMS
e a possibilidade de decretação de estado de emergência e crise econômica em nosso país. Acrescente-se, ainda, a evidente
dificuldade na defesa da parte adversa ante as condições de trabalhos estabelecidas pelos governantes. Assim, em querendo,
manifeste-se o (a) exequente quanto ao prosseguimento da execução, ou aguarde o momento oportuno para realização de novo
pedido. - ADV: CAUE TAUAN DE SOUZA YEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1027155-76.2019.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Luiz Soares Neto - Fl: 84: dê-se ciência ao requerente do comprovante
às fls. 82/83. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1027870-21.2019.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Tutu Digital Tecnologia Ltda
- Trevisan Comunicação, Marketing e Soluções Web Eireli - - Diego Nicotari Trevisan - Fls. 483/487: manifeste-se o exequente,
no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP), MARCO AURELIO FERNANDES
GARCIA (OAB 356772/SP), CINTIA VALERIA DO NASCIMENTO (OAB 337914/SP), FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/
SP)
Processo 1027921-32.2019.8.26.0007 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital Sepaco Serviço Social da Indústria do
Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Jose Fernando de Sales Rodrigues - Fls. 40/43: Expeça-se mandado. - ADV:
ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 1028387-26.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Michelle de Moraes Padilha - Cobre-se a devolução do mandado. - ADV: ROBERTO
MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1028600-32.2019.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Parque Saint John - Nicolas Silva Alves de Souza - Primeiramente, esclareça o exequente quanto ao valor bloqueado nos autos,
em favor de quem deverá ser realizado seu levantamento. Após, tonem conclusos para apreciação do pedido de extinção.
Intime-se. - ADV: RENATA CRISTINA SANTOS DE FARIAS (OAB 413318/SP), EDSON CORREIA DE FARIAS (OAB 188448/
SP)
Processo 1028985-77.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A e outro Andreza Figueiredo Soares - Cobre-se a devolução do mandado. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 1052372-36.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito de
Compras São Paulo Spe S/A - Ronald Muniz Junior - 1. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente - fl. 126.
2. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ERIKA CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS (OAB
274956/SP)
Processo 1094119-63.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gisele Souza da Silva Maria Leite de Santana - Nomeio um dos advogados da Defensoria Pública para atuar na defesa dos interesses do executado
revel, citado por hora certa. Cadastre-se no sistema. Abra-se vista à Defensoria Pública. - ADV: ROBERTO JÚNIO DE SOUZA
GUEIROS ALVES (OAB 428462/SP), FILIPE MAGALHÃES FARIA DE SOUZA (OAB 431026/SP)
Processo 1124640-88.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Neville Medicina e Odontologia
Ltda - Francisco Evanildo Alves da Costa - Conforme documentos acostados pela própria autora, verifico que a questão da
cobrança está, de certa forma, subordinada à boa ou não prestação do serviço, discutida nos autos 1042098-13.2019, em
trâmite perante a 24ª Vara Cível do Foro Central. Se reconhecida a excelência da prestação do serviço, a cobrança procede,
inexoravelmente. Em caso contrário, a exceção do contrato não cumprido impede a pretensão. Mas isso tudo está a ser decidido
naqueles autos, onde houve produção de prova pericial. Assim, para evitar decisões judiciais conflitantes, suspendo a tramitação
deste feito até que seja decidida de forma definitiva a questão perante aquela vara. - ADV: MARCOS ANTONIO FERREIRA
LUSTOZA (OAB 355740/SP), RAFAEL RODRIGUES REBOLA (OAB 374828/SP)
Processo 4002461-02.2013.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Yara Leda Ortali Rosemberg
e outros - Vistos. No documento de fls. 10 verifica-se que o imóvel foi adquirido para pagamento em parcelas, no entanto, o
comprovante do pagamento integral não veio para os autos do processo. A comprovação do pagamento integral é requisito
da ação de adjudicação compulsória. Intimem-se os autores para juntar os recibos de pagamentos. Prazo: 20 dias. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA CARLA RUSSO GRECO DE LEMOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALINE DA SILVA PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2020
Processo 0000047-55.2020.8.26.0007 (processo principal 1013722-73.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Pro Saber Bio S/s Ltda - Vistos. Ciência acerca da inscrição junto à SERASA, que somente será
cancelada com o pagamento do débito, se a execução for garantida ou extinta por qualquer motivo (art. 782, § 4º, do C.P.C.).
Requeira o(a) exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 0000162-13.2019.8.26.0007 (processo principal 1010405-67.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Condomínio - Valeria Brito Silva - Fabio Pereira de Oliveira - Vistos. Fls. 224 - a) Indefiro a pretensão de designação de perícia
para avaliação dos bens, porquanto nos autos principais não há pedido ou condenação para arbitramento de alugueis pelo
uso exclusivo dos veículos pelo executado. O pedido inicial limita-se à pretensão de extinção de condomínio, omitindo-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º