Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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caso de suspensão do processo, Int. - ADV: NEUCI GISELDA LOPES (OAB 104969/SP), CRISTIAN RODRIGO RICALDI LOPES
RODRIGUES ALVES (OAB 187093/SP)
Processo 0002407-78.2019.8.26.0659 (processo principal 1001155-28.2016.8.26.0659) - Cumprimento de sentença L.E.L.A. e outro - A.A. - Ante a informação do executado sobre o encerramento de seu contrato de trabalho, providencie a
juntada aos autos do respectivo termo de rescisão. Int. - ADV: FELIPE NEVES FERREIRA (OAB 358900/SP), TALITA RIBEIRO
BELFIORE DE FARIA (OAB 399551/SP)
Processo 0002988-30.2018.8.26.0659 (processo principal 1000832-23.2016.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA (OAB 261588/SP), MÔNICA AZEVEDO
MANHÃES ITO (OAB 322656/SP), CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB 254867/SP)
Processo 0002988-30.2018.8.26.0659 (processo principal 1000832-23.2016.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Fixação - E.V.S.C. - A.J.C. - Vistos. Oficie-se à empresa indicada, solicitando que informe se o executado é seu funcionário
ou colaborador habitual. Em caso positivo, solicite-se a implementação dos descontos dos alimentos sobre seus vencimentos,
bem como o fornecimento do último comprovante de pagamento. Int. - ADV: CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB
254867/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA (OAB 261588/SP), MÔNICA AZEVEDO MANHÃES ITO (OAB 322656/SP)
Processo 0004208-63.2018.8.26.0659 (processo principal 0007269-10.2010.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Revisão
- M.A.F. - A.B.F.N. - Vistos. Verifico que há diferenças entre os valores atualizados das prestações apontados na planilha do
exequente de fls. 107/109, em relação aos apontados na planilha do executado de fls. 70. Além disso, da planilha do exequente
constam o mês de agosto/2015 e o período iniciado em agosto/2018, enquanto a planilha do executado compreende o período
de setembro/2015 a julho/2018. O executado deverá manifestar-se acerca do teor da petição de fls. 104/106 e também acerca
da divergência dos valores calculados. Deverá, ainda, promover o pagamento das diferenças apuradas em relação aos meses
em que já estava recebendo o benefício previdenciário, bem como de eventuais diferenças e prestações ainda não quitadas.
Oficie-se ao INSS para que implemente o desconto das próximas prestações do benefício do executado. Int. - ADV: MARCELO
BORRELLAS GONÇALVES (OAB 171837/SP), DANIELA DE CIETA SILVERIO (OAB 272056/SP)
Processo 0004432-98.2018.8.26.0659 (processo principal 1000742-49.2015.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.X.L. e outro - Vistos. Providenciem, os exequentes, a apresentação da tabela FIPE
correspondente ao modelo do veículo que apresenta somente restrição por alienação fiduciária, uma vez que o segundo veículo
tem também restrição judicial. Apresentem, ainda, a planilha de débito atualizada. Após, defiro a expedição de ofício à Caixa
Federal para que informe se o executado tem saldos no FGTS e no PIS, bloqueando-os, em caso positivo, até o valor da dívida.
Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO SAUERBRONN DE ANDRADE (OAB 351611/SP)
Processo 1000144-61.2016.8.26.0659 - Inventário - Inventário e Partilha - F.T.M. - Fls. 492/ 496: Vista ao inventariante. ADV: MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), DIANA MIRANDA GRANDO BEZERRA (OAB 334802/SP),
GIUBER JULIANI LOPES SANTOS (OAB 200200/SP)
Processo 1000525-98.2018.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: EDUARDO NUNES PACHECO DE MORAIS (OAB 217733/SP), FRANCISCO ROBERTO DE LUCCA (OAB
68500/SP)
Processo 1000525-98.2018.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.B.H.J. - P.H.A.H. e outro - Vistos.
Nos mesmos termos da manifestação ministerial de fls. 306, diga, o requerente, acerca da petição de fls. 297/302. Int. - ADV:
EDUARDO NUNES PACHECO DE MORAIS (OAB 217733/SP), FRANCISCO ROBERTO DE LUCCA (OAB 68500/SP)
Processo 1001142-87.2020.8.26.0659 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Justiça Pública - Vista ao
Ministério Público. - ADV: CAMILA ANDRESSA FERRAGUT MUZEL (OAB 282039/SP), FÁBIO BECKER (OAB 438340/SP)
Processo 1001142-87.2020.8.26.0659 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - M.M.F. - - C.M.M. - - R.F.F. Vistos. Manifestem-se, os requerentes, nos termos da manifestação ministerial de fls. 30/31. Int. - ADV: FÁBIO BECKER (OAB
438340/SP), CAMILA ANDRESSA FERRAGUT MUZEL (OAB 282039/SP)
Processo 1001180-02.2020.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: PAULO EDUARDO ALVES DE REZENDE (OAB 401740/SP)
Processo 1001180-02.2020.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.G.P. - Vistos. 1 -Nomeio o
advogado indicado às fls. 13/14 e defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2 -A requerente alega que o requerido vem pagando
mensalmente o valor de R$ 530,00 a título de alimentos e que isso representa 35% de seus rendimentos, de forma que requer
alimentos nesse percentual. Não há pedido de fixação de alimentos provisórios, tampouco comprovação de que a requerente
venha recebendo alimentos no valor alegado. Dessa forma, a requerente deverá esclarecer quanto aos alimentos provisórios,
bem como apresentar comprovação do valor que vem sendo pago pelo requerido. Int. - ADV: PAULO EDUARDO ALVES DE
REZENDE (OAB 401740/SP)
Processo 1001181-84.2020.8.26.0659 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores M.E.B.P.P. - Vistos. Apensem-se aos autos do Divórcio. Int. - ADV: JOEL ALVES DE LIMA (OAB 204516/SP)
Processo 1001458-71.2018.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - M.C.B.G. - D.C.S. - A presente
execução segue o rito da coerção pessoal, motivo pelo qual não há que se falar em penhora. Por outro lado, como parte das
providências adotadas para evitar a disseminação do coronavirus, as Resoluções 313 e 314 do CNJ recomendam que a prisão
civil seja convertida em domiciliar, o que, como medida de coerção, tem efetividade praticamente nula. Desta forma e também
considerando o pedido de penhora, manifeste-se, a exequente, sobre a possibilidade de prosseguimento da execução sob o rito
da penhora. Em caso positivo, deverá adequar seu pedido, uma vez que deverá ocorrer nova intimação do executado. Int. - ADV:
IGOR RUZANOWSKY GRILLO (OAB 204302/SP), GABRIELA GOMES FELIPE (OAB 49421GO)
Processo 1001905-59.2018.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.S.A. - Vistos. Recebo
os embargos por tempestivos, mas deixo de acolhê-los. Conforme já explanado às fls. 89/91, nos referidos autos nº 000217790.2006, cuja sentença utilizei como fundamento para sentenciar estes autos, o presente caso não se enquadra naqueles
previstos na RE 363889. A ausência do exame de DNA naqueles autos de Reconhecimento de Paternidade deu-se unicamente
pela desídia do ora requerente, posto que lhe foram dadas duas oportunidades para realizá-lo, mas não compareceu às perícias
agendadas. À primeira, faltou sem justificativa, à segunda, faltou por não ser possível sua intimação, uma vez que se mudou
sem informar nos autos o novo endereço. Os autos estiveram em trâmite de 2006 até 2018, pois o suposto pai, apesar de estar
representado nos autos, não foi mais localizado, o que demandou a realização de várias pesquisas de endereço e tentativas
de intimação, sem êxito. Assim, houve por parte do ora requerente total descaso em relação àquele processo, devendo arcar
com a consequência preconizada em lei pelo comportamento processual assumido, sendo totalmente descabido o pedido de
afastamento da coisa julgada. Int. - ADV: CONRADO DE FÁVARI VIEL (OAB 310670/SP)
Processo 1002442-86.2018.8.26.0681 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roberto Rached Joaquim - - Maria
da Glória Joaquim de Faria - Vistos. Recebo estes autor redistribuídos da Comarca de Louveira. 1 - Nomeio o requerente
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