Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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Processo 1001748-52.2019.8.26.0659 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.J. - Os autos estão
paralisados há mais de trinta dias. Não havendo manifestação em 15 dias, ocorrerá intimação pessoal da requerente para dar
andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: DEBORA BUCH PORTELA (OAB 166848/SP)
Processo 1002002-30.2016.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.R.S.J. - F.G.S. - Havendo decorrido in
albis o prazo da requerida para especificar provas e considerando que o requerente não pretende produzi-las, prazo de 15
dias às partes para suas alegações finais. - ADV: WELTON ORLANDO WOHNRATH (OAB 216701/SP), GUSTAVO COSTA DE
LUCCA (OAB 250133/SP), FERNANDO MENEZES NUNES (OAB 347847/SP)
Processo 1002204-70.2017.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.O. - Vistos. Oficie-se ao juízo deprecado,
solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida. Int. - ADV: LUCIANE LOPES SIMÕES (OAB 173310/SP)
Processo 1002205-84.2019.8.26.0659 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.F.X.A.
- Manifeste-se, o exequente, acerca do decurso do prazo da intimação do executado. - ADV: DAVID DEBES NETO (OAB 91286/
SP)
Processo 1002389-40.2019.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.S. - M.R.F. - 1 - O
ofício à empregadora foi expedido às fls. 123 e deverá ser encaminhado diretamente pelo requerido. 2 - Digam, as partes, se
pretendem produzir provas, justificadamente, no prazo de dez dias. - ADV: SILMARA RODRIGUES ANTONAZZI MARIANO
(OAB 295967/SP), WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP), GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP)
Processo 1002752-95.2017.8.26.0659 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marcus Antonio Nogueira Paixão
- Patricia Barros Simoes - Vista às partes para suas alegações finais, no prazo de 15 dias. - ADV: CONRADO DE FÁVARI VIEL
(OAB 310670/SP), CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB 254867/SP), ADRIANA MARIA DE FÁVARI VIEL (OAB
196578/SP)
Processo 1002766-45.2018.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Liminar - S.D.S. - Ante a ausência de resposta, até o
momento, aos ofícios expedidos, diga, a requerente, quanto ao prosseguimento. - ADV: PAULO CESAR ROCHA (OAB 223838/
SP)
Processo 1002807-75.2019.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.R.B. - S.R.B.J. - Vistos. Defiro
a expedição de ofício nos termos solicitados pelos requeridos. Após a resposta, sendo essa a única prova requerida, vista às
partes para manifestação, bem como para apresentação de suas alegações finais. Int. - ADV: NEURACI LEME FERRO (OAB
140418/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1003379-31.2019.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.R.L. - Os autos estão paralisados há
mais de trinta dias. Não havendo manifestação em 15 dias, a requerente será intimada pessoalmente para dar andamento ao
feito, sob pena de extinção. - ADV: MARIA ROSELI SAVIAN (OAB 79120/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EUZY LOPES FEIJÓ LIBERATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA APARECIDA GIMENES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0535/2020
Processo 0001194-03.2020.8.26.0659 (processo principal 1002389-40.2019.8.26.0659) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.F. - M.R.F. - As Resoluções 313 e 314 do CNJ, que impõem providências para
evitar a disseminação do coronavírus, recomendam que a prisão civil seja convertida em domiciliar. No entanto, a efetividade da
prisão domiciliar, como medida de coerção, é praticamente nula. Desta forma, manifeste-se, o exequente, sobre a possibilidade
de promover a execução sob o rito da penhora, incluindo as prestações aqui cobradas nos autos 0001195-85.2020, que já
seguem esse rito. Int. - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP), GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP),
SILMARA RODRIGUES ANTONAZZI MARIANO (OAB 295967/SP)
Processo 0001195-85.2020.8.26.0659 (processo principal 1002389-40.2019.8.26.0659) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.F. - M.R.F. - Tratando-se de cumprimento de decisão que fixou alimentos provisórios
nos autos nº 1002389-40.2019, ainda em curso, intime-se o executado, por meio dos patronos constituídos nos autos principais,
para pagamento voluntário, no prazo de quinze dias. Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10%
e de honorários advocatícios também de 10% e, a requerimento do credor, será expedido mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Intime-se. - ADV: GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP),
SILMARA RODRIGUES ANTONAZZI MARIANO (OAB 295967/SP), WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 0001213-09.2020.8.26.0659 (processo principal 1003525-77.2016.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - P.S.S.A. - C.S. - Na forma do artigo 513 §2º, inciso I do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do
advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, certificado o decurso do prazo da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: ANDREIA PARO PALMEIRA (OAB 309038/
SP), JOAO PAULO DE NARDI MACIEJEZACK (OAB 148686/SP)
Processo 0001821-41.2019.8.26.0659 (processo principal 1000471-40.2015.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.S. - Vistos. Realizem-se as consultas de praxe visando à localização do executado,
iniciando pelo Infojud. Int. - ADV: NELSON RODOLFO PUERK DE OLIVEIRA (OAB 373586/SP)
Processo 0002082-06.2019.8.26.0659 (processo principal 0009330-43.2007.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - E.P. - J.C.O. - Vistos. Indefiro os pedidos de fls. 109. Não há que se alegar a pandemia como
justificativa para o patrono não entrar em contato com o executado, uma vez que há outras formas de contato além da presencial,
Tampouco há que se alegar que as agências bancárias estão fechadas, pois isso não corresponde à realidade. Assim, não é o
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