Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
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Vistos. Retire-se da pauta a audiência de conciliação designada para o dia 07/07/2020, às 13:30 horas. 1) Cite-se o executado
para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do Código de Processo Civil). 2) Não efetuado o pagamento
em 03 dias, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação
dos bens que encontrar, lavrando o respectivo auto, e intimando de tais atos, na mesma oportunidade, o executado (art. 829,
§ 1º, do Código de Processo Civil). 3) Autorizo, se necessário, o cumprimento da diligência na forma do art. 212, § 2º, do CPC.
4) Após a penhora, será designada audiência de conciliação, na qual o devedor poderá oferecer embargos, por escrito ou
verbalmente (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Fica, desde já, salientado que, ao optar pelo ajuizamento da demanda pelo rito
da Lei nº. 9.099/95, a parte exequente tem ciência de que seu comparecimento pessoal a todas as audiências designadas nos
autos é imprescindível, sob pena de extinção do processo, não se podendo excepcionar o que consta nos artigos de lei, sendo
inaplicável, deste modo, o art. 319, VII do CPC na hipótese, o que só pode ocorrer nos processos sob o rito comum. 5) No prazo
para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá o
executado valer-se do disposto no artigo 916 e §§ do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos
do artigo 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no artigo 916, § 5º, do CPC. A
opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º, do CPC). Int. São Paulo, 09 de março
de 2020. - ADV: CYNTHIA BARUFALDI STANCANELLI (OAB 243190/SP)
Processo 1009950-15.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Marcus Vinicius
Estacio Sousa - Vistos. Fls. 61/64: recebo como aditamento à inicial. Anote-se e comunique-se. Indefiro o pedido antecipatório,
uma vez que não vislumbro a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora, haja vista
que pela documentação acostada, em sede de cognição sumária, não se pode verificar a ocorrência das alegações trazidas.
Designe-se data para audiência de tentativa de conciliação. Cite-se, com as advertências legais. Intimem-se. - ADV: MARCUS
VINICIUS ESTACIO SOUSA (OAB 421027/SP)
Processo 1010319-09.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Janaína Cristina
Sanches Vitorino - - Jose Moacir Vitorino da Silva - - Lucas Sanches Vitorino - - Arthur Sanches Vitorino - - Gustavo Galan
Bertozzi - Vistos. De acordo com o art. 8.º, § 1º da Lei n.º 9.099/95 “não poderão ser partes, no processo instituído por esta lei,
o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.
Assim, e considerando a certidão emitida pela Serventia cartorária, concedo à parte requerente prazo de 10 dias para emenda à
inicial, de modo a excluir do polo ativo os menores de idade, procedendo-se também à retificação dos pedidos e do valor dado
à causa, sob pena de extinção. Decorrido, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO MERCADO RIBEIRO LIMA
(OAB 221051/SP)
Processo 1010831-89.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Aloizio Moreira
dos Santos - Vistos. Designo Audiência de Conciliação para o dia 26/05/2020 às 15:00h, que será realizada no Posto CEJUSC
Central - SAESP (Sindicato dos Administradores do Estado de São Paulo), situado na Av. Nove de Julho, 3766 (entrada pela
rua Estados Unidos, 795), Jardim América, São Paulo/SP. Cite-se e intime-se o réu, com a ressalva de que, caso infrutífera
a Conciliação, ele deverá contestar o feito em 15 dias a contar da data da Audiência de Conciliação, sob pena de revelia.
Oportunamente, será analisada a necessidade de realização de Audiência de Instrução e Julgamento. Int. - ADV: WALTER
PEREIRA DIAS NETTO (OAB 15268/PB)
Processo 1010865-64.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Carolina de Oliveira
Ramos - - Mario de Moraes Frias - Vistos. Designo Audiência de Conciliação para o dia 26/05/2020 às 14:15h, que será realizada
no Posto CEJUSC Central - SAESP (Sindicato dos Administradores do Estado de São Paulo), situado na Av. Nove de Julho,
3766 (entrada pela rua Estados Unidos, 795), Jardim América, São Paulo/SP. Cite-se e intime-se o réu, com a ressalva de que,
caso infrutífera a Conciliação, ele deverá contestar o feito em 15 dias a contar da data da Audiência de Conciliação, sob pena
de revelia. Oportunamente, será analisada a necessidade de realização de Audiência de Instrução e Julgamento. Int. - ADV:
CAROLINA DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 408242/SP)
Processo 1011030-48.2019.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda Joender Conceição dos Santos - AVISO DE CARTÓRIO: Através desta, fica o advogado da parte autora intimado a efetuar o
peticionamento eletrônico obrigatório das cartas precatórias de fls. 77/78, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado
CG nº 2290/2016, com posterior comprovação nos autos do respectivo protocolo de distribuição. Comunica, também, que as
deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronos são instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do
ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de
origem nestas precatórias, conforme comunicado CG nº 390/2018 (CPA 2015/88481 - SPI). - ADV: LEIDE PEREIRA DA COSTA
(OAB 346729/SP)
Processo 1011207-75.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Nilcelena Soares
D Souza - - Thaís Lucas Soares - Vistos. Designo Audiência de Conciliação para o dia 26/05/2020 às 13:30h, que será realizada
no Posto CEJUSC Central - SAESP (Sindicato dos Administradores do Estado de São Paulo), situado na Av. Nove de Julho, 3766
(entrada pela rua Estados Unidos, 795), Jardim América, São Paulo/SP. Deverá apresentar a parte autora cópia dos documentos
pessoais (RG/CPF). Cite-se e intime-se o réu, com a ressalva de que, caso infrutífera a Conciliação, ele deverá contestar o feito
em 15 dias a contar da data da Audiência de Conciliação, sob pena de revelia. Oportunamente, será analisada a necessidade de
realização de Audiência de Instrução e Julgamento. Int. - ADV: ADRIANO JORGE BARBOSA DE MELO (OAB 20298/PE)
Processo 1011506-52.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luciene
Braz - Vistos. Diante dos novos documentos exibidos com a inicial (fls. 33/55), constato presente elementos que evidenciem a
probabilidade do direito da parte autora, além de existir a possibilidade de dano irreparável, ou de difícil reparação ou o risco ao
resultado útil ao processo, concedo a tutela antecipada requerida, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para o
fim de determinar a suspensão da cobrança na fatura do cartão de crédito da autora dos débitos relacionados a fls.37/52, quais
sejam: 09 (nove) parcelas no valor de R$75,71 cada uma, respeitante às compras descritas como “CARREFOUR.COM”, além
da primeira parcela no valor equivalente a R$75,80 (fls. 37), com vencimento para o mês de abril de 2.020; sob pena de multa
de R$80,00 por fatura expedida sem cumprimento da ordem. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício a ser
encaminhado à parte ré pela parte autora. Cite-se. Intime-se. - ADV: MAURICIO NOVELLI (OAB 218629/SP)
Processo 1011561-03.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Mariana de Matos
Nardy - Vistos. Fls. 27/29: mantenho a decisão denegatória da tutela antecipada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se. - ADV: EWERTON RENATO BORGES (OAB 252826/SP)
Processo 1011748-11.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Reina Pereira da Silva - Vistos. Designo Audiência de Conciliação para o dia 24/04/2020 às 15:30h, que será
realizada no Posto CEJUSC Central - SAESP (Sindicato dos Administradores do Estado de São Paulo), situado na Av. Nove de
Julho, 3766 (entrada pela rua Estados Unidos, 795), Jardim América, São Paulo/SP. Cite-se e intime-se o réu, com a ressalva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º