Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
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de seu mandado. Não está nas atribuições do Senhor Carteiro a penhora/arresto dos bens do devedor, nem pode ele avalialos. Embora nada conste no rol de proibições, é impossível cumprir as disposições contidas no livro sobre o processo de
execução sem a expedição de um mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Aliás, a proibição é tão óbvia, que a nova
lei suprimiu a referência expressa, uma vez que o óbvio não precisa ser dito para não chocar o ouvinte-leitor. Sobre o tema a
doutrina de CARLOS AUGUSTO DE ASSIS: “O novo CPC não mais exclui expressamente a possibilidade de citação postal em
matéria de execução (art. 247). Entretanto, ao disciplinar a citação na execução, refere-se ao mandado de citação e ao que
o oficial de justiça deverá cumprir, o que é sinal claro que a citação deverá, a princípio, ser feita por oficial de justiça.” [g.n.]
(TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER et alli (coords.), Breves comentários ao novo Código de Processo Civil, São Paulo, RT,
2015, p. 1.916). Sobre o tema, a Egrégia Corte Paulista em precedentes deste Juízo: “Execução de título extrajudicial. Citação
postal. Impossibilidade. Existência de comando específico que regular a citação no processo de execução. Art. 829 do CPC/15.
Recurso a que se nega provimento.” [g.n.] (TJSP; Agravo de Instrumento 2011213-42.2018.8.26.0000; Relator (a): Mauro Conti
Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2018;
Data de Registro: 04/06/2018). “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A CITAÇÃO POSTAL E
DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DESCABIDA A CITAÇÃO PELO
CORREIO, APESAR DA AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO EXPRESSA NO NOVO CPC. NORMAS RELATIVAS AO PROCEDIMENTO
EXECUTIVO QUE PREVEEM ATOS A SEREM REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR OFICIAL DE JUSTIÇA, DECORRENTES
DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, INVIABILIZANDO A CITAÇÃO PELO CORREIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS.
829, § 1º E 830 DO NOVO CPC. RECURSO DESPROVIDO.” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2087032-53.2016, Relator(a):
Coelho Mendes; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 29/06/2016; Data
de registro: 29/06/2016). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO.
Hipótese dos autos na qual a Exequente pretendeu a citação da Executada pela via postal. Impossibilidade do deferimento da
medida diante das peculiaridades da lide. Endereço fornecido que foi objeto de duas diligências infrutíferas pelos oficias de
justiça. Inutilidade da medida. Manutenção da r. decisão interlocutória. RECURSO DA EXEQUENTE NÃO PROVIDO.” (Agravo
de Instrumento nº 2157897-04.2016, Relator(a): Berenice Marcondes Cesar; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 28ª Câmara
de Direito Privado; Data do julgamento: 08/11/2016; Data de registro: 11/11/2016). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução.
Citação postal. Inadmissibilidade. Mesmo com a ausência de vedação expressa no Novo CPC, razoável e justo o entendimento
de que a citação pelo correio não se adequa ao procedimento previsto para as execuções, eis que as normas preveem atos a
serem realizados exclusivamente por oficial de justiça, decorrentes do cumprimento do mandado de citação. Precedentes do
TJSP. RECURSO IMPROVIDO.” (TJSP, Agravo de instrumento nº 2156806-73.2016, Relator(a): Silvia Maria Facchina Esposito
Martinez; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 27/10/2016; Data de
registro: 08/11/2016). Assim, recolha a guia de oficial de justiça, na medida em que a citação na ação executiva só pode se dar
por mandado. Na inércia, certifique-se e tornem para extinção, por falta de requisito de constituição e desenvolvimento válido do
processo (art. 485, inc. IV, CPC). Intimem-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1019269-38.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Daniel da Camara Lomelino - Vistos. Expeça-se mandado ao endereço de fls. 171, com custas recolhidas às fls. 88. Intimem-se.
- ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1019332-63.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ronei
Faizbaioff - Condominio Edificio Barão de Pedra Negra - Vistos. Fls. 108/141: a questão já foi objeto da decisão de fls. 78/79.
Assim, nada a prover. Cumpra-se a decisão de fls. 105. Intimem-se. - ADV: CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB
22949/SP), ELIANA MONTICO (OAB 200801/SP)
Processo 1020537-30.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Credit Brasil Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Master - A. C. Comércio de Medicamentos Ltda - - Alessandro Cardim - Vistos.
Fls. 377/378: providencie a z. Serventia a juntada da matrícula completa do imóvel, vez que aquela constante a fls. 371/373 está
incompleta. Com a juntada, dê-se ciência ao exequente, nos termos do ato ordinatório de fls. 374. Intimem-se. - ADV: TÁRCIO
JEFERSON NASCIMENTO (OAB 326056/SP), FELIPE CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 276194/SP), ALESSANDRA CRISTINA
MOURO (OAB 161979/SP)
Processo 1021835-33.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - waldit
martins montefusco - - jair lauro montefusco - - roberto lauro montefusco - - marlene gonsalez dias - Fabricio Lopes Schindo
da Silva - Vistos. O executado, no prazo de cinco dias, apresentará documentos que comprovem a alegação de que as verbas
penhoradas são oriundas de serviços prestados. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/
SP), JOSE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 125716/SP)
Processo 1023593-71.2019.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio
de Delcio Tatini - Terezinha Maria de Jesus Pereira - Vistos. Fls. 309/310: ciente o juízo. No mais, reporto-me ao determinado
às fls. 301/304. Intimem-se. - ADV: KARINA GLEREAN JABBOUR DE SOUZA (OAB 190038/SP), TANIA MARA RODRIGUES
MOLINARO (OAB 211147/SP)
Processo 1023704-94.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alisson
Duarte Maluf Loureiro - Rossi Residencial S.A. - - Santa Apolônia Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Linum Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Reporto-me à decisão anterior. Intimem-se. - ADV: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), RENATO
PETRUCCI ROMERO (OAB 281707/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), REINALDO LUIS
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCELO SANCHEZ
SALVADORE (OAB 174441/SP)
Processo 1025840-59.2018.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Escola Paulista de Ensino Superior
- Iepes Ltda. - Daniel Sousa dos Santos - Vistos. Para viabilizar o bloqueio on line, contribuindo para celeridade processual,
informe a exequente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem: Número do processo; Nome do credor;
CPF ou CNPJ do credor; Nome do devedor; CPF ou CNPJ do devedor; Valor atualizado da dívida. No silêncio, ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP)
Processo 1025892-60.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Bluex
Comercial e Distribuidora Ltda - - Joaquim Antonio Pinto de Andrade - - Tania Maria Bruno de Andrade - - Atlântica Sp Comércio
de Produtos Plásticos e Borracha Ltda - - Atlantica Industria e Com. de Prod Plásticos Ltda-me - Vistos. Defiro a inclusão
do nome dos devedores, Bluex Comercial e Distribuidora Ltda, CNPJ/MF n.° 06.315.070/0001-15, Joaquim Antonio Pinto de
Andrade, CPF/MF n.° 271.130.608-97, Tania Maria Bruno de Andrade, CPF/MF n.° 702.201.318-72, Atlântica Sp - Comércio de
Produtos Plásticos e Borracha Ltda, CNPJ/MF n.° 67.203.182/0001-79, e Atlantica Industria e Com. de Prod Plásticos Ltda-me,
CNPJ/MF n.° 59.552.653/0001-26, no cadastro de inadimplentes, pelo sistema Serasajud, diante do disposto no art. 782, § 3º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º