Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
247
contrária, bem como ao perito, do documento juntado. No mais, aguarde-se o laudo. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), EDUARDO ALVARES CARRARETTO (OAB 139953/SP), ELCIO ROBERTO MARQUES (OAB
212743/SP)
Processo 1010653-40.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Sidney Caetano - - Mercedes Fontana Caetano - Vistos. Fls. 76/77: Recebo a emenda. Determino ao(à) autor a correção
do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Agenor no polo passivo; Após,tornem
conclusos para determinação da citação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP)
Processo 1015467-95.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vanessa Lima da Silva - Lojas Riachelo S/A - Vistos. Expeça-se carta conforme requerido às fls. 1/8. Intimem-se. - ADV: ADEMIR
LAERTE (OAB 103351/SP)
Processo 1015544-12.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Donira Alves da Trindade - Vistos. Conforme certidão de decurso de prazo presente à fl. 255, os autos foram
arquivados. Para possibilitar o desarquivamento do processo providencie o requerente o recolhimento da taxa conforme Lei n.
16.897/2018 e Comunicado n. 211/2019 (DJE 12.02.2019), no valor equivalente a 1,212 UFESPs (R$ 33,46 para o ano de 2020)
a ser recolhida em guia do FEDTJ código 206-2, disponível no portal do Banco do Brasil. Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1016704-67.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia
Ltda - Global Air Cargo Ltda - Vistos. Fl. 65: carta expedida à fl. 62. Aguarde-se retorno do aviso de recebimento. Intimem-se. ADV: ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 1017467-59.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Barbara Cristina Marcelino Nazareth
- - Pedro Marcelino Nazareth - - Matheus Marcelino Nazareth - - Lurdes do Carmo Marcelino - Hospital e Maternidade Santo
Antonio do Tucuruvi - - Gladys Mirian Almaraz Valdez - - Jose Armando Santos Bittencourt - - Health Santaris - Santa Rita
Sistema de Saúde Ltda - - Marcelo Gimenez - Vistos. Expeçam-se cartas aos endereços de fls. 523/524. Intimem-se. - ADV:
MICHELLE VILELA ROCHA (OAB 275919/SP), CID CELIO JAYME CARVALHAES (OAB 125917/SP), ELISMARIA FERNANDES
DO NASCIMENTO ALVES (OAB 264178/SP)
Processo 1018279-47.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Flávio Santos dos Anjos
- BANCO PAN S/A - Ciência da assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico pelo(a) Magistrado(a). - ADV: FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1018426-83.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - NELSON CARVALHO - Vistos.
Fls. 130/133: Para apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos, apresente a exequente certidão de objeto e pé do
processo n° 0133440-55.2008.8.26.0053, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS
(OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1018520-84.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - L.M. - A.D.I.E. - Vistos.
Defiro a prioridade. Anote-se. Para análise do pedido de gratuidade formulado, comprove a autora sua necessidade, já que a
presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada,
caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria
não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é
mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a autora, em dez dias, a juntada de cópia das
duas últimas declarações de renda, incluindo a relação de bens, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade
de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA
(OAB 182245/SP)
Processo 1018711-32.2020.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003523-54.2018.8.26.0072 - 1ª VARA) PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - Ana Cavoli Paiva - Vistos. Redistribua-se o feito ao Setor de Cartas Precatórias
Cíveis, com competência para o cumprimento da carta. Intimem-se. - ADV: FABIANO PICCOLO BORTOLAN (OAB 239033/SP)
Processo 1018761-58.2020.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Condomínio Cj Hab Bresser I - Vistos, Apensem-se estes
autos digitais ao processo digital nº 1007302-59.2020.8.26.0100, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem
a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para
intimação pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo, vez que
estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, vislumbra-se, à primeira vista, a probabilidade
do direito, além de se verifica também o perigo de dano, que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. Ante o exposto,
DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Certifique-se nos autos da execução. Em termos de prosseguimento,
intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15
dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATA DA FONSECA PEREIRA COVAS (OAB 79286/SP)
Processo 1019028-30.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Ronald Luiz Marques Silva Comercio - Vistos. A citação em processo executivo deve dar-se por oficial
de justiça e não por carta. Não olvido que o atual Código de Processo Civil deixou de reproduzir literalmente a proibição da
citação postal em ações de execução (art. 222, “d”, CPC/1973, cuja redação, aliás, é do ano de 1993 e não do texto original). No
entanto, a proibição permanece de modo tácito. Basta a interpretação sistemática da lei. As regras sobre a citação em processos
de execução constam na parte especial, Livro II, Capítulo IV, Seção II do Código de Processo Civil. Tenha-se presente o que
consta no artigo 829, § 1º: “§1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas
pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do
executado”. Tenha-se presente, ainda, o artigo 830: “Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestarlhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução”. Em resumo: a citação, penhora e avaliação continuam sendo
atos indissociáveis nos termos da lei, os quais devem ser impositivamente praticados por Oficial de Justiça no cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º