Disponibilização: quarta-feira, 23 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2919
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Processo 1039380-82.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Verônica Santos Pinheiro - Vistos.
1-Nos termos do art. 259, I, do CPC, ao Cartório para publicação da minuta do Edital de citação. 2-À Serventia para providenciar
o necessário. 3-Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial
(art. 72, II, do CPC). Intimem-se. - ADV: MARCIO FLÁVIO DE AZEVEDO (OAB 179999/SP)
Processo 1040473-17.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - osmar urel dos santos e outro - Vistos. Ao
Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos
elementos já constantes nos autos, na hipótese de procedência do pedido. Int. - ADV: EDSON RODRIGUES DOS PASSOS
(OAB 108754/SP)
Processo 1040886-91.2018.8.26.0002 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Antônio do Rosário da Cunha - - Clayton
Cleverson Manoel da Cunha - - Michael Willian Manoel da Cunha - Vistos. Cumpra a parte autora a decisão de fl. 263, sob pena
de indeferimento da inicial. Defiro o prazo de 10 dias. Int. - ADV: MICHEL ALEXANDRE VIEIRA SILVA (OAB 366148/SP)
Processo 1044934-27.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neide da Conceição Correia - que os
autos aguardam, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A
manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s)
concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde
logo entendido como declaração de anuência. Nada Mais. - ADV: JIMY LOPES MADEIRA (OAB 186946/SP)
Processo 1045839-32.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco das Chagas Silva - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - O mandado de levantamento eletrônico está à disposição da Dra. Viviane
Ruggiero Cachele, para ser retirado diretamente no Banco do Brasil S/A. - ADV: VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/
SP), DAVID DE OLIVEIRA SANT ANA (OAB 297003/SP)
Processo 1045897-64.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Manoel Divino Silva - - Regiane Silva de Ataíde
- Vistos. Citem-se e cientifiquem-se, providenciando a serventia o preenchimento do cadastro processual de acordo com o rol
apresentado pela parte autora. Fica desde já dispensada a citação dos citandos que tenham apresentado carta de anuência com
firma reconhecida e a citação por carta dos titulares de domínio cuja citação já tenha sido eventualmente deferida nestes autos
por edital. Int. - ADV: THIAGO LISBOA CANO (OAB 286817/SP)
Processo 1046055-56.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Aparecido Donizete Almeida
Soares e sua mulher Severina da Silva Soares - - Severina da Silva Soares - Vistos. 1 - Realizada a tentativa de intimação
pessoal para o recolhimento das custas, nada mais resta a ser feito por esta Juízo. 2 - Oficie-se a Procuradoria da Fazenda do
Estado, para que tome as providências que entender cabíveis em relação à inclusão na dívida ativa. Após, arquivem-se com
anotações. Intime-se. - ADV: NAZARENO JOSE DOS SANTOS (OAB 128756/SP)
Processo 1046515-09.2019.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Bloqueio de Matrícula - Miriam Purchio e outro
- Vistos. Tendo em vista que o objeto deste procedimento é a apuração de eventual conduta irregular praticada pelo Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Cotia/SP, encaminhem-se os autos ao distribuidor para a remessa do feito à Corregedoria
Permanente de Cotia, com nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: MARISA BRASILIO RODRIGUES CAMARGO
TIETZMANN (OAB 129292/SP)
Processo 1047794-06.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - TERESA FERNANDES DE
CASTRO - Vistos. Fls. 574/579: Ao perito para esclarecimentos quanto aos apontamentos realizados registrador. Defiro o prazo
de 20 dias. Int. - ADV: DANIEL DA SILVA GALLARDO (OAB 305985/SP), ANDRÉ MAN LI (OAB 328365/SP)
Processo 1047854-74.2017.8.26.0002 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Carlos Eugênio Giacummo Júnior - - Ellen Flórido
Giacummo - Vistos. 1 - Realizada a tentativa de intimação pessoal para o recolhimento das custas, nada mais resta a ser feito
por esta Juízo. 2 - Oficie-se a Procuradoria da Fazenda do Estado, para que tome as providências que entender cabíveis em
relação à inclusão na dívida ativa. Após, arquivem-se com anotações. Intime-se. - ADV: ARIONES PEREIRA GOMES NETO
(OAB 203862/SP)
Processo 1048087-73.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - CARLOS ALBERTO FARIAS DE MOURA e
outro - Vistos. Ante a certidão retro (fls. 253) defiro a citação por edital de Cypriana Maria da Conceição, que será expedido
oportunamente. Afinal, levando-se em conta que em outro processo que tramita perante esta Vara esgotaram-se as diligências
para localização das pessoas mencionadas na certidão, repeti-las neste feito seria ir de encontro à economia dos atos
processuais, à eficiência e à celeridade. Outrossim, é cediço que a fase de citações em ação de usucapião é aquela que, em
regra, implica maior demora no deslinde processual. É por tais motivos que, excepcionalmente, está deferida desde logo a
citação por edital das pessoas referidas. Int. - ADV: RODRIGO BARGIERI DE CARVALHO (OAB 244078/SP)
Processo 1048361-61.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Tayna Melo Silva - - Caua Silva Melo - José Hiago de Melo Silva - - Vitoria Maria Melo Silva - - Ana Clara Melo Silva - - Luan Silva Melo - - Juscelia Bastos de Oliveira
- - Tiago Fonseca de Lima Melo - - Igor de Lima Melo - - Renato Gomes da Silva - - Helena Gomes da Silva - - Tais Fonseca de
Lima Melo - Vistos. Cumpra a parte autora a decisão de fl. 270, sob pena de indeferimento da inicial. Defiro o prazo de 10 dias.
Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP)
Processo 1049716-43.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antônio Tiago do Nascimento Neto - - Maria
José Ferreira do Nascimento - Vistos. 1- É sabido que a Justiça Gratuita engloba honorários periciais. A estimativa feita pelo
Perito diz respeito somente às despesas, ou seja, apenas o reembolso do que o Perito vai ter que gastar com a perícia. 2- A
Jurisprudência é tranquila no sentido de que, mesmo as despesas acima referidas, estão englobadas na gratuidade. 3- Neste
cenário, os autores poderão insistir na gratuidade e, a partir daí, começarão as nomeações de vários peritos, até que algum
aceite realizar os trabalhos gratuitamente. 4- Alternativamente, e até como sugerido na petição, os requerentes poderão parcelar
o valor das despesas em até 10 vezes, o que tornará a conclusão do processo mais célere. 5- Diga a parte, em 10 dias, qual das
opções irá escolher. Int. - ADV: PAULO DE TASSO ALVES DE BARROS (OAB 81994/SP)
Processo 1050450-62.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carolina Penariol Melo - Vistos. 1-Nos
termos do art. 259, I, do CPC, ao Cartório para publicação da minuta do Edital de citação. 2-À Serventia para providenciar o
necessário. 3-Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial
(art. 72, II, do CPC). Intimem-se. - ADV: SILAS MELO MORAES (OAB 98553/MG)
Processo 1051090-60.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nair Vicente da Silva - - João Aparecido
da Silva - Vistos. Ante a certidão retro (fls. 141) defiro a citação por edital dos herdeiros dos confrontantes Raul Ferreira de
Barros, a saber: Maria da Luz Leda Pannunzio de Barros, Sonia Maria Barros Cavalcanti e s/m Antonio Furtado de Albuquerque
Cavalcanti, Rubens Ferreira de Barros Sobrinho; herdeira de Paulo Ferreira de Barros e de s/m Izolina Gonçalves de Barros,
a saber: Ana Stella de Barros; herdeiros de Rubens Ferreira de Barros; Georgette Heydt de Barros; Renato Ferreira de Barros
e s/m Osmilda Santos de Barros, Carlos Ferreira de Barros e Yara Ferreira de Barros; Raphael Ferreira de Barros Filho, como
Herdeiro de Raphael Ferreira de Barros e de Maria Aparecida Ferreira de Barros; herdeiros de Thereza Nogueira Vessoni e de
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