Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2885
2513
favor do consumidor, como já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, foi fixada a tese de que inadmissível a cumulação de
lucros cessantes e cláusula penal moratória, que representaria bis in idem (Tema n. 970 do STJ). Assim, já tendo sido
determinada a condenação das rés ao pagamento de indenização por lucros cessantes, incabível também a condenação ao
pagamento de multa em razão da aplicação analógica de cláusula penal. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação movida por ADILSON ROCHA DOS SANTOS e JUCELIA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS em face de HM 29
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA e HM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A. para CONDENAR as requeridas
solidariamente a indenizar os autores a título de lucros cessantes no valor de R$ 34.178,30 (trinta e quatro mil, cento e setenta
e oito reais e trinta centavos), que deverá sofrer correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao
mês a partir da citação. Arcarão as rés, ainda, com 50% das custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor
atualizado da condenação. Arcarão os autores, por sua vez, com os 50% remanescentes das custas processuais e com
honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado inicialmente pretendido a título de multa. Após o trânsito em
julgado, aguarde-se em cartório por 20(vinte) dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: ADELMO DO VALLE
SOUSA LEAO (OAB 130338/SP), JOSE MARIA FRANCO DE GODOI NETO (OAB 309334/SP)
Processo 1021117-68.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Paulo Henrique Biachi da Silva - Fls. 271/273: ciência ao exequente. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1021321-78.2017.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Simao Pedro Ribeiroepp - - Simão Pedro Ribeiro - - Antonia Bezerra de Souza - Vistos. Recolha a parte as custas para a citação nos endereços
indicados. Após, caso recolhidas, defiro. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1021395-64.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Edina Maria Alves Dias - Vistos. 1- Requisite-se informações ao Bacen, à
Delegacia da Receita Federal e Detran para fins de localização de endereço de EDINA MARIA ALVES DIAS, CPF 10560713894.
2- Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o quê de direito,
em 15 (quinze) dias, visando o regular andamento do feito. 3 - Determino a inserção da restrição judicial, por meio do sistema
RenaJud, com o registro do gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo objeto da demanda (§§ 9º e 10 do
art. 3º do DL 911/69, acrescentados pela Lei n.°13.043/2014).. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1021395-64.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Edina Maria Alves Dias - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s)
juntada(s) aos autos: Renajud - Pesquisa de endereço: positiva (fl. 59/60). - Inclusão da restrição no prontuário do veículo
realizada (fl. 58). Infojud (RFB) - Pesquisa de endereço: positiva (fl. 61). Bacenjud - Pesquisa de endereço: positiva (fls. 62/3). ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1024344-95.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Rodolfo Rodrigues Raio - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do oficial de justiça - ADV:
CELSO MARCON (OAB 260289/SP), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1026106-15.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Aparecido Partezani - Luciano
de Oliveira E Silva - Vistos. Observo que, determinada a citação via postal, a carta foi recebida por terceiro (fls. 51), ou seja,
sem observância do disposto no artigo 248, §1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual reconheço a nulidade do ato.
Dessa forma, requeira o autor o que de direito, em 15(quinze) dias, visando a citação do requerido. No silêncio, decorridos trinta
(30) dias, intime-se o autor por carta para que promova o regular andamento do feito, em cinco (05) dias, sob pena de extinção
do feito por abandono da causa (art. 317, 485, III e §1º, do CPC). Int. - ADV: AUREA LEARDINI MOREIRA (OAB 243819/SP)
Processo 1026252-27.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Neide Maria Duarte Caldas - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Aguarde-se manifestação das partes por cinco dias, anotandose que eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado em apenso. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PONCE DE
QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), GUSTAVO FARACO PACHECO (OAB
165705/RJ)
Processo 1026726-27.2019.8.26.0002 - Monitória - Compra e Venda - Cambuci S/A - Foccus Nutricao Esportiva Ltda Manifeste-se o autor acerca do AR de citação negativo - ADV: ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/
SP)
Processo 1026988-74.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA
DE ENSINO - Anael Rodrigues dos Santos - Considerando que a carta (fls. 35) foi recebida por terceiro e que inaplicável, à
hipótese, o disposto no art. 248, § 4º, do CPC, necessária a citação por mandado. Assim, no prazo de 05(cinco) dias, recolha
a autora a verba de condução do oficial de justiça. Após, cite-se nos termos da decisão de fls. 32. Intime-se. - ADV: ELOAH
RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP), SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 1027976-95.2019.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto das Irmãs da Santa Cruz - Alessandra
Bueno Aguiar - Vistos. Observo que, determinada a citação via postal, a carta foi recebida por terceiro (fls. 59), ou seja, sem
observância do disposto no artigo 248, §1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual reconheço a nulidade do ato. Dessa
forma, providencie o autor, em 15(quinze) dias, o recolhimento das custas relativas à condução do oficial de justiça (R$79,59
por ato). Após, expeça-se mandado ao endereço anteriormente diligenciado. No silêncio, decorridos trinta (30) dias, intime-se o
autor por carta para que promova o regular andamento do feito, em cinco (05) dias, sob pena de extinção do feito por abandono
da causa (art. 317, 485, III e §1º, do CPC). Int. - ADV: THAIS SALES YAMASHITA (OAB 258405/SP)
Processo 1027993-39.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sonova do Brasil Produtos Audiológicos Ltda. - Hear Max Aparelhos Auditivos Ltda. - Me - Banco do Brasil - S/A - Fls. 676/677: Defiro o pedido
e determino que as empresas administradoras de cartões de crédito procedam o bloqueio dos valores a serem percebidos pela
empresa executada - HEAR MAX APARELHOS AUDITIVOS LTDA. - ME, CNPJ 13.483.906/0001-56 - referente aos recebíveis
provenientes dos pagamentos efetivados por meio de cartões de crédito, até o limite do débito - R$262.699,01 -, cujo montante
deverá ser transferido para conta judicial e à disposição deste Juízo. Trata-se de processo digital, devendo a resposta (e eventuais
documentos) ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Cópia
da presente decisão serve como ofício, cabendo à própria exequente o respectivo encaminhamento, comprovando-se nestes
autos em 15(quinze) dias, contados da publicação desta decisão. Int. - ADV: JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI (OAB
139854/SP), ROMULO FERNANDES SILVA (OAB 5414/AL), ERICKNILSON OLIVEIRA (OAB 5237/AL)
Processo 1028862-94.2019.8.26.0002 - Interpelação - Inadimplemento - Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Jose Silva de Abreu - - Maria Lucia dos Santos Abreu - - Marcia Aparecida de Jesus - Fls. 45: indefiro, pois desnecessária
a providência, uma vez que as correqueridas também foram notificadas regularmente, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º