Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2849
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a denúncia ofertada contra ANGELO FANTAUSSE NETO e DAVID LOURENCO DE OLIVEIRA, porquanto peça inaugural
formalmente em ordem, tendo descrito adequadamente os fatos, possibilitando o exercício da ampla defesa, longe de ser,
portanto, inepta. Registre-se, outrossim, que presente, no caso concreto, existência de justa causa, decorrente dos indícios
de prova coletados em sede de inquérito policial, através da prova oral nele produzida, bem assim da própria fundamentação
pormenorizada, contida no Relatório da autoridade policial. Demais disso, sabe-se que, nessa fase de cognição sumária, de
recebimento da denúncia, não se deve fazer incursões pormenorizadas sobre a prova, pois questões que têm a ver com a
própria discussão do mérito da lide (o que será feito oportunamente), sob pena do julgador incorrer em indevido pré-julgamento
da causa. Destarte, pese embora toda a argumentação contida na resposta ofertada pela defesa, tenho que em juízo preliminar,
tendente à apreciação das questões contidas nos artigos 395 e 397, do C.P.P (verificando-se, aqui, que todas as hipóteses
elencadas em tais dispositivos inocorrem, no caso concreto), imperioso o recebimento, já operado, da denúncia, para fins
de direito. 3 - Respostas à acusação às fls. 248/252 (réu Ângelo - onde arrolada testemunhas comum ao rol acusatório e
01 (uma) testemunha de defesa) e fls 273 (réu DAVID - onde arroladas testemunhas comuns ao rol acusatório). 4 - Designo
audiência para ouvir as pessoas elencadas no rol da denúncia (e rol da defesa, se houver), em número de 03 - três, o dia 24
de julho de 2019 às 13:50 horas, ocasião em que em comparecendo as testemunhas, ou no caso de falta de alguma delas não
haja insistência na oitiva, O(S) RÉU(S) SERÁ(ÃO) INTERROGADO(S). 4.1 - Intimem-se testemunhas, requisitando-se, se o
caso e DEFENSOR(ES). 5- Expeça-se mandado de citação e intimação do(a/s) réu(ré/s). 5.1- PRESO(A/S O(A/S) RÉU(RÉ/S),
requisite(m)-se a(s) sua(a) apresentação(ões) junto aos Setores Competentes. 6- Considerando a proximidade da audiência
designada, expeça(m)-se mandado(s) URGENTE-PLANTÃO ou URGENTE - conforme o caso, nos termos da Portaria 1/2018 da
SADM. 7- Do recebimento da denúncia, comunique-se o IIRGD. 8- DEFIRO ao réu a gratuidade da Justiça, nos termos da Lei
1060/50. 9 - Ciência ao MP. - ADV: ANTONIO ROBERTO SOARES (OAB 206292/SP), ÉDINA TÓTOLI DUARTE (OAB 394290/
SP)
Processo 1501557-78.2019.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ROBSON BRAGA GONCALVES
- Com as cautelas de estilo, REMETAM-SE os autos ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SEÇÃO CRIMINAL - para
apreciação do recurso de apelação interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO E PELA DEFESA. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO
SOARES (OAB 206292/SP)
Processo 1501989-97.2019.8.26.0196 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins IGOR FRANCIS DA SILVA - Tempestivo(s), RECEBO O(S) RECURSO(S) DE APELAÇÃO interposto(s) pelo(a/s) réu(ré/s) IGOR
FRANCIS DA SILVA, às fls 230. Processe(m)-se o(s) recursos(s). - ADV: ANDRÉ LUIS EVANGELISTA (OAB 268581/SP)
Processo 1502057-47.2019.8.26.0196 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins IGOR HENRIQUE DA SILVA DUARTE - Tempestivo(s), RECEBO O(S) RECURSO(S) DE APELAÇÃO interposto(s) pelo(a/s)
réu(ré/s) IGOR HENRIQUE DA SILVA DUARTE, às fls 157. Processe(m)-se o(s) recursos(s). - ADV: ANDRÉ LUIS EVANGELISTA
(OAB 268581/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EWERTON MEIRELIS GONCALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ HENRIQUE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2019
Processo 0000254-65.2018.8.26.0608 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Julio Cesar Silva Santos - Intime-se novamente o advogado constituído pelo réu Julio Cesar Silva Santos para que apresente as
razões de apelação, no parzo de 05 dias, tendo em vista que a peça apresentada ás fls. 245/247 trata-se de memoriais. - ADV:
MELISSA DE CASTRO VILELA CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 259231/SP), ANTONIO MILHIM DAVID (OAB 28259/SP)
Processo 0002719-56.2017.8.26.0196 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Jefferson Queiroz de Souza - O Egrégio Tribunal de Justiça julgando o recurso de apelação, deram parcial provimento ao
recurso interposto por JEFFERSON QUEIRÓZ DE SOUZA para, afastada a reincidência e aplicado o insculpido no § 4º, do
artigo 33, da Lei nº 11.343/06, em seu grau máximo (2/3), reduzir as penas para 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa,
alterar o regime inicial para o aberto e substituir a privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, por igual
prazo, a critério do Juízo da Execução, e dez dias-multa. - ADV: HERNANDES SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 343761/SP)
Processo 0003631-53.2017.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - John Lenon Donizete
Davanço e outro - Vistos. 1. Expeça-se a certidão de honorários (integral) ao advogado nomeado para o réu John às fls. 184.
2. Depois de conferidos, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto pelo
réu Douglas. Que fique anotado que a prescrição intercorrente ocorrerá em 29/09/2030. Cumpra-se o comunicado conjunto
2004/2017. - ADV: AGOSTINHO SANSONI MANIGLIA (OAB 46856/SP)
Processo 0005515-49.2019.8.26.0196 (apensado ao processo 1500084-82.2019.8.26.0608) (processo principal 150008482.2019.8.26.0608) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ITAMAR MOREIRA
LOBO - Fica a defensora intimada para manifestação sobre o laudo médico, no prazo de 03 dias. - ADV: CAMILA DANIELLI
FERREIRA (OAB 343245/SP)
Processo 0009226-96.2018.8.26.0196 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.L.B. e outros - Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, o advogado constituído pelo réu Josimar
Lopes Borges, não se manifestou. Intime-o novamente para manifestação no prazo de 04 dias. - ADV: SOLANGE MARIA
SECCHI (OAB 54599/SP)
Processo 0009958-48.2016.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Agrotóxicos - Eliezer de Souza Gomes Vistos. Converto o julgamento do feito em diligência. De fato, para a configuração do delito previsto no artigo 56 da lei 9.506/98,
exige-se que o produto ou substância tóxica apreendidos sejam perigosos ou nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente.
No presente caso, tem-se por certo que os produtos eram falsificados (laudo de páginas 210 e seguintes), mas nada se sabe
acerca de sua periculosidade ou nocividade. Assim, determino a complementação da prova técnica já realizada para que tal
ponto específico seja esclarecido, facultando-se às partes a apresentação de quesitos no prazo de 05 dias. Int.. - ADV: JANIO
JASEM CORDEIRO PEREIRA (OAB 232637/SP)
Processo 0010075-68.2018.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - C.M.E. - Vistos. 1 - Pela decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º