Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2813
1563
Exequente o recolhimento do valor das diligências de oficial de justiça. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 3- Após, cite(m)-se o(s)
executado(s) para, no prazo de 03 dias, efetuar(em) o pagamento da dívida descrita na petição inicial, com correção monetária,
juros, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC, arts. 652, 652-A
e 659). Se o(s) executado(s) efetuar(em) o pagamento integral dentro do prazo de 03 dias, a verba honorária fica reduzida pela
metade (CPC, art. 652-A, § único). Cientifique(m)-se e intime(m)-se igualmente o(s) executado(s) de que poderá(ão) oferecer
embargos no prazo de 15 dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738), frisando-se que
os embargos não terão efeitos suspensivos (CPC, art. 739-A) e os embargos manifestamente protelatórios sujeitar-se-ão à multa
de 20% (CPC, art. 740, § único). Outrossim, cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que, no prazo de 15 dias para embargos,
poderá(ão) reconhecer o crédito do exeqüente, e desde logo comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive
custas e honorários de advogado, poderá(ão) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar(em) o restante em até seis (06) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando suspensos os atos executivos (CPC, art. 745-A e
parágrafos). No caso de inadimplemento do parcelamento, incidirá a multa legal-processual de 10% sobre o valor das prestações
não pagas, vedada a oposição de embargos (CPC, art. 745-A, § 2º). Se for o caso, tome-se por termo o reconhecimento e a
proposta de parcelamento do(s) executado(s), agendando-se audiência de conciliação. 4- Se o(s) executado(s) não pagar(em)
nem se valer(em) do favor legal acima mencionado, então munido da 2ª via do mandado judicial, o Oficial de Justiça deverá
proceder de imediato à penhora de bens e sua avaliação, observando-se a ordem estabelecida em Lei (CPC, art. 655, incisos I a
XI), lavrando-se o respectivo Auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Se ocorrer de existirem
bens dados em garantia real, então a penhora deverá recair sobre as coisas dadas em garantia (CPC, art. 655, § 1º). No caso
da constrição recair sobre bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge do executado, se for casado ( CPC, art. 655, § 2º ). Se
o credor indicar na inicial os bens, penhore-os. Se o Oficial de Justiça não puder fazer a avaliação por não ter conhecimentos
especializados, informará ao Juiz para que seja nomeado avaliador judicial com laudo em dez (10) dias ( CPC, art. 680). 5- Se o
Oficial de Justiça não encontrar bens penhoráveis e o exeqüente não os tiver indicado na petição inicial da execução (CPC, art.
652, §s 1º e 2º), intime(m)-se o(s) executado(s) para, em cinco dias, indicar(em) bens passíveis de penhora, sob pena de sua
omissão caracterizar um ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 600, inciso IV), sujeitando-se às penas da Lei, com
multa de 20% sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 656, § 1º c.c art. 14, § único). Não encontrado(s) o(s) executado(s),
proceda-se o Oficial de Justiça ao arresto de bens conforme art. 653 e § único do CPC. 6- Tratando-se de penhora em bem
indivisível, a meação do cônjuge recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, art. 655- B). É lícito ao exeqüente requerer
a adjudicação dos bens, oferecendo preço não inferior ao da avaliação (CPC, art. 685-A). Se não requerer a adjudicação,
processar-se-á a alienação por iniciativa particular ou em hasta pública (CPC, arts. 685-C e 686). 7- Intime-se. - ADV: GALDINO
LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1000863-13.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Olga Virgínia Monserrat Prioste
Costa - - Victor Prioste Costa - - Vinicius Prioste Costa - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. 1- Sobre a petição e documentos
apresentados nas fls. 245/256, manifeste-se o Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 437, §1º CPC/2015). 2- Sem
prejuízo de julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que eventualmente desejariam produzir. Prazo: 15
(quinze) dias úteis. 3- Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB
82844/SP)
Processo 1001142-67.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Sabrina Teodoro Zanella
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de
SABRINA TEODORO ZANELLA contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - e abstenho de fixar as verbas
da sucumbência em virtude da declaração de fls. 11 e da decisão inicial de fls. 30. P.I.C. - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS (OAB
153855/SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP)
Processo 1001493-69.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mirian Cordeiro
da Silva - - Leandro Cordeiro da Silva - - Edineia Jesus Lopes Silva - Tuguiko Inouye - Vistos. 1- Sobre a petição e documentos
apresentados nas fls. 64/70, manifestem-se os Requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 437, §1º CPC/2015). 2- Após,
tornem conclusos para deliberação. 3- Intime-se. - ADV: PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP), FABRÍCIO BERTAGLIA
DE SOUZA (OAB 175278/SP)
Processo 1001879-02.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Claudionor Batista dos Santos - Rosilene
da Silva Santos - Vistos. 1- Deve o requerente atender o despacho de fls. 17, juntando os documentos lá indicados sob pena de
indeferimento da inicial. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: DELSO JOSÉ RABELO (OAB 184632/SP)
Processo 1002126-85.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Waldemar Galli
- Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Sobre a petição e documentos apresentados nas fls. 471/480, manifeste-se o Requerido, no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º CPC/2015). 2- Após, tornem conclusos para deliberação. 3- Intime-se. - ADV: JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LAIS TOVANI RODRIGUES (OAB 308402/SP), JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB
359473/SP)
Processo 1002142-68.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Marcos Antonio Ramos Nanis - Diante do decurso do prazo solicitado nas fls. 92/93,
manifeste-se a requerente. Prazo: 15 (quinze) dais. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002203-89.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Marcelo Alexandre da Silva - - Danilo Alexandre da Silva - Vistos. 1- Primeiramente, providencie o Exequente o recolhimento
dos custos de serviço de impressão no valor de R$-15,00 por solicitação e por Executado, conforme Provimento do CSM n.º
2.462/2017. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Após, efetuarei a pesquisa do atual endereço dos Executados pelos sistemas “INFOJUD”
e “BACENJUD”, aguardando-se resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 3- Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR
(OAB 66479/SP)
Processo 1002516-84.2018.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Móvel José Lino de Paula - Sandro Ricardo Candido - Vistos. 1- Fls. 75: Diante da inércia, aguarde-se ulterior provocação em arquivo.
2- Intime-se. - ADV: UINSTON HENRIQUE (OAB 106381/SP)
Processo 1002862-98.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial de Bebidas Perini & Souza
Ltda - Me - Osmar Sebastião de Oliveira - 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 dias úteis (CPC/2015, art. 219),
efetuar(em) o pagamento da dívida descrita na petição inicial com correção monetária, juros, custas processuais e honorários
advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC/2015, art. 827, caput). Se o(s) executado(s) efetuar(em) o
pagamento integral dentro do prazo de 03 dias, a verba honorária fica reduzida pela metade, ou seja, 5% do valor do débito
(CPC/2015, art. 827, § 1º). O exequente poderá pedir certidão de que a execução foi admitida pelo Juiz para fins de averbação
no Registro de Imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à constrição judicial (CPC/2015, art. 828), comunicando-se
ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a concretização das averbações, cancelando-se, após a penhora, as averbações em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º