Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
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Vistos. Converto o julgamento em diligência, para que a embargante providencie o documento da entrega das chaves no prazo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ESTELA MARIS FINOTTI GARBELLINI (OAB 58416/SP), MÁRCIO LUÍS SPIMPOLO (OAB
278807/SP)
Processo 1055270-36.2017.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fátima Fernandes Batista - Adriano de Oliveira Lopes - - Antonia Micilene de Lima Silva Lopes - Vistos. Fls. 56: defiro o pedido
da parte autora de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se. Int. - ADV: IDOMEO RUI GOUVEIA (OAB 148212/
SP)
Processo 1058797-93.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane Gonçalves
Pereira - Embratel Participações S/A - Vistos. Contestação de fls. 56/89: manifeste-se parte autora no prazo de 15 dias. Int. ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1059603-31.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Multh Comércio de Materiais
e Equipamentos Ltda - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 149/150: os documentos apresentados às fls. 151/153 não
comprovam a hipossuficiência, ainda que momentânea, da parte autora e, assim sendo, fica indeferido o pedido de concessão
de justiça gratuita. Defiro, todavia, o parcelamento dos honorários periciais em quatro prestações iguais mensais e sucessivas,
iniciando-se pelo mês de maio que se avizinha. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO
(OAB 79539/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 4000201-07.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - RAFAEL BELLO CRUZ - Ante o exposto, EXTINGO O EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com base no art. 485, III, do CPC, condenando parte autora às custas iniciais já recolhidas, mas deixando de condená-la em
honorários advocatícios, ante a ausência de advogado a defender os interesses da parte contrária. Revogo a liminar concedida.
Guia de Depósito de diligência de oficial de justiça: havendo saldo disponível restitua-se importância ao depositante. Custas
na forma da lei. Ao arquivo. P.R.I. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP), EDSON TADEU MARTINS (OAB
161440/SP)
Processo 4000201-07.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - RAFAEL BELLO CRUZ - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Cícero Augusto Pereira Vistos. Embargos de
declaração opostos pela parte ré às fls. 261/264, em desfavor da sentença proferida às fls. 259/260: à parte autora/embargada
para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 2º, do art. 1.023, do CPC). Após,
tornem os autos conclusos para decisão. Int. Ribeirão Preto, 08 de maio de 2019. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
49142/SP), EDSON TADEU MARTINS (OAB 161440/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HAMILTON VIEIRA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2019
Processo 0000799-97.2011.8.26.0506 (47/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Celso Luis Almendro - Jaime Caetano de
Paula - Vistos. Fls. 140/145: diga a parte autora. Int. - ADV: CARLOS LEONARDO COSTA DA SILVA (OAB 258072/SP), PAULO
FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 104654/SP)
Processo 0002671-79.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - José Roberto Souza Rocha
- Luiz Arthur Zucolotto Galo César - Vistos. Nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º, intime-se a parte autora, para, querendo,
manifestar-se sobre os embargos de declaração de fls. 287/290, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: RODRIGO BALDOCCHI
PIZZO (OAB 201993/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP)
Processo 0002671-79.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - José Roberto Souza Rocha
- Luiz Arthur Zucolotto Galo César - V I S T O S , etc... LUIZ ARTHUR ZUCOLOTTO GALVÃO CÉSAR, no prazo legal, interpôs
embargos de declaração da sentença de fls. 279/284, pretendendo manifestação sobre argumentação de não ter sido produzida
a prova oral. Sobre tal, foi instada parte contrária a manifestar-se, fazendo-o às fls. 293/294, argumentando quanto a correção
do julgado. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Conheço os embargos, na forma do artigo 1024, do Código
do Processo Civil, e desacolho-os, visto que, nenhum dos requisitos de acolhimento daqueles se faz presente. Com efeito, sabese de cabimento os embargos de declaração, segundo a previsão legal para (artigo 1022, CPC): I - esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material. Ausente quaisquer destas hipóteses que viabilizassem conhecimento e provimento dos embargos, não
bastando, de destaque que prova oral não foi produzida uma vez afastada realização de tal, pelo irrecorrido despacho de fls.
276. Tanto é assim que, encerrada a instrução, a parte aqui embargante, manifestando-se em alegações finais, como se tem às
fls. 275/278, mais uma vez, assentindo com o encerramento da instrução naquele momento processual, nada em modo contrário
manifestou-se nas ditas alegações acima indicadas. Assim, por tais razões, persiste a sentença tal como está lançada. Int. ADV: RODRIGO BALDOCCHI PIZZO (OAB 201993/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP)
Processo 0002931-64.2010.8.26.0506 (140/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil
S/A - Eliezer Guedes Furtado - Vistos. Conforme detalhamento de fls. 184/v, a tentativa de bloqueio de valores via “on line”
resultou sem sucesso, pois nada foi encontrado em contas da parte executada Conforme detalhamento de fls. 182, a pesquisa
Renajud resultou negativa. Requeira a parte credora o que de direito. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LUIS PEDRO DIAS RODRIGUES (OAB 189294/SP)
Processo 0003351-06.2009.8.26.0506 (234/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matheus Roberto
Ushiro de Lenhari - Ligia Marta Fernandes Coletti - Vistos. Fls. 182: defiro o bloqueio de circulação do veículo, pelo sistema
RENAJUD. Providencie-se. Int. NOTA DO CARTÓRIO: Pesquisas realizadas às fls184/185. - ADV: CLÁUDIA ANDRÉA ZAMBONI
(OAB 181198/SP)
Processo 0003752-68.2010.8.26.0506 (183/2010) - Procedimento Comum Cível - Banco do Brasil S/A - Lourdes Aparecida
Moreira Moretti - Vistos. 1. Fls. 181: defiro a suspensão do andamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no
artigo 921, inciso III, do CPC. 2. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação e sem que localizado bem penhorável, o
feito será arquivado e iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), DANIELLA CUNHA DE ANDRADE COSTA (OAB 246979/SP), FABIANA BUCCI (OAB 99886/SP)
Processo 0003798-86.2012.8.26.0506 (263/2012) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I - Aline Mataruco Baranauskas de Oliveira - Vistos. Fls. 157:
concedo o prazo de 20 (vinte) dias, solicitado pela parte credora. Aguarde-se. Int. - ADV: RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º