Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2805
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tramitaram a fase de conhecimento, estes permanecerão em Cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta)
dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados provisoriamente, salvo
determinação judicial em contrário. Se a execução de sentença não for requerida no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão
arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido das partes. Intime-se. - ADV: RICARDO NISHINA DE AZEVEDO
(OAB 240517/SP), LEANDRO CURSINO DE OLIVEIRA (OAB 241046/SP)
Processo 1013413-07.2018.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Neuza Maria
Lotufo Ortiz - TAUBATÉ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATÉ - Vistos. Cientifique-se as partes sobre
a v. Decisão de folhas 158/161. Nos termos dos artigos 1285 e seguintes, da Subseção XXVI, do Capítulo IX das NSCGJ c/c
Provimento CG 05/2019, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento
de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, e
será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. No caso de autos físicos, onde tramitaram a fase
de conhecimento, estes permanecerão em Cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados
do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados provisoriamente, salvo determinação
judicial em contrário. Se a execução de sentença não for requerida no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem
prejuízo de seu desarquivamento a pedido das partes. Intime-se. - ADV: FABIANA DUTRA SOUZA (OAB 237515/SP), RICARDO
NISHINA DE AZEVEDO (OAB 240517/SP)
Processo 1013417-44.2018.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas José Alves da Silva - TAUBATÉ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATÉ - Vistos. Cientifique-se as
partes sobre a v. Decisão de folhas 157/158. Nos termos dos artigos 1285 e seguintes, da Subseção XXVI, do Capítulo IX das
NSCGJ c/c Provimento CG05/2019, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, e será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. No caso de autos físicos, onde
tramitaram a fase de conhecimento, estes permanecerão em Cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30
(trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados provisoriamente,
salvo determinação judicial em contrário. Se a execução de sentença não for requerida no prazo de 30 (trinta) dias, os autos
serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido das partes. Intime-se. - ADV: FABIANA DUTRA SOUZA (OAB
237515/SP), RICARDO NISHINA DE AZEVEDO (OAB 240517/SP)
Processo 1018922-50.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas
- Celina de Carvalho Guedes Borges - TAUBATÉ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATÉ - Vistos.
Cientifique-se as partes sobre a v. Decisão de folhas 55/57. Nos termos dos artigos 1285 e seguintes, da Subseção XXVI, do
Capítulo IX das NSCGJ c/c Provimento CG 05/2019, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças: demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o
exequente considere necessárias, e será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. No caso de
autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, estes permanecerão em Cartório para consulta e extração de cópias
pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados
provisoriamente, salvo determinação judicial em contrário. Se a execução de sentença não for requerida no prazo de 30
(trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido das partes. Intime-se. - ADV: FLORIZA
DOMINGUES LEITE (OAB 89971/SP), RICARDO NISHINA DE AZEVEDO (OAB 240517/SP)
Processo 1018996-07.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Marly de Oliveira - TAUBATÉ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATÉ - Vistos. Cientifique-se as partes
sobre a v. Decisão de folhas 56/58. Nos termos dos artigos 1285 e seguintes, da Subseção XXVI, do Capítu/lo IX das NSCGJ c/c
Provimento CG 05/2019, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento
de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, e
será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. No caso de autos físicos, onde tramitaram a fase
de conhecimento, estes permanecerão em Cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados
do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados provisoriamente, salvo determinação
judicial em contrário. Se a execução de sentença não for requerida no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem
prejuízo de seu desarquivamento a pedido das partes. Intime-se. - ADV: RICARDO NISHINA DE AZEVEDO (OAB 240517/SP),
FLORIZA DOMINGUES LEITE (OAB 89971/SP)
Processo 1019003-96.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Sueli Lemes - TAUBATÉ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATÉ - Vistos. Cientifique-se as partes sobre
a v. Decisão de folhas 133/135. Nos termos dos artigos 1285 e seguintes, da Subseção XXVI, do Capítulo IX das NSCGJ c/c
Provimento CG.05/2019 eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento
de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, e
será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. No caso de autos físicos, onde tramitaram a fase
de conhecimento, estes permanecerão em Cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados
do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados provisoriamente, salvo determinação
judicial em contrário. Se a execução de sentença não for requerida no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem
prejuízo de seu desarquivamento a pedido das partes. Intime-se. - ADV: RICARDO NISHINA DE AZEVEDO (OAB 240517/SP),
FABIANA DUTRA SOUZA (OAB 237515/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º