Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2770
652
matrícula foi averbado o ônus da intransferibilidade que deverá permanecer até ulterior determinação, extraído do processo nº
398/96, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.021 que o imóvel objeto desta matrícula foi
penhorado nos autos do processo nº 12.373, da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de CuritibaPr. Consta no Reg.022 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos da Reclamação Trabalhista nº C.P. 922/96,
da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.023 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado
nos autos da Reclamação Trabalhista nº C.P. 923/96, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no
Reg.024 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos da Reclamação Trabalhista nº C.P. 924/96, da Junta de
Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.028 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos
do Processo nº C.P. 1.085/96, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.029 que o imóvel objeto
desta matrícula foi penhorado nos autos do Processo nº C.P. 1.084/96, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/
PR. Consta no Reg.030 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos da Carta Precatória expedida pela 4ª Vara
Cível do Foro Regional de Pinheiros-SP, de autos nº 75/96. Consta no Reg.031 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado
nos autos do Processo nº C.P. 2795/96, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.032 que o
imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos do Processo nº C.P. 2.792/96, da Junta de Conciliação e Julgamento de
C. Procópio/PR. Consta no Reg.033 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos do Processo nº 1.556/95, da
Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.034 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado
nos autos do Processo nº 1.257/95, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.035 que o imóvel
objeto desta matrícula foi penhorado nos autos do Processo nº C.P. 1.489/95, da Junta de Conciliação e Julgamento de C.
Procópio/PR. Consta no Reg.036 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos do Processo nº 567/97, da Junta
de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.036 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos
autos do Processo nº 1.694/95, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.038 que o imóvel
objeto desta matrícula foi penhorado nos autos do Processo nº 577/97, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/
PR. Consta no Reg.039 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos do Processo nº 1.479/95, da Junta de
Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.041 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos
do Processo nº 1.255/95, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.042 que o imóvel objeto
desta matrícula foi penhorado nos autos da Carta Precatória da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de
Curitiba-Pr, extraída dos autos nº 12.374. Consta no Reg.043 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos do
Processo nº 1.500/95, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.044 que o imóvel objeto desta
matrícula foi penhorado nos autos do Processo nº C.P. nº 85/97, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR.
Consta no Reg.045 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos do Processo nº 1.695/95, da Junta de
Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.046 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos
do Processo nº 1.235/95, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.047 que o imóvel objeto
desta matrícula foi penhorado nos autos do Processo nº 1.691/95, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR.
Consta no Reg.048 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos do Processo nº 1.659/95, da Junta de
Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.049 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos
do Processo nº 1.677/95, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.050 que o imóvel objeto
desta matrícula foi penhorado nos autos do Processo nº 1.472/95, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR.
Consta no Reg.051 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos do Processo nº 1.662/95, da Junta de
Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.052 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos
do Processo nº 1.693/95, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.053 que o imóvel objeto
desta matrícula foi penhorado nos autos do Processo nº 1.675/95, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR.
Consta no Reg.054 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos do Processo nº 1.665/95, da Junta de
Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.055 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos
do Processo nº 1.682/95, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.056 que o imóvel objeto
desta matrícula foi penhorado nos autos do Processo nº 127/98, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR.
Consta no Reg.056 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos do Processo nº CP 232/98, da Junta de
Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.056 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos
do Processo nº 127/98, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.059 que o imóvel objeto desta
matrícula foi penhorado nos autos Carta Precatória oriunda do Juízo de direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Londrina-PR,
extraída dos autos sob nº 015/98 de Execução de Título Extrajudicial. Consta no Reg.060 que o objeto desta matrícula foi
ARRECADADO, impedindo-se, consequentemente, a alienação a qualquer título, nos autos da Carta Precatória nº 105/99,
oriunda do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, extraída dos autos sob nº 1.680/99 de Ação
Ordinária. Consta no Reg.061 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos do Processo nº 1134/95, da Junta de
Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.062 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos
do Processo nº 1494/95, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.063 que o imóvel objeto
desta matrícula foi penhorado nos autos do Processo nº 1.247/95, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR.
Matrícula 2.916: Uma área de terras com 69.602,43 metros quadrados ou 6,960243 há., no lote de terras sob nº 115 da Secção
Central, do município de Assaí PR. Matrícula Atualizada: Consta no Reg.003 e na Av.005 que o imóvel objeto desta matrícula foi
dado em hipoteca cedular em 1º grau ao Banco de Desenvolvimento do Paraná S/A-BADEP (CNPJ/MF: 76.510.908/0001-07).
Consta na Av.004 que a cédula de crédito referida no R.003 foi endossada em 15 de setembro de 1.986, pelo BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S/A em favor do BANCO CENTRAL DO BRASIL. Consta no Reg.006 que imóvel objeto
desta matrícula foi oferecido em hipoteca de 2º grau, ao Banco de Desenvolvimento do Paraná S/A-BADEP (CNPJ/MF:
76.510.908/0001-07). Consta no Reg.010 que imóvel objeto desta matrícula foi oferecido em hipoteca de 3º grau, a COOPERATIVA
AGRÍCOLA DE COTIA NORTE DO PARANÁ (CNPJ/MF: 78.620.598/0001-09). Consta na Av.014 que no imóvel objeto da
presente matrícula foi averbado o ônus da intransferibilidade que deverá permanecer até ulterior determinação, extraído do
processo nº 398/96, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.015 que o imóvel objeto desta
matrícula foi penhorado nos autos do processo nº 12.373, da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca
de Curitiba-Pr. Consta no Reg.019 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos da Carta Precatória da 3ª Vara
da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba-Pr, extraída dos autos nº 12.374. Consta no Reg.021 que nos termos
de Auto de Penhora e depósito extraído da Carta Precatória 181/98 da 6ª Vara Especializada de Execuções Fiscais oriundas de
execução fiscal nº 96.0518188-6, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado. Consta no Reg.022 que o imóvel objeto desta
matrícula foi penhorado nos autos Carta Precatória oriunda do Juízo de direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Londrina-PR,
extraída dos autos sob nº 015/98 de Execução de Título Extrajudicial. Consta no Reg.023 que o imóvel objeto desta matrícula foi
penhorado nos autos do Processo nº 1134/95, da Junta de Conciliação e Julgamento de C. Procópio/PR. Consta no Reg.024
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º