Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2770
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às 15h00min. O valor mínimo para venda em primeira praça corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação. O
valor mínimo para venda em segunda praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO CONDUTOR DAS PRAÇAS
A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (Leiloeiro), inscrito na Junta Comercial de São Paulo
sob o nº. 602 e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (Gestora LUT), através de seu portal na rede
mundial de computadores.
LOCAL DO LEILÃO
O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.
DO PAGAMENTO
O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo
responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da
praça.
Comissão O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/
Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento
no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.
Tal valor será devido à Gestora Judicial LUT pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como
será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme
Condições de Venda e Pagamento do leilão.
Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos
comprovantes, para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que os mesmos sejam juntados ao Auto de Arrematação.
Caso o arrematante não realize os pagamentos acima, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), ficará sujeito ao pagamento de
multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do seu lance, bem como, o licitante com o lance imediatamente anterior será
intimado a realizar o pagamento do preço ofertado, sendo o seu lance considerado vencedor e incorrendo pelo preço em todas
as condições e ônus de vencedor, inclusive multa de 20% (vinte por cento), desta mesma forma, incorrerão todos os demais
licitantes sucessivamente, caso o lance imediatamente anterior ao seu não seja honrado.
DA DESCRIÇÃO DOS BENS
LOTE 01: O imóvel matriculado sob o nº 3.222 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Assaí PR, denominado Uma área de
terras com 7.006,0 m2 na Chácara nº 45 da Secção Central, dentro do perímetro urbano da cidade, contendo um préio medindo
450,0m2. Construção mista; uma casa residencial em madeira medindo 45,0 m2; uma casa residencial em madeira medindo
59,0 m2; uma casa residencial em madeira medindo 45,0m2; e um prédio comercial em alvenaria medindo 240,0m2, com
inscrição cadastral nº 001.839.0.103.001, contribuinte nº 2345. Caracterização do imóvel na avaliação (fls. 24.056 dos autos):
A propriedade avalianda constituída por terreno, instalações e equipamentos voltados ao beneficiamento de café, situa-se na
Avenida Industrial, 455, em área da periferia da cidade de Assaí. Com extensão de 7.006m2, o terreno avaliando tem frente de
75m para esse logradouro, sendo o limite dos fundos definido pelo Ribeirão Peroba. O imóvel situa-se a cerca de 1.500m do
centro de Assaí. O Leilão do Lote 01 ocorrerá por porteira fechada. Valor da Avaliação Total do Lote: R$ 793.225,47 (setecentos
e noventa e três mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos) atualização conforme fls. 39.616, em agosto
de 2018. Matrícula atualizada: Consta na Av.006 que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos do processo nº
1.214/93 de Execução da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, Comarca de São Paulo/SP. Consta no Reg.013 que o
imóvel objeto desta matrícula foi arrecadado nos autos do processo nº 1.680/99, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca
de Mogi das Cruzes/SP. Relação dos bens móveis: 1) 5 Tulhas de madeira para 300 sacas de café em coco; 2) 2 Elevadores
metálicos 15 t/h de 12 m; 3) 2 Roscas transportadoras de 15t/h, com 15 m; 4) 2 Elevadores de madeira de 15 t/h, com 4m; 5)
1 Descascador de café 50 sacas / hora (1.200 arrobas); 6) 1 Máquina de pré-limpeza de café PINHALENSE; 7) 2 Conjuntos
catadores de pedras; 8) 3 Balanças comuns de 200 kg; 9) 2 Conjuntos classificadores de café; 10 ) 1 balança rodoviária METAX,
cap. 30 t. Observação: Segundo o laudo de fls. 24.051/24.104 o terreno avaliado possui 7.006,00 m², porém a área lançada no
IPTU é de 9.215 m². O acesso ao imóvel se faz pela Avenida Industrial, nº 455. No terreno existem as seguintes edificações:
1 Galpão de máquina de café (450,00 m²); 2 Galpão de recebimento de café (301,00 m²). 3 Galpão das tulhas (122,00 m²); 4
Moega (111,00 m²); 5 Escritório (35,00 m²); 6 Cabine de balança (9,00 m²); 7 Residências de madeira que foram consideradas
sem valor econômicos (149,00 m²). Foi constatado, também, diferença na área construída, enquanto a matrícula registra um
total de 1.177,00 m², o IPTU tributa a área total de 1.540,64 m².
Lote 02: O imóvel de matriculas 2.915, 2.196 e 2.197 no 01º CRI de Assaí PR, com inscrição cadastral 001.006.00.001.001,
contribuinte nº 12700, possui um terreno com área de 24.20.00.59 hectares (10 alqueires ou 242.000,59 m²) e nele estão
construídas edificações de uso industrial, bem como todos os bens móveis que o guarnecem. O Leilão do Lote 02 ocorrerá por
porteira fechada. Valor da Avaliação Total do Lote: R$ 20.894.349,14 (vinte milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, trezentos
e quarenta e nove reais e quatorze centavos) atualização conforme fls. 39.616, em agosto de 2018. Matrícula 2.915: Uma área
e terras com 112.072.51 metros quadrados ou 11,207251 há., nos lotes de terras sob nºs 117-A E 118-A da Secção Central, do
município de Assaí PR. Imóvel cadastrado no INCRA. Sob nº 713015006998; área total: 24,2; fr. min. de parcelamento: 3,0;
módulo: 18,0; nº de módulos1,21. Matrícula Atualizada: Consta no Reg.003 e na Av.005 que o imóvel objeto desta matrícula foi
dado em hipoteca cedular em 1º grau ao Banco de Desenvolvimento do Paraná S/A-BADEP (CNPJ/MF: 76.510.908/0001-07).
Consta na Av.004 que a cédula de crédito referida no R.003, foi endossada em 15 de setembro de 1.986, pelo BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S/A em favor do BANCO CENTRAL DO BRASIL. Consta no Reg.007 que imóvel objeto
desta matrícula foi oferecido em hipoteca de 2º grau, ao Banco de Desenvolvimento do Paraná S/A-BADEP (CNPJ/MF:
76.510.908/0001-07). Consta no Reg.012 que o imóvel objeto desta matrícula foi oferecido em hipoteca de 3º grau a
COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA DO NORTE DO PARANÁ (CNPJ/MF: 78.620.598/0001-09). Consta no Reg.016 que o
imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos da Ação Trabalhista nº 719/96. Consta no Reg.017 que o imóvel objeto
desta matrícula foi penhorado nos autos da Ação Trabalhista nº 720/96. Consta no Reg.018 que o imóvel objeto desta matrícula
foi penhorado nos autos da Ação Trabalhista nº 790/96. Consta no Reg.019 que nos termos do mandado de penhora, avaliação
e registro datado em 19-04-96, devidamente assinado pelo Juiz Presidente, Dr. Valdecir Edson Fossatti, em que são partes,
JOSÉ CARLOS DA FONSECA exequente, e COOPERATIVA AGRICOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL executada, foi
procedido o registro da PENHORA do imóvel constante da referida matrícula. Consta na Av.020 que no imóvel objeto da presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º